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Texto do artigo · p. 19 Casa do Pão, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101740048, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa do Pão, Limitada, constituída entre os sócios: Zumir Muradali Rajabali, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do B.I. n.º 030100537996B, emitido a 11 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, e Fátima Yussuf Mahomed Hussen Rajabali, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do B.I. n.º 030100537995B, emitido a 11 de Março de 20021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Casa do Pão, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sede na Rua Cidade de Moçambique n.º 37/A, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo, pela deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a venda de pão e mercearia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios, à associações em participação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zumir Muradali Rajabali;
Número ou marcador · p. 19 b) outra quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente
Texto do artigo · p. 20 à sócia Fátima Yussuf Mahomed Rajabali.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Zumir Muradali Rajabali e Fátima Yussuf Mahomed Hussen Rajabali, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 18 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Casa do Pão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101740048, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa do Pão, Limitada, constituída entre os sócios: Zumir Muradali Rajabali, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do B.I. n.º 030100537996B, emitido a 11 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, e Fátima Yussuf Mahomed Hussen Rajabali, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do B.I. n.º 030100537995B, emitido a 11 de Março de 20021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Casa do Pão, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sede na Rua Cidade de Moçambique n.º 37/A, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo, pela deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a venda de pão e mercearia.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
  15. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios, à associações em participação.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas:
  20. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zumir Muradali Rajabali;
  21. Número ou marcador, página 19: b) outra quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente
  22. Texto do artigo, página 20: à sócia Fátima Yussuf Mahomed Rajabali.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Zumir Muradali Rajabali e Fátima Yussuf Mahomed Hussen Rajabali, que desde já são nomeados administradores.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
  27. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  28. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
  29. Texto do artigo, página 20: Nampula, 18 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
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