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Texto do artigo · p. 6 Associação dos Estudantes Inovadores Pesquisadores
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101626105, a cargo
Texto do artigo · p. 6 do Sita Salimo, conservador notário superior, uma associação denominada, Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores - AEIP, constituída entre os membros: Anifa César Diamantino, filha de Diamantino Renha e de Mariamo César, natural de Nampula, distrito de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030102646482I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Fevereiro de 2018, com domicílio na cidade de Nampula; Assumina João Saure Amade, filha de João Saure Amade e de Elisa Achimo, natural de Lichinga, distrito de Lichinga, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030101723306D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com o domicílio na cidade de Nampula; Artemísia Amade Adolfo, filha de Amade Adolfo Gemusse e de Eulália Geraldo Rodrigues, natural de Nampula, distrito de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 03012864209Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Março de 2018, com domicílio na cidade de Nampula; Gulamo Daudo, filho de Daudo Gulamo e de Ana Assane Amade, natural de Nampula, distrito de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030105468408I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Outubro de 2020, com domicílio na cidade de Nampula; Tauancha Luís Cadeiro, filho de Luís Cadeiro e de Isabel Magalhães, natural de Nampula, distrito de Nampula, Talão de Bilhete de Identidade n.° 013540006083, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 4 de Novembro de 2020, com domicílio na cidade de Nampula; Felizardo Natalino Conrado, filho de Natalino Conrado e de Zeferina Jaime lsac, natural de Cuamba, distrito de Cuamba, portador de Bilhete de Identidade n.° 050102587931N, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Niassa, a 2 de Janeiro de 2018, com domicílio na cidade de Nampula; Feliz Fernando Singano, filho de Fernando Singano e de Angelina Magesso, natural de Nampula, distrito de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 0301048848B, emitido pelo Arquivo de Identificão Civil de Nampula, a 17 de Dezembro de 2019, com domicílio na cidade de Nampula; Laurinda Yotasse Zimba, filha de Abedindingo Ernesto Zimba e de Pepcede Manhiça, natural de Maputo, distrito de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 100101776047S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a l 9 de Janeiro de 201 8, com domicílio na cidade de Nampula; Leonel José Navarula, filho de José Navarula e de Incógnito, natural de Nampula, distrito de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030102172676J, emitido pelo Arquivo de Identifcação Civil de Nampula, a 7 de Janeiro de 2020, com domicílio em Nampula; Zuhura Saide Andrade de Mopai, filha de Andrade de Roberto Mopai e de Maria José Quereia, natural de Nampula, distrito de Nampula, portadora
Texto do artigo · p. 6 de Bilhete de Identidade n.° 03031853201P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Março de 2017, com domicílio em Nampula; Marchal Manufredo Leite Novinte Chilimile, filho de Manufredo Chilimile e de Ana Agostinho, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030106215872N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que constituem membros da associação que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 6 A presente organização é constituída com a denominação de Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores, abreviada pela sigla AEIP esta associação civil, apartidária, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, político ou religiosa de carácter social, dotada de personalidade jurídica, autónoma administrativa financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 6 Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores é de âmbito nacional, podendo criar delegações outras formas de representações dentro e fora do território nacional. Tem a sede em Nampula cidade. A Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores têm como objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover e desenvolver o potencial humano e juvenil moçambicanos por meio da inovação servindo-se da ferramenta da pesquisa científica;
Número ou marcador · p. 6 b) Criar espaços para debates de carácter científico com a finalidade de buscar respostas aos inúmeros problemas que estejam a atentar à integridade dos cidadãos moçambicanos, com mais enfoque, a província de Nampula;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover, actividades inovadoras mediante o uso da ferramenta da pesquisa. Tal pesquisa pode ser sobre assuntos de interesse académico, social, político, culturais, etc. Desde que estejam ao seu alcance e que garantam a
Texto do artigo · p. 7 salvaguarda dos direitos humanos e cidadania, encaminhando posteriormente a quem é de direito;
Número ou marcador · p. 7 d) Congregar estudantes de várias universidades e coordenar todos os associados, cultivando neles o espírito plasmado neste estatuto;
Número ou marcador · p. 7 e) Administrar os bens patrimoniais da associação com o objectivo de facilitar a realização das actividades previstas e a sua devida conservação;
Número ou marcador · p. 7 f) Estabelecer convénios com outras instâncias: governamentais e não governamentais a fim de buscar auxílio necessário para a concretização dos ideais almejados pela Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) A admissão inicial dos membros é feita pelo Conselho de Direcção, bastando para efeito, efectuar uma manifestação oral ou escrita.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A admissão definitiva dos membros é feita depois de três meses de avaliação probatória, mediante uma aprovação em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Três) Poderão ser admitidos como membros e associados os estudantes à partir do segundo ano universitário, frequentando algum curso superior, dentro ou fora da província sede.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Considera-se estudante universitário os que frequentam algum curso técnico, universitário de graduação, ou de pós-graduação, de especialização, de mestrado ou de doutorado.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os estudante do ensino superior com níveis acima do previsto no parágrafo anterior, serão admitidos segundo as conveniências ou então como membros colaboradores, com orientações ou responsabilidades específicas a eles confiadas.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A integração e admissão de novos membros associados serão feitas sempre que se julgar necessário, mediante o preenchimento de fichas ou formulários preparados para o efeito e a entrega de documentos que se julgar necessários para este fim.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 7 Existe quatro (4) categorias de membros na Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores: são todos os membros que participaram na criação da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros efectivos: são todos os membros recebidos pela associação, sejam eles de diferentes universidades que gozam todos os direitos e deveres da Associação dos Estudantes Inovadores pela pesquisa e contribuem para o desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 7 c) Membro beneméritos: São todos aqueles que particularmente contribuem em donativos, bens e serviços, ajudando na realização das actividades da associação independentemente de se encontrarem dentro ou fora do país;
Número ou marcador · p. 7 d) Membros honorários: são todos os membros singulares ou colectivos, nacionais ou da estrangeiros, que por méritos realizados em prol da prossecução dos fins desta Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 7 Um) A perda de qualidade a membro dessa associação ocorre nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 7 a) Renuncia;
Número ou marcador · p. 7 b) Expulsão mediante uma decisão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Morte.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nenhum direito patrimonial, de voto e decisão, tem o membro que se encontra nas situações previstas nas alíneas a), b) do presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros da Associação dos Estudantes Inovadores pela pesquisa, os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Propor e disseminar temas de debates; b)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação dos Estudantes Inovadores pela pesquisa; c)Ter acesso ao ensino e formação a título de inovador e pesquisador, como forma de consolidar e melhorar o processo de debate dos temas propostos;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar no processo de tomada de decisão, sobre as actividades a serem desenvolvidas para melhor funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Pedir esclarecimento e apresentar reclamações, junto aos órgãos de Direcção, sobre quaisquer eventualidades relacionada com existência de funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Constituem os deveres dos membros da Associação dos Estudantes Inovadores pela pesquisa, os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Conhecer cumprir os estatutos da Associação dos Estudantes Inovadores pela pesquisa;
Número ou marcador · p. 7 b) Cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Respeitar os membros eleitos aos cargos sociais da associação dos Estudantes Inovadores pela pesquisa;
Número ou marcador · p. 7 d) Pagar quotas e outras contribuições fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Exercer com zelo, dedicação, dignidade, sinceridade, honestidade e lealdade as tarefas que lhe sejam incumbidas pelos órgãos sociais ou pelos quais foi eleito e confiado;
Número ou marcador · p. 7 f) Participar nas reuniões ou encontros da associação com assiduidade e pontualidade;
Número ou marcador · p. 7 g) Contribuir ideologicamente, materialmente, financeiramente com vista ao desenvolvimento, crescimento e propagação da associação dentro e fora de Moçambique;
Número ou marcador · p. 7 h) Abster-se de práticas de actos prejudiciais ou contrários aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 i) Denunciar actos que prejudicam ao bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 7 j) Cuidar e velar pelo património da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Disciplina e sanções)
Número ou marcador · p. 7 Um) A falta de observação dos princípios do presente estatuto e outros actos normativos da associação ou deliberações da Assembleia Geral, o membro incorre as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 7 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 7 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 7 c) Suspensão por tempo determinado;
Número ou marcador · p. 7 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Conselho de Direcção a aplicação das sanções constantes das alíneas a) e b).
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete Assembleia Geral a aplicação das medidas em alíneas c) e d), por deliberação de 2/3 dos membros efectivos depois de ouvido o membro infractor.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As medidas de suspensão e expulsão cabem recurso e reclamação a Assembleia Geral ate 45 dias após a notificação da decisão de expulsão.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da Associação dos Estudantes Inovadores pela pesquisa, os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 8 Da Assembleia Geral Artigo onze
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Estudantes Inovadores e pesquisadores e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário-geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Um assistente jurídico; e
Número ou marcador · p. 8 e) Um coordenador de projectos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os cinco membros da Assembleia Geral eleitos em sede de sessão da mesma exara-se a respectiva acta.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os membros eleitos são imediatamente empossados aos seus cargos pelo presidente da Assembleia Geral e iniciam a exercer as suas actividades imediatamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao presidente da associação o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Velar pelo património da Associação dos Estudantes Inovadores e pesquisadores;
Número ou marcador · p. 8 b) Assinante principal de todas as contas da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Responsável na assinatura de memorando de entendimento com os Parceiros e Cooperação na companhia de Assistente Jurídico e Coordenador de Projectos;
Número ou marcador · p. 8 d) Nomear e exonerar membros de Direcção depois de ser ouvida e aprovada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Representar a associação dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao vice-presidente o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Velar do funcionamento da associação na ausência do presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Ser assinante das contas bancárias da associação com presidente e tesoureiro;
Número ou marcador · p. 8 c) Representar a associação dentro e fora do pais na ausência do presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Competências do secretario-geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao secretário-geral o seguinte:
Texto do artigo · p. 8 a)Velar pelo funcionamento da secretaria e toda documentação da vida da associação e seus membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar relatórios das actividades mensais, trimestrais, semestrais e anuais da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Auxiliar as tarefas oficiais do presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Competências do assistente jurídico)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao assistente jurídico o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Velar pelo cumprimento do estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Fazer parte em todas audiências, assinaturas de memorandos de entendimentos, matérias de natureza jurídica da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Assessorar todos sectores da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Garantir o cumprimento ético, moral e social na execução das actividades;
Número ou marcador · p. 8 e) Associação e a conduta dos membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar pareceres sobre a conduta ética, moral e social dos membros e submeter ao Conselho de Direcção ou instâncias subsequentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) São convocados á Assembleia Geral todos os membros em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é convocada e presidida pelo presidente, com uma antecipação mínima de 15 dias, no seu impedimento, pode ser convocada e presidida pelo vice- presidente ou secretario.
Número ou marcador · p. 8 Três) As convocatórias devem ser formais dirigidas ou abrangentes através do uso de correio electrónico ou meios de comunicação social com maior abrangência, contendo data, local, e agenda da sessão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente a pedido de mais de metade dos membros da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores.
Número ou marcador · p. 8 Três) As sessões da Assembleia Geral, têm lugar, somente quando quórum conferir a presença da metade mais um dos membros existentes na associação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações são submetidas a votação e apenas são validas quando aprovadas mediante o voto da maioria absoluta presente na sessão.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são anotadas por meio das actas e depois de lidas em voz alta perante todos e aprovada, dever ser assinada pelo presidente e respectivo Secretário da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Promover sessões de eleição de membros aos órgãos sociais e empossá-lo (Conselho de Direcção Fiscal e Mesa da Assembleia Geral);
Número ou marcador · p. 8 b) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros; c)Deliberar sobre expulsão dos membros;
Número ou marcador · p. 8 d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 8 e) Estabelecer relações de cooperação com agremiações congéneres, nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 8 f) Adquirir ou alienar bens móveis e imóveis da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre a dissolução da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução;
Número ou marcador · p. 8 i) Deliberar sobre as destituições dos membros do Conselho de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 j) Apreciar e aprovar relatórios e contas do Conselho de Direcção bem como plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 k) Atribuir qualidades aos membros honorários e efectivos;
Número ou marcador · p. 8 l) Fixar o valor de quotas;
Número ou marcador · p. 8 m) Deliberar sobre todos os assuntos da associação que não sejam da competência exclusiva de Conselho de Direcção e Fiscal ou ultrapassam a sua capacidade de intervenção.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) Conselho de Direcção é órgão executivo da associação, responsável pela execução, coordenação, controlo das actividades e implementação das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Um coordenador de projectos e pesquisas;
Número ou marcador · p. 9 b) Um assistente jurídico;
Número ou marcador · p. 9 c) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 9 d) Um conselheiro; e
Número ou marcador · p. 9 e) Porta-voz.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 a) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo Coordenador de Projectos e Pesquisas no seu impedimento é substituído por um dos seus subalternos, obedecendo a sequência hierárquica;
Número ou marcador · p. 9 b) Os membros de Conselho de Direcção são leitos e empossados em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) As convocatórias para as reuniões do Conselho de Direcção devem ser dirigida ou abrangentes, endereçadas aos membros com uma antecipação mínima de 15 dias indicando se o local, hora e agenda;
Número ou marcador · p. 9 d) As deliberações do Conselho de Direcção devem ser anotadas em actas ou outros tipos de documentos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Compete o Conselho de Direcção o seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir e fazer cumprir as normas organizacionais estatuárias regulamentares e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Admitir novos membros para posterior efectivação, dos mesmos, mediante aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Executar todas as Deliberações da Assembleia Geral; d)Elaborar relatórios mensais, trimestrais e anuais das actividades e do exercício financeiro para submeter na Assembleia Geral para efeitos de apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 9 e) Representar a associação dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 9 f) Garantir o cumprimento dos objectivos da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores;
Número ou marcador · p. 9 g) Estabelecer relações de cooperação com agremiações congéneres, nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 9 h) Propor a realização de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 i) Propor aquisições ou alienar bens móveis e imóveis da associação;
Número ou marcador · p. 9 j) Propor a reforma dos estatutos e regulamentos da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores;
Número ou marcador · p. 9 k) Propor a expulsão de membros que tenham violado os princípios preconizados pela associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Competências do coordenador de projectos)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao coordenador de projectos o seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) Administrar e apresentar os temas projectos oficialmente;
Número ou marcador · p. 9 b) Propor membros moderadores nos debates.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 9 a) Velar pelo registo de movimento financeiro da associação; b)Abrir e movimentar as contas bancárias da associação com presidente e vice-presidente; c)Elaborar relatórios financeiros mensais, trimestrais, semestrais e anuais da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do conselheiro principal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao conselheiro principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Assessorar todos sectores da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir o cumprimento ético, moral e social na execução das actividades da associação e a conduta dos membros;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar pareceres sobre a conduta ética, moral e social dos membros e submeter ao Conselho de Direcção ou instâncias subsequentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do porta-voz)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao porta-voz:
Número ou marcador · p. 9 a) Dirigir ao público sobre matérias inerentes ao modo de funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Ser elo-de-ligação entre a associação e estruturas governamentais ou não governamentais;
Número ou marcador · p. 9 c) Reportar informações de índole ou social que envolve a situação da associação á sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Divulgar as realizações alcançadas pela associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Velar no geral pelo curso das divulgações das informações da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades desenvolvidas pela associação incluindo o exercício financeiro desta, com competências de tomar medidas em caso de constatação de irregularidades.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um inspector e dois vogais denominados por primeiro assistente e segundo assistente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez ao trimestre e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são presididas pelo Inspector, no seu impedimento é substituído pelo primeiro e segundo vogal.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros do Conselho fiscal são eleitos e empossados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) Fazer o acompanhamento e monitoria das actividades da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificar e dar parecer sobre avaliação de aplicabilidade dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Tomar medidas disciplinares aos que violam os principais estatutários e outros dispositivos reguladores da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, o respeito pelos estatutos ou regulamentos;
Número ou marcador · p. 9 e) Requerer a convocação das reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que julgue necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros aos órgãos sociais da Associação dos Estudantes Inovadores e
Texto do artigo · p. 10 Pesquisadores, são eleitos por um mandato de cinco anos renováveis por mais de dois mandatos, enquanto assumirem efectivamente as suas responsabilidades e atribuições.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As eleições para os órgãos sociais realizam-se mediante o voto secreto e individual em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso da morte, incapacidade física ou de saúde para o exercício de actividades devese proceder novas eleições para o procedimento da vaga existente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 10 (Fundos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos da Associação dos Estudantes Inovadores pela pesquisa:
Número ou marcador · p. 10 a) Quotas e outras ofertas voluntariam dos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Doações;
Número ou marcador · p. 10 c) Outras receitas legalmente permitidas e aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Texto do artigo · p. 10 O património da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores, são todos os bens móveis e imóveis que possui ou venha a adquirir e devidamente inventariados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 10 (Quotas)
Texto do artigo · p. 10 Constituem quotas da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores, o conjunto de todas as ofertas voluntarias dos parceiros e membros, seja em material não perecível ou valores monetários que vão de acordo com as capacidades de cada indivíduo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos ou dúvidas que possam a surgir no presente estatutos são regulados pelas disposições aplicáveis na legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação dos Estudantes Inovadores pela pesquisa, é extinta mediante a decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, mediante o voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes na sessão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete Assembleia Geral nomear a comissão liquidatária para apuramento dos
Texto do artigo · p. 10 activos e passivos da associação, em casos da dissolução.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dissolvida a associação os bens patrimoniais desta tomam o destino que Assembleia Geral deliberar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Logo tipo)
Texto do artigo · p. 10 O logótipo da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores é constituído por quatro letras AEPI dentro de um hexágono e uma lupa que significa investigação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Actos solenes)
Texto do artigo · p. 10 A Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores fará se presente nos seguintes momentos:
Número ou marcador · p. 10 a) Celebração do 1.º de Maio;
Número ou marcador · p. 10 b) Celebração de 9 de Novembro dia da criação da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Celebração de embuçamento;
Número ou marcador · p. 10 d) Participação de work shops e debates, seminários, praças, comícios;
Número ou marcador · p. 10 e) Outras formas de assistência social da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os estatutos da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores são alterados em conformidade com a dinâmica que a associação vai imprimindo e ganhando ao longo do tempo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para o efeito, cabe o Conselho de Direcção submeter uma proposta de alteração á Assembleia Geral, com uma antecipação mínima de 60 dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) Qualquer proposta de alteração dos estatutos deve ser do conhecimento dos membros com uma antecipação mínima de 60 dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto entra em vigor da data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 13 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação dos Estudantes Inovadores Pesquisadores
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101626105, a cargo
  3. Texto do artigo, página 6: do Sita Salimo, conservador notário superior, uma associação denominada, Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores - AEIP, constituída entre os membros: Anifa César Diamantino, filha de Diamantino Renha e de Mariamo César, natural de Nampula, distrito de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030102646482I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Fevereiro de 2018, com domicílio na cidade de Nampula; Assumina João Saure Amade, filha de João Saure Amade e de Elisa Achimo, natural de Lichinga, distrito de Lichinga, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030101723306D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com o domicílio na cidade de Nampula; Artemísia Amade Adolfo, filha de Amade Adolfo Gemusse e de Eulália Geraldo Rodrigues, natural de Nampula, distrito de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 03012864209Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Março de 2018, com domicílio na cidade de Nampula; Gulamo Daudo, filho de Daudo Gulamo e de Ana Assane Amade, natural de Nampula, distrito de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030105468408I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Outubro de 2020, com domicílio na cidade de Nampula; Tauancha Luís Cadeiro, filho de Luís Cadeiro e de Isabel Magalhães, natural de Nampula, distrito de Nampula, Talão de Bilhete de Identidade n.° 013540006083, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 4 de Novembro de 2020, com domicílio na cidade de Nampula; Felizardo Natalino Conrado, filho de Natalino Conrado e de Zeferina Jaime lsac, natural de Cuamba, distrito de Cuamba, portador de Bilhete de Identidade n.° 050102587931N, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Niassa, a 2 de Janeiro de 2018, com domicílio na cidade de Nampula; Feliz Fernando Singano, filho de Fernando Singano e de Angelina Magesso, natural de Nampula, distrito de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 0301048848B, emitido pelo Arquivo de Identificão Civil de Nampula, a 17 de Dezembro de 2019, com domicílio na cidade de Nampula; Laurinda Yotasse Zimba, filha de Abedindingo Ernesto Zimba e de Pepcede Manhiça, natural de Maputo, distrito de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 100101776047S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a l 9 de Janeiro de 201 8, com domicílio na cidade de Nampula; Leonel José Navarula, filho de José Navarula e de Incógnito, natural de Nampula, distrito de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030102172676J, emitido pelo Arquivo de Identifcação Civil de Nampula, a 7 de Janeiro de 2020, com domicílio em Nampula; Zuhura Saide Andrade de Mopai, filha de Andrade de Roberto Mopai e de Maria José Quereia, natural de Nampula, distrito de Nampula, portadora
  4. Texto do artigo, página 6: de Bilhete de Identidade n.° 03031853201P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Março de 2017, com domicílio em Nampula; Marchal Manufredo Leite Novinte Chilimile, filho de Manufredo Chilimile e de Ana Agostinho, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030106215872N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que constituem membros da associação que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  5. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  6. Texto do artigo, página 6: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza jurídica
  9. Texto do artigo, página 6: A presente organização é constituída com a denominação de Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores, abreviada pela sigla AEIP esta associação civil, apartidária, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, político ou religiosa de carácter social, dotada de personalidade jurídica, autónoma administrativa financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 6: Âmbito, sede e duração
  12. Texto do artigo, página 6: Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores é de âmbito nacional, podendo criar delegações outras formas de representações dentro e fora do território nacional. Tem a sede em Nampula cidade. A Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores têm como objectivos:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Promover e desenvolver o potencial humano e juvenil moçambicanos por meio da inovação servindo-se da ferramenta da pesquisa científica;
  17. Número ou marcador, página 6: b) Criar espaços para debates de carácter científico com a finalidade de buscar respostas aos inúmeros problemas que estejam a atentar à integridade dos cidadãos moçambicanos, com mais enfoque, a província de Nampula;
  18. Número ou marcador, página 6: c) Promover, actividades inovadoras mediante o uso da ferramenta da pesquisa. Tal pesquisa pode ser sobre assuntos de interesse académico, social, político, culturais, etc. Desde que estejam ao seu alcance e que garantam a
  19. Texto do artigo, página 7: salvaguarda dos direitos humanos e cidadania, encaminhando posteriormente a quem é de direito;
  20. Número ou marcador, página 7: d) Congregar estudantes de várias universidades e coordenar todos os associados, cultivando neles o espírito plasmado neste estatuto;
  21. Número ou marcador, página 7: e) Administrar os bens patrimoniais da associação com o objectivo de facilitar a realização das actividades previstas e a sua devida conservação;
  22. Número ou marcador, página 7: f) Estabelecer convénios com outras instâncias: governamentais e não governamentais a fim de buscar auxílio necessário para a concretização dos ideais almejados pela Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores.
  23. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
  26. Número ou marcador, página 7: Um) A admissão inicial dos membros é feita pelo Conselho de Direcção, bastando para efeito, efectuar uma manifestação oral ou escrita.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) A admissão definitiva dos membros é feita depois de três meses de avaliação probatória, mediante uma aprovação em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  28. Número ou marcador, página 7: Três) Poderão ser admitidos como membros e associados os estudantes à partir do segundo ano universitário, frequentando algum curso superior, dentro ou fora da província sede.
  29. Número ou marcador, página 7: Quatro) Considera-se estudante universitário os que frequentam algum curso técnico, universitário de graduação, ou de pós-graduação, de especialização, de mestrado ou de doutorado.
  30. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os estudante do ensino superior com níveis acima do previsto no parágrafo anterior, serão admitidos segundo as conveniências ou então como membros colaboradores, com orientações ou responsabilidades específicas a eles confiadas.
  31. Número ou marcador, página 7: Seis) A integração e admissão de novos membros associados serão feitas sempre que se julgar necessário, mediante o preenchimento de fichas ou formulários preparados para o efeito e a entrega de documentos que se julgar necessários para este fim.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
  34. Texto do artigo, página 7: Existe quatro (4) categorias de membros na Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores:
  35. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores: são todos os membros que participaram na criação da associação;
  36. Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos: são todos os membros recebidos pela associação, sejam eles de diferentes universidades que gozam todos os direitos e deveres da Associação dos Estudantes Inovadores pela pesquisa e contribuem para o desenvolvimento da mesma;
  37. Número ou marcador, página 7: c) Membro beneméritos: São todos aqueles que particularmente contribuem em donativos, bens e serviços, ajudando na realização das actividades da associação independentemente de se encontrarem dentro ou fora do país;
  38. Número ou marcador, página 7: d) Membros honorários: são todos os membros singulares ou colectivos, nacionais ou da estrangeiros, que por méritos realizados em prol da prossecução dos fins desta Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  40. Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membro)
  41. Número ou marcador, página 7: Um) A perda de qualidade a membro dessa associação ocorre nas seguintes circunstâncias:
  42. Número ou marcador, página 7: a) Renuncia;
  43. Número ou marcador, página 7: b) Expulsão mediante uma decisão da Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 7: c) Morte.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) Nenhum direito patrimonial, de voto e decisão, tem o membro que se encontra nas situações previstas nas alíneas a), b) do presente artigo.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  47. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  48. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros da Associação dos Estudantes Inovadores pela pesquisa, os seguintes:
  49. Número ou marcador, página 7: a) Propor e disseminar temas de debates; b)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação dos Estudantes Inovadores pela pesquisa; c)Ter acesso ao ensino e formação a título de inovador e pesquisador, como forma de consolidar e melhorar o processo de debate dos temas propostos;
  50. Número ou marcador, página 7: d) Participar no processo de tomada de decisão, sobre as actividades a serem desenvolvidas para melhor funcionamento da associação;
  51. Número ou marcador, página 7: e) Pedir esclarecimento e apresentar reclamações, junto aos órgãos de Direcção, sobre quaisquer eventualidades relacionada com existência de funcionamento da associação.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  54. Texto do artigo, página 7: Constituem os deveres dos membros da Associação dos Estudantes Inovadores pela pesquisa, os seguintes:
  55. Número ou marcador, página 7: a) Conhecer cumprir os estatutos da Associação dos Estudantes Inovadores pela pesquisa;
  56. Número ou marcador, página 7: b) Cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 7: c) Respeitar os membros eleitos aos cargos sociais da associação dos Estudantes Inovadores pela pesquisa;
  58. Número ou marcador, página 7: d) Pagar quotas e outras contribuições fixadas pela Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 7: e) Exercer com zelo, dedicação, dignidade, sinceridade, honestidade e lealdade as tarefas que lhe sejam incumbidas pelos órgãos sociais ou pelos quais foi eleito e confiado;
  60. Número ou marcador, página 7: f) Participar nas reuniões ou encontros da associação com assiduidade e pontualidade;
  61. Número ou marcador, página 7: g) Contribuir ideologicamente, materialmente, financeiramente com vista ao desenvolvimento, crescimento e propagação da associação dentro e fora de Moçambique;
  62. Número ou marcador, página 7: h) Abster-se de práticas de actos prejudiciais ou contrários aos objectivos da associação;
  63. Número ou marcador, página 7: i) Denunciar actos que prejudicam ao bom nome da associação;
  64. Número ou marcador, página 7: j) Cuidar e velar pelo património da associação.
  65. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  66. Texto do artigo, página 7: (Disciplina e sanções)
  67. Número ou marcador, página 7: Um) A falta de observação dos princípios do presente estatuto e outros actos normativos da associação ou deliberações da Assembleia Geral, o membro incorre as seguintes sanções:
  68. Número ou marcador, página 7: a) Repreensão simples;
  69. Número ou marcador, página 7: b) Repreensão registada;
  70. Número ou marcador, página 7: c) Suspensão por tempo determinado;
  71. Número ou marcador, página 7: d) Expulsão.
  72. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Conselho de Direcção a aplicação das sanções constantes das alíneas a) e b).
  73. Número ou marcador, página 7: Três) Compete Assembleia Geral a aplicação das medidas em alíneas c) e d), por deliberação de 2/3 dos membros efectivos depois de ouvido o membro infractor.
  74. Número ou marcador, página 7: Quatro) As medidas de suspensão e expulsão cabem recurso e reclamação a Assembleia Geral ate 45 dias após a notificação da decisão de expulsão.
  75. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  77. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  78. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da Associação dos Estudantes Inovadores pela pesquisa, os seguintes:
  79. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  81. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
  83. Texto do artigo, página 8: Da Assembleia Geral Artigo onze
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  85. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  86. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Estudantes Inovadores e pesquisadores e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  87. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é composta por:
  88. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  89. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
  90. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário-geral;
  91. Número ou marcador, página 8: d) Um assistente jurídico; e
  92. Número ou marcador, página 8: e) Um coordenador de projectos.
  93. Número ou marcador, página 8: Três) Os cinco membros da Assembleia Geral eleitos em sede de sessão da mesma exara-se a respectiva acta.
  94. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros eleitos são imediatamente empossados aos seus cargos pelo presidente da Assembleia Geral e iniciam a exercer as suas actividades imediatamente.
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  96. Texto do artigo, página 8: (Competências do presidente)
  97. Texto do artigo, página 8: Compete ao presidente da associação o seguinte:
  98. Número ou marcador, página 8: a) Velar pelo património da Associação dos Estudantes Inovadores e pesquisadores;
  99. Número ou marcador, página 8: b) Assinante principal de todas as contas da associação;
  100. Número ou marcador, página 8: c) Responsável na assinatura de memorando de entendimento com os Parceiros e Cooperação na companhia de Assistente Jurídico e Coordenador de Projectos;
  101. Número ou marcador, página 8: d) Nomear e exonerar membros de Direcção depois de ser ouvida e aprovada pela Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 8: e) Representar a associação dentro e fora do país;
  103. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  104. Texto do artigo, página 8: (Competências do vice-presidente)
  105. Texto do artigo, página 8: Compete ao vice-presidente o seguinte:
  106. Número ou marcador, página 8: a) Velar do funcionamento da associação na ausência do presidente;
  107. Número ou marcador, página 8: b) Ser assinante das contas bancárias da associação com presidente e tesoureiro;
  108. Número ou marcador, página 8: c) Representar a associação dentro e fora do pais na ausência do presidente.
  109. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  110. Texto do artigo, página 8: (Competências do secretario-geral)
  111. Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário-geral o seguinte:
  112. Texto do artigo, página 8: a)Velar pelo funcionamento da secretaria e toda documentação da vida da associação e seus membros;
  113. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar relatórios das actividades mensais, trimestrais, semestrais e anuais da associação;
  114. Número ou marcador, página 8: c) Auxiliar as tarefas oficiais do presidente.
  115. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  116. Texto do artigo, página 8: (Competências do assistente jurídico)
  117. Texto do artigo, página 8: Compete ao assistente jurídico o seguinte:
  118. Número ou marcador, página 8: a) Velar pelo cumprimento do estatuto da associação;
  119. Número ou marcador, página 8: b) Fazer parte em todas audiências, assinaturas de memorandos de entendimentos, matérias de natureza jurídica da associação;
  120. Número ou marcador, página 8: c) Assessorar todos sectores da associação;
  121. Número ou marcador, página 8: d) Garantir o cumprimento ético, moral e social na execução das actividades;
  122. Número ou marcador, página 8: e) Associação e a conduta dos membros;
  123. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar pareceres sobre a conduta ética, moral e social dos membros e submeter ao Conselho de Direcção ou instâncias subsequentes.
  124. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  125. Texto do artigo, página 8: (Convocatória da Assembleia Geral)
  126. Número ou marcador, página 8: Um) São convocados á Assembleia Geral todos os membros em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários.
  127. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é convocada e presidida pelo presidente, com uma antecipação mínima de 15 dias, no seu impedimento, pode ser convocada e presidida pelo vice- presidente ou secretario.
  128. Número ou marcador, página 8: Três) As convocatórias devem ser formais dirigidas ou abrangentes através do uso de correio electrónico ou meios de comunicação social com maior abrangência, contendo data, local, e agenda da sessão.
  129. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  130. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  131. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
  132. Número ou marcador, página 8: Dois) Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente a pedido de mais de metade dos membros da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores.
  133. Número ou marcador, página 8: Três) As sessões da Assembleia Geral, têm lugar, somente quando quórum conferir a presença da metade mais um dos membros existentes na associação.
  134. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações são submetidas a votação e apenas são validas quando aprovadas mediante o voto da maioria absoluta presente na sessão.
  135. Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são anotadas por meio das actas e depois de lidas em voz alta perante todos e aprovada, dever ser assinada pelo presidente e respectivo Secretário da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores.
  136. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  137. Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
  138. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  139. Número ou marcador, página 8: a) Promover sessões de eleição de membros aos órgãos sociais e empossá-lo (Conselho de Direcção Fiscal e Mesa da Assembleia Geral);
  140. Número ou marcador, página 8: b) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros; c)Deliberar sobre expulsão dos membros;
  141. Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e regulamento;
  142. Número ou marcador, página 8: e) Estabelecer relações de cooperação com agremiações congéneres, nacionais e estrangeiros;
  143. Número ou marcador, página 8: f) Adquirir ou alienar bens móveis e imóveis da associação;
  144. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a dissolução da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores;
  145. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução;
  146. Número ou marcador, página 8: i) Deliberar sobre as destituições dos membros do Conselho de Direcção e Fiscal;
  147. Número ou marcador, página 8: j) Apreciar e aprovar relatórios e contas do Conselho de Direcção bem como plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  148. Número ou marcador, página 8: k) Atribuir qualidades aos membros honorários e efectivos;
  149. Número ou marcador, página 8: l) Fixar o valor de quotas;
  150. Número ou marcador, página 8: m) Deliberar sobre todos os assuntos da associação que não sejam da competência exclusiva de Conselho de Direcção e Fiscal ou ultrapassam a sua capacidade de intervenção.
  151. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  152. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  153. Texto do artigo, página 9: (Natureza e competência do Conselho de Direcção)
  154. Número ou marcador, página 9: Um) Conselho de Direcção é órgão executivo da associação, responsável pela execução, coordenação, controlo das actividades e implementação das deliberações da Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
  156. Número ou marcador, página 9: a) Um coordenador de projectos e pesquisas;
  157. Número ou marcador, página 9: b) Um assistente jurídico;
  158. Número ou marcador, página 9: c) Um tesoureiro;
  159. Número ou marcador, página 9: d) Um conselheiro; e
  160. Número ou marcador, página 9: e) Porta-voz.
  161. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  162. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  163. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  164. Número ou marcador, página 9: a) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo Coordenador de Projectos e Pesquisas no seu impedimento é substituído por um dos seus subalternos, obedecendo a sequência hierárquica;
  165. Número ou marcador, página 9: b) Os membros de Conselho de Direcção são leitos e empossados em Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 9: c) As convocatórias para as reuniões do Conselho de Direcção devem ser dirigida ou abrangentes, endereçadas aos membros com uma antecipação mínima de 15 dias indicando se o local, hora e agenda;
  167. Número ou marcador, página 9: d) As deliberações do Conselho de Direcção devem ser anotadas em actas ou outros tipos de documentos achados convenientes.
  168. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  169. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  170. Texto do artigo, página 9: Compete o Conselho de Direcção o seguinte:
  171. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir as normas organizacionais estatuárias regulamentares e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 9: b) Admitir novos membros para posterior efectivação, dos mesmos, mediante aprovação da Assembleia Geral;
  173. Número ou marcador, página 9: c) Executar todas as Deliberações da Assembleia Geral; d)Elaborar relatórios mensais, trimestrais e anuais das actividades e do exercício financeiro para submeter na Assembleia Geral para efeitos de apreciação e aprovação;
  174. Número ou marcador, página 9: e) Representar a associação dentro e fora do país;
  175. Número ou marcador, página 9: f) Garantir o cumprimento dos objectivos da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores;
  176. Número ou marcador, página 9: g) Estabelecer relações de cooperação com agremiações congéneres, nacionais e estrangeiros;
  177. Número ou marcador, página 9: h) Propor a realização de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral;
  178. Número ou marcador, página 9: i) Propor aquisições ou alienar bens móveis e imóveis da associação;
  179. Número ou marcador, página 9: j) Propor a reforma dos estatutos e regulamentos da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores;
  180. Número ou marcador, página 9: k) Propor a expulsão de membros que tenham violado os princípios preconizados pela associação.
  181. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  182. Texto do artigo, página 9: (Competências do coordenador de projectos)
  183. Texto do artigo, página 9: Compete ao coordenador de projectos o seguinte:
  184. Número ou marcador, página 9: a) Administrar e apresentar os temas projectos oficialmente;
  185. Número ou marcador, página 9: b) Propor membros moderadores nos debates.
  186. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  187. Texto do artigo, página 9: (Competências do tesoureiro)
  188. Texto do artigo, página 9: Compete ao tesoureiro:
  189. Número ou marcador, página 9: a) Velar pelo registo de movimento financeiro da associação; b)Abrir e movimentar as contas bancárias da associação com presidente e vice-presidente; c)Elaborar relatórios financeiros mensais, trimestrais, semestrais e anuais da associação.
  190. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  191. Texto do artigo, página 9: (Competências do conselheiro principal)
  192. Texto do artigo, página 9: Compete ao conselheiro principal:
  193. Número ou marcador, página 9: a) Assessorar todos sectores da associação;
  194. Número ou marcador, página 9: b) Garantir o cumprimento ético, moral e social na execução das actividades da associação e a conduta dos membros;
  195. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar pareceres sobre a conduta ética, moral e social dos membros e submeter ao Conselho de Direcção ou instâncias subsequentes.
  196. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  197. Texto do artigo, página 9: (Competências do porta-voz)
  198. Texto do artigo, página 9: Compete ao porta-voz:
  199. Número ou marcador, página 9: a) Dirigir ao público sobre matérias inerentes ao modo de funcionamento da associação;
  200. Número ou marcador, página 9: b) Ser elo-de-ligação entre a associação e estruturas governamentais ou não governamentais;
  201. Número ou marcador, página 9: c) Reportar informações de índole ou social que envolve a situação da associação á sociedade em geral;
  202. Número ou marcador, página 9: d) Divulgar as realizações alcançadas pela associação;
  203. Número ou marcador, página 9: e) Velar no geral pelo curso das divulgações das informações da associação.
  204. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  205. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  206. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades desenvolvidas pela associação incluindo o exercício financeiro desta, com competências de tomar medidas em caso de constatação de irregularidades.
  207. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um inspector e dois vogais denominados por primeiro assistente e segundo assistente.
  208. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  209. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  210. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez ao trimestre e extraordinariamente sempre que necessário.
  211. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são presididas pelo Inspector, no seu impedimento é substituído pelo primeiro e segundo vogal.
  212. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros do Conselho fiscal são eleitos e empossados em Assembleia Geral.
  213. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  214. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  215. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
  216. Número ou marcador, página 9: a) Fazer o acompanhamento e monitoria das actividades da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores;
  217. Número ou marcador, página 9: b) Verificar e dar parecer sobre avaliação de aplicabilidade dos fundos da associação;
  218. Número ou marcador, página 9: c) Tomar medidas disciplinares aos que violam os principais estatutários e outros dispositivos reguladores da associação;
  219. Número ou marcador, página 9: d) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, o respeito pelos estatutos ou regulamentos;
  220. Número ou marcador, página 9: e) Requerer a convocação das reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que julgue necessário.
  221. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  222. Texto do artigo, página 9: (Duração do mandato)
  223. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros aos órgãos sociais da Associação dos Estudantes Inovadores e
  224. Texto do artigo, página 10: Pesquisadores, são eleitos por um mandato de cinco anos renováveis por mais de dois mandatos, enquanto assumirem efectivamente as suas responsabilidades e atribuições.
  225. Número ou marcador, página 10: Dois) As eleições para os órgãos sociais realizam-se mediante o voto secreto e individual em Assembleia Geral.
  226. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso da morte, incapacidade física ou de saúde para o exercício de actividades devese proceder novas eleições para o procedimento da vaga existente.
  227. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  228. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
  229. Texto do artigo, página 10: (Fundos)
  230. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da Associação dos Estudantes Inovadores pela pesquisa:
  231. Número ou marcador, página 10: a) Quotas e outras ofertas voluntariam dos seus membros;
  232. Número ou marcador, página 10: b) Doações;
  233. Número ou marcador, página 10: c) Outras receitas legalmente permitidas e aprovadas pela Assembleia Geral.
  234. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
  235. Texto do artigo, página 10: (Património)
  236. Texto do artigo, página 10: O património da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores, são todos os bens móveis e imóveis que possui ou venha a adquirir e devidamente inventariados.
  237. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
  238. Texto do artigo, página 10: (Quotas)
  239. Texto do artigo, página 10: Constituem quotas da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores, o conjunto de todas as ofertas voluntarias dos parceiros e membros, seja em material não perecível ou valores monetários que vão de acordo com as capacidades de cada indivíduo.
  240. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  241. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  242. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos ou dúvidas que possam a surgir no presente estatutos são regulados pelas disposições aplicáveis na legislação em vigor na República de Moçambique.
  244. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  245. Texto do artigo, página 10: (Extinção e liquidação)
  246. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação dos Estudantes Inovadores pela pesquisa, é extinta mediante a decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, mediante o voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes na sessão.
  247. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete Assembleia Geral nomear a comissão liquidatária para apuramento dos
  248. Texto do artigo, página 10: activos e passivos da associação, em casos da dissolução.
  249. Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvida a associação os bens patrimoniais desta tomam o destino que Assembleia Geral deliberar.
  250. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E CINCO
  251. Texto do artigo, página 10: (Logo tipo)
  252. Texto do artigo, página 10: O logótipo da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores é constituído por quatro letras AEPI dentro de um hexágono e uma lupa que significa investigação.
  253. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SEIS
  254. Texto do artigo, página 10: (Actos solenes)
  255. Texto do artigo, página 10: A Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores fará se presente nos seguintes momentos:
  256. Número ou marcador, página 10: a) Celebração do 1.º de Maio;
  257. Número ou marcador, página 10: b) Celebração de 9 de Novembro dia da criação da associação;
  258. Número ou marcador, página 10: c) Celebração de embuçamento;
  259. Número ou marcador, página 10: d) Participação de work shops e debates, seminários, praças, comícios;
  260. Número ou marcador, página 10: e) Outras formas de assistência social da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores.
  261. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SETE
  262. Texto do artigo, página 10: (Alteração dos estatutos)
  263. Número ou marcador, página 10: Um) Os estatutos da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores são alterados em conformidade com a dinâmica que a associação vai imprimindo e ganhando ao longo do tempo.
  264. Número ou marcador, página 10: Dois) Para o efeito, cabe o Conselho de Direcção submeter uma proposta de alteração á Assembleia Geral, com uma antecipação mínima de 60 dias.
  265. Número ou marcador, página 10: Três) Qualquer proposta de alteração dos estatutos deve ser do conhecimento dos membros com uma antecipação mínima de 60 dias.
  266. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E OITO
  267. Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
  268. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor da data do seu reconhecimento jurídico.
  269. Texto do artigo, página 10: Nampula, 13 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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