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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: ASIC Traduções, Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 99 a 103, do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2025, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgantes:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Nollege Arone Mutisse, casado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100765423B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e três de outubro de dois mil e vinte, residente na Urbana 2, Josina Machel, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Filomena Armindo João Mutisse, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104319877N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte, residente na Urbana 2, Josina Machel, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 16: E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ASIC Traduções, Consultoria e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação ASIC Traduções, Consultoria e Serviços, Limitada e tem a sua sede no Bairro Samora Machel, Distrito e Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) tradução e interpretação;
- Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços, nas áreas de:
- Número ou marcador, página 16: c) marketing, publicidade, decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias;
- Número ou marcador, página 16: d) edição de livros, outras actividades de edição brochuras, partituras e outras publicações;
- Número ou marcador, página 16: e) consultoria científica, técnica e similares;
- Número ou marcador, página 16: f) contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 16: g) actividades das sedes sociais e de consultoria para a gestão;
- Número ou marcador, página 16: h) actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e de análises técnicas;
- Número ou marcador, página 16: i) estudo de mercados e sondagens de opinião;
- Número ou marcador, página 16: j) actividades de design e fotográficas;
- Número ou marcador, página 16: k) serviços de apoio prestados às empresas;
- Número ou marcador, página 16: l) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valores nominais de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nollege Arone Mutisse; e a outra de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Filomena Armindo João Mutisse.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora
- Texto do artigo, página 17: dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, Nollege Arone Mutisse, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio-gerente Nollege Arone Mutisse.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Cartório Notarial de Chimoio/BAÚ, 11 de Junho de 2025. — A Notária, Ilegível.
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