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- Texto do artigo, página 18: BIVDEV, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105046000, uma sociedade denominada BIVDEV, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Kelven Cassamo Sulemane, moçambicana, solteiro, desenvolvedor de software, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104943619F, emitido em Cidade de Maputo, no dia 26 de Março de 2025, residente em Rua da UFA, Casa n.º 84, Chamanculo-B, Kalhamanculo, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Segundo:Enoque Sérgio Mate, moçambicana, solteiro, técnico de contabilidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504635647J, emitido em Cidade de Maputo, no dia 22 de Julho de 2021, residente no Q. 02, Casa n.º 420, Ndlavela, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 18: Terceiro: Kespar Leonardo de Jesus Xavier Mandevane, moçambicana, solteiro, desempregado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108875187b, emitido na Cidade de Maputo, no dia 20 de Junho de 2024, residente no Q. 04, Casa n.º 278, Bairro Mahotas, Município de KaMavota, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Resolvem constituir uma sociedade por quotas que se regerá pelos termos deste contrato e pelas disposições do Código Comercial moçambicano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A BIVDEV, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de responsabilidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato de acordo com o disposto no artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Rua 4849, do Timbila, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio lhe é permitido abrir e encerrar sucursais no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional, desde que observadas as leis e normas em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) desenvolvimento de soluções tecnológicas educacionais e empresariais;
- Número ou marcador, página 18: b) criação de softwares, aplicativos e plataformas digitais;
- Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços de consultoria em tecnologia;
- Número ou marcador, página 18: d) oferta de cursos de programação e capacitação tecnológica;
- Número ou marcador, página 18: e) comércio e venda de produtos tecnológicos. f)montagem e reparação de computadores;
- Número ou marcador, página 18: g) assistência técnica para softwares;
- Número ou marcador, página 18: h) instalação de sistemas de segurança eletrônica.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade terá duração indeterminada, iniciando as suas actividades a partir da data do registo na Conservatória do Registo Comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é fixado em 15.000,00MT, dividido em 3 quotas, no valor nominal de 15.000,00MT cada, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Kelven Cassamo Sulemane: detentor de 40%, correspondendo a 6.000,00MT;
- Número ou marcador, página 19: b) Enoque Sérgio Mate: detentor de 30%, correspondendo a 4.500,00MT;
- Número ou marcador, página 19: c) Kespar Leonardo de Jesus Xavier Mandevane: detentor de 30%, correspondendo a 4.500,00MT.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social será integralizado pelos sócios, em dinheiro (ou bens), no acto da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme ou deliberado em assembleia geral. Assumindo ordenado fixo, percentagem no lucro ou nos outros benefícios em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, tanto em juízo quanto fora dele, abrangendo a ordem jurídica interna e internacional.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A administração possui os mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução do objecto social, abrangendo, em especial, a execução da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A administração da sociedade será exercida por Kelven Cassamo Sulemane, diretor executivo, que terá plenos poderes para representá-la judicial e extrajudicialmente, praticando os actos necessários à consecução do objecto social:
- Texto do artigo, página 19: a)Enoque Sérgio Mate - gestor financeiro;
- Número ou marcador, página 19: b) Kespar Leonardo de Jesus Xavier Mandevane - gestor administrativo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Deliberações sociais)
- Texto do artigo, página 19: As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleias convocadas nos termos do Código Comercial, e as decisões serão aprovadas pela maioria dos votos correspondentes às quotas, salvo nos casos em que a lei exija unanimidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: Nenhum sócio poderá ceder ou transferir suas quotas, total ou parcialmente, a terceiros sem o consentimento prévio e por escrito dos
- Texto do artigo, página 19: demais sócios, salvo disposição em contrário na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros e prejuízos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros da sociedade serão distribuídos da seguinte maneira: 50% dos lucros serão destinados ao aumento do capital social e às reservas da empresa, enquanto os 50% restantes serão distribuídos entre os sócios de acordo com a proporção das suas quotas no capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os prejuízos serão distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção das suas quotas no capital social, salvo deliberação em contrário aprovada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Exclusão de sócios)
- Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão ser excluídos da sociedade nos termos previstos pelo Código Comercial, em casos de grave incumprimento das suas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá ser dissolvida por mútuo acordo entre os sócios, por deliberação unânime, ou nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Para dirimir quaisquer conflitos decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca de Maputo, com exclusão de qualquer outro, salvo disposição legal em contrário.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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