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Texto do artigo · p. 23 Dzengo Servico de Seguranca, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Janeiro de dois
Texto do artigo · p. 24 mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105040370, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade denomina-se Dzengo Serviço de Segurança, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Rua de Mesquita n.º° 67, Matola 700, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pública pelo notariado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de segurança privada, nomeadamente, proteção de pessoas e bens, vigilância, controlo de acesso, transporte de valores, segurança patrimonial, segurança pessoal, segurança electronica, reação armada, patrulhamento, permanecia e circulação de pessoas em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou inderectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que seja licenciada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social, quotas e meios de financiamento)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais distribuido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 24 a)Ernesto Sebastião Marraca, sete e meio por cento, correspondente a sete mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 24 b) Célio Bernardo Wedasse, dezasete e meio por cento, correspondente a dezasete mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 24 c) Mércia Luís Nhapulo, dez por cento, correspondente a dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 24 d) Virgínia Abílio Muianga Nhapulo, trinta por cento, correspondente a trinta mil meticais; e
Número ou marcador · p. 24 e) Allan Cut Luís Nhapulo, trinta e cinco por cento, correspondente a trinta e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outras formas legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios podem prestar suprimentos a sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Sensação de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sensação total ou parcial de quotas, entre os sócios, a respectivos filhos, por seu valor nominal, é livre e não carece de prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para efeito do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte, deverá notificar a sociedade por escrito, indicando a identidade do adquirente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sensação total ou parcial de quotas a terceiros carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos orgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, correio electrónico, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de sete dias, a convocatória deverá indicar o dia, a hora e a ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam
Texto do artigo · p. 24 presente ou devidamente representados os sócios que representam mais de setenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercido anterior e deverá analisar o balanço e o relatório da administração e outros assuntos relacionados com a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de gerência, constituída por quatro membros e um directorgeral, eleito pela assembleia geral, dispensado de caução sendo necessários assinaturas de um dos gerentes e director-geral para obrigar a sociedade. Os membros de conselho de gerência podem ou não ser sócios, estando dotado dos mais amplos poderes necessários através, para a consecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O mandato do conselho de gerência é determinado na procuração ou na acta de nomeação, podendo ser renovado pela assembleia geral por um período de igual ou diferente a que forem determinados. A remuneração dos membros conselho de gerência e do director-geral será fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) É proibido ao conselho de gerência, seus membros e mandatários praticarem, em nome da sociedade, quaisquer actos ou celebrar contratos que digam respeito a negócios jurídicos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal, serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sob proposta do director-geral, pode, a assembleia geral, deliberar sobre o reforço da reserva e provisões legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 24 O ano civil corresponde ao ano social e o balanço será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro, para ser submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou se for aprovado por maioria de votos dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos casos acima referidos, a liquidação e partilha far-se-á nos termos e condições que
Texto do artigo · p. 25 forem determinados pela assembleia geral, sendo que serão liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os restantes sócios, bem como os herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso, procederse-á o balanço e os herdeiros ou representante do sócio interdito receberão o que se apurar, consoante o valor da sua quota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 As omissões ao presente contrato de sociedade serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 25 Matola, 16 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Dzengo Servico de Seguranca, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Janeiro de dois
  3. Texto do artigo, página 24: mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105040370, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade denomina-se Dzengo Serviço de Segurança, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Rua de Mesquita n.º° 67, Matola 700, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pública pelo notariado.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de segurança privada, nomeadamente, proteção de pessoas e bens, vigilância, controlo de acesso, transporte de valores, segurança patrimonial, segurança pessoal, segurança electronica, reação armada, patrulhamento, permanecia e circulação de pessoas em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou inderectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que seja licenciada pelas entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social, quotas e meios de financiamento)
  21. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais distribuido da seguinte forma:
  22. Texto do artigo, página 24: a)Ernesto Sebastião Marraca, sete e meio por cento, correspondente a sete mil e quinhentos meticais;
  23. Número ou marcador, página 24: b) Célio Bernardo Wedasse, dezasete e meio por cento, correspondente a dezasete mil e quinhentos meticais;
  24. Número ou marcador, página 24: c) Mércia Luís Nhapulo, dez por cento, correspondente a dez mil meticais;
  25. Número ou marcador, página 24: d) Virgínia Abílio Muianga Nhapulo, trinta por cento, correspondente a trinta mil meticais; e
  26. Número ou marcador, página 24: e) Allan Cut Luís Nhapulo, trinta e cinco por cento, correspondente a trinta e cinco mil meticais.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outras formas legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral, supletivamente, nos termos gerais.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 24: Os sócios podem prestar suprimentos a sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 24: (Sensação de quotas)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A sensação total ou parcial de quotas, entre os sócios, a respectivos filhos, por seu valor nominal, é livre e não carece de prévio consentimento da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) Para efeito do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte, deverá notificar a sociedade por escrito, indicando a identidade do adquirente.
  39. Número ou marcador, página 24: Três) A sensação total ou parcial de quotas a terceiros carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais, administração e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, correio electrónico, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de sete dias, a convocatória deverá indicar o dia, a hora e a ordem de trabalho.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam
  45. Texto do artigo, página 24: presente ou devidamente representados os sócios que representam mais de setenta por cento do capital social.
  46. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercido anterior e deverá analisar o balanço e o relatório da administração e outros assuntos relacionados com a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de gerência, constituída por quatro membros e um directorgeral, eleito pela assembleia geral, dispensado de caução sendo necessários assinaturas de um dos gerentes e director-geral para obrigar a sociedade. Os membros de conselho de gerência podem ou não ser sócios, estando dotado dos mais amplos poderes necessários através, para a consecução do objecto social.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) O mandato do conselho de gerência é determinado na procuração ou na acta de nomeação, podendo ser renovado pela assembleia geral por um período de igual ou diferente a que forem determinados. A remuneração dos membros conselho de gerência e do director-geral será fixada pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 24: Três) É proibido ao conselho de gerência, seus membros e mandatários praticarem, em nome da sociedade, quaisquer actos ou celebrar contratos que digam respeito a negócios jurídicos estranhos à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 24: (Resultados e sua aplicação)
  55. Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal, serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 24: Dois) Sob proposta do director-geral, pode, a assembleia geral, deliberar sobre o reforço da reserva e provisões legais.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
  59. Texto do artigo, página 24: O ano civil corresponde ao ano social e o balanço será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro, para ser submetido a aprovação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou se for aprovado por maioria de votos dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos casos acima referidos, a liquidação e partilha far-se-á nos termos e condições que
  64. Texto do artigo, página 25: forem determinados pela assembleia geral, sendo que serão liquidatários os sócios.
  65. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os restantes sócios, bem como os herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso, procederse-á o balanço e os herdeiros ou representante do sócio interdito receberão o que se apurar, consoante o valor da sua quota.
  66. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 25: As omissões ao presente contrato de sociedade serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor.
  69. Texto do artigo, página 25: Matola, 16 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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