Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na Comunidade de Mahelene, Posto Administrativo de Muanona, Distrito de Nacala, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Mahelene e, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítíma (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, tem a sua sede na Comunidade de Mahelene, sendo que a sua actuação estende-se ao longo da costa desde o Centro de Pesca de Cogene à Sul, e a norte o Centro de Pesca de Xilapane, numa extensão de 18 Km e até três (3) milhas da costa.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º° 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, a Administradora determina:
Texto do artigo · p. 2 Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Mahelene, abreviadamente CCP de Mahelene, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Despacho
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Comunidade de Mahelene, Posto Administrativo de Muanona, Distrito de Nacala, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Mahelene e, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítíma (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, tem a sua sede na Comunidade de Mahelene, sendo que a sua actuação estende-se ao longo da costa desde o Centro de Pesca de Cogene à Sul, e a norte o Centro de Pesca de Xilapane, numa extensão de 18 Km e até três (3) milhas da costa.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º° 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, a Administradora determina:
  5. Texto do artigo, página 2: Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Mahelene, abreviadamente CCP de Mahelene, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.