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- Texto do artigo, página 22: CPU Mult - Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105027374, a sociedade CPU Mult - Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular que irá se reger pelas cláusulas seguintes: e por Edmilson Eusébio Ledie, solteiro, filho de Paulino Ledje e de Maria Manuela Eusébio Ledje, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100674038J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 12 de Janeiro de 2022, titular do NUIT 143280578, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Tipo de sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) É constituída a sociedade de responsabilidade limitada que adopta a forma de sociedade unipessoal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Firma da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de CPU Mult - Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) reparação de computadores e equipamento periférico;
- Número ou marcador, página 22: b) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 22: c) instalação électrica;
- Número ou marcador, página 22: d) actividades de programação informática;
- Número ou marcador, página 22: e) actividades de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 22: f) prestação de serviços de consultoria para negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 22: g) prestação de serviços de aluguer de transporte;
- Número ou marcador, página 22: h) prestação de serviços de jardinagem e limpeza;
- Número ou marcador, página 22: i) gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 22: j) publicidade;
- Número ou marcador, página 22: k) actividade de design;
- Número ou marcador, página 22: l) actividades fotográficas;
- Número ou marcador, página 22: m) aluguer de transporte;
- Número ou marcador, página 22: n) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 22: o) aluguer de bens recreativos e desportivos;
- Número ou marcador, página 22: p) aluguer de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 22: q) actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 22: r) execução de fotocópias, preparação de documentos e outros;
- Número ou marcador, página 22: s) reparação de equipamentos de comunicação;
- Número ou marcador, página 22: t) comércio por grosso de material informático;
- Número ou marcador, página 22: u) comércio de jornais, livros e outros documentos;
- Número ou marcador, página 22: v) comércio a grosso de máquinas e equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 22: w) comércio a grosso de mobiliário e artigos de iluminação;
- Texto do artigo, página 22: x) comércio a retalho de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 22: y) comércio de electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Poderá, a sociedade, ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Bairro Cimento, Av. do Trabalho.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída nos termos da lei e dura por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, inteiramente constituído realizado, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio Edmilson Eusébio Ledje.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de aumento de capital caberá ao sócio o direito de preferência, na subscrição,
- Texto do artigo, página 23: na proporção das suas quotas repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de repartição da CPU Mult - Service – Sociedade Unipessoal, Limitada no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão total ou parcial das quotas, quer entre os sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prêvia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios, exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
- Número ou marcador, página 23: Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
- Número ou marcador, página 23: Três) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Composição, mandato e remuneração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e exercida por
- Texto do artigo, página 23: um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador é eleito por um período de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura do sócio, ou pela assinatura do mandatário a quem a assembleia geral, tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral e constituída pelo sócio Edmilson Eusébio Ledje e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas ao sócio com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio, competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente um sóciogerente.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Data de elaboração do contrato)
- Texto do artigo, página 23: O presente contrato é celebrado na luz da lei aplicável na República de Moçambique no dia 7 de Junho de 2024.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Lichinga, 12 de Junho de 2025. O Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
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