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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: ARIEL - Consulting and Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046965, uma entidade com a denominação ARIEL - Consulting And Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Leticia Marta Nuvunga, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chalucuane, residente no Bairro Bagamoyo, Q. n.º 43, Casa n.º 20, portadora do B.I. n.º 050602367537B , emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Arsênio Marta Nuvunga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, residente do Bairro Matola Gare, Q. n.º 18, Casa n.º 125, portador do B.I. n.º 090602377743S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A ARIEL - Consulting and Solutions, Limitada, doravante denominada sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado. Tem sua sede no Bairro Bagamayo, Q. n.º 43, Casa n.º 20 KaMubukuana, Maputo, podendo, mediante as deliberações em assembleia, transferir, abrir ou encerrar quaisquer filias no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal: a prestação de serviços de consultoria em contabilidade, fiscalidade, auditoria, recursos humanos, consultoria de negócios, formação e capacitação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, gerir participações sociais e participar, sem limite, no capital de outras sociedades, em consórcios, associações empresariais ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas: uma quota de 18.000,00MT pertencente à sócia Leticia Marta Nuvunga, correspondente a 90% do capital social, e outra de 2.000,00MT pertencente ao sócio Arsênio Marta Nuvunga, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade fica a cargo da sócia Leticia Marta Nuvunga, mediante a deliberação dos sócios, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Entre outros, assiste a gerente, poderes bastantes para representar em todos actos da actividade da empresa e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, incluindo nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito das contas bancárias, assinar e endossar cheques sem obrigatoriedade de duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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