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- Texto do artigo, página 11: Colégio Vitória Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito dia do mês de Junho de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniram-se em assembleia geral, os sócios da sociedade Colégio Vitória Internacional, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100583933, com o capital social de quinhentos mil meticais, estiveram presentes os sócios Maria Luísa Tacorda Urdas, detentora de uma quota no valor nominal de trezentos setenta sete mil e quinhentos meticais (377.500,00MT), correspondente a setenta e cinco vírgula cinco por cento (75,5%) do capital social e Allan de La Cruz Urdas, detentor de uma quota no valor nominal de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais (122.500,00MT), correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento (24,5%) do capital social, estando representada a totalidade do capital social, os sócios dispensaram formalidades prévias, da constituição da assembleia geral, atento ao disposto no número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e manifestaram a vontade de a assembleia constituir-se e deliberar sobre cessão parcial da quota da sócia Maria Luísa Tacorda Urdas no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais a favor da nova sócia Jaliyah Leoncey Urdas e consequentemente a entrada da nova sócia na sociedade, alterando assim o seu estatuto no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 11: ..............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 11: quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de tres quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Maria Luísa Tacorda Urdas, maior, de nacionalidade filipina, portadora de DIRE n.º 11PH00039386J, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 13 de Dezembro de 2022, residente em Maputo, detentora de uma quota no valor nominal de cento e vinte dois mil e quinhentos meticais (122.500,00MT), correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento (24,5%) do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Allan de La Cruz Urdas, maior, de nacionalidade filipina, portador de DIRE n.º 11PH00059686F, emitida pela Direcção Nacional de Migração, a 13 de Dezembro de 2022, residente em Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de cento vinte e dois mil e quinhentos meticais (122.500,00MT), correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento (24,5%) do capital social;
- Número ou marcador, página 11: c) Jaliyah Leonceyurdas, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105636414S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 2 de Dezembro de 2020, residente em Maputo, representada pela sócia Maria Luísa Tacorda Urdas, detentora de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais (255.000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social.
- Texto do artigo, página 11: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, lavrando-se a presente acta que, depois de lida, irá ser assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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