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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Casa do Pão, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101740048, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa do Pão, Limitada, constituída entre os sócios: Zumir Muradali Rajabali, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do B.I. n.º 030100537996B, emitido a 11 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, e Fátima Yussuf Mahomed Hussen Rajabali, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do B.I. n.º 030100537995B, emitido a 11 de Março de 20021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Casa do Pão, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sede na Rua Cidade de Moçambique n.º 37/A, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo, pela deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a venda de pão e mercearia.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios, à associações em participação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zumir Muradali Rajabali;
- Número ou marcador, página 19: b) outra quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente
- Texto do artigo, página 20: à sócia Fátima Yussuf Mahomed Rajabali.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Zumir Muradali Rajabali e Fátima Yussuf Mahomed Hussen Rajabali, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 18 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
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