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Texto do artigo · p. 17 AXI Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105048775, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AXI Global – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 17 constituída por Abdulrahman Hassan, solteiro, maior, de nacionalidade queniana, residente em Nampula, Bairro de Central, n.º 132, portador do Passaporte n.º CK48229, emitido pelo Serviço Migratório de Quénia, a 6 de Dezembro de 2019, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação AXI Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AG – SU, Lda., e é constituída sob forma comercial de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Central, Rua da Cidade de Moçambique
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede da Cidade de Nampula, para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A AXI Global – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto principal o comércio geral, com importação de diversos produtos, desde produtos alimentares, ferragens, transporte, electrodomésticos, equipamentos agrícolas, informáticos, material de escritório, material agrícola, tintas e demais produtos permitidos que para tal solicitando as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito, estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) Na prossecução dos seus fins a sociedade pode consociar-se a outras sociedades de advogados para realização de projectos nas áreas que constituem as fronteiras da sua capacidade técnica nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A AXI Global – Sociedade Unipessoal, Limitada é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma quota correspondente a cem por cento, pertencente ao sócio único, Abdulrahman Hassan.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelo sócio único, Abdulrahman Hassan, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 11 de Junho de 2025. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes. Bela Multimedia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105039086, uma sociedade denominada Bela Multimedia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade por Alvin Gabriel Mavanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100355844P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 16 de Junho de 2024, residente no Bairro da Central B, Casa n.º 1740, 6.º andar, Distrito kaMphumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adapta a denominação Bela Multimedia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Central B, Casa n.º 1740, 6.º andar, Distrito kaMphumo, Cidade de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação território nacional e estrageiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 O objecto da sociedade consiste na actividade de:
Número ou marcador · p. 18 a) texto, imagens, gráficos;
Número ou marcador · p. 18 b) animações, vídeos, som, voz;
Número ou marcador · p. 18 c) algumas formas de interação como o usuário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único, Alvin Gabriel Mavanga.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio único, Alvin Gabriel Mavanga, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica a obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições leais aplicáveis e pelas disposições acordas na assembleia da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: AXI Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105048775, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AXI Global – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 17: constituída por Abdulrahman Hassan, solteiro, maior, de nacionalidade queniana, residente em Nampula, Bairro de Central, n.º 132, portador do Passaporte n.º CK48229, emitido pelo Serviço Migratório de Quénia, a 6 de Dezembro de 2019, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação AXI Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AG – SU, Lda., e é constituída sob forma comercial de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Central, Rua da Cidade de Moçambique
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede da Cidade de Nampula, para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A AXI Global – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto principal o comércio geral, com importação de diversos produtos, desde produtos alimentares, ferragens, transporte, electrodomésticos, equipamentos agrícolas, informáticos, material de escritório, material agrícola, tintas e demais produtos permitidos que para tal solicitando as devidas autorizações.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito, estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da em vigor em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 17: Três) Na prossecução dos seus fins a sociedade pode consociar-se a outras sociedades de advogados para realização de projectos nas áreas que constituem as fronteiras da sua capacidade técnica nas condições previstas na lei.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 17: A AXI Global – Sociedade Unipessoal, Limitada é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da constituição da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma quota correspondente a cem por cento, pertencente ao sócio único, Abdulrahman Hassan.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelo sócio único, Abdulrahman Hassan, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
  24. Texto do artigo, página 18: Nampula, 11 de Junho de 2025. —
  25. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes. Bela Multimedia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105039086, uma sociedade denominada Bela Multimedia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade por Alvin Gabriel Mavanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100355844P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 16 de Junho de 2024, residente no Bairro da Central B, Casa n.º 1740, 6.º andar, Distrito kaMphumo, Cidade de Maputo.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adapta a denominação Bela Multimedia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Central B, Casa n.º 1740, 6.º andar, Distrito kaMphumo, Cidade de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação território nacional e estrageiro.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  32. Texto do artigo, página 18: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
  33. Número ou marcador, página 18: a) texto, imagens, gráficos;
  34. Número ou marcador, página 18: b) animações, vídeos, som, voz;
  35. Número ou marcador, página 18: c) algumas formas de interação como o usuário.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 18: O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único, Alvin Gabriel Mavanga.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio único, Alvin Gabriel Mavanga, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica a obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  45. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições leais aplicáveis e pelas disposições acordas na assembleia da sociedade.
  46. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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