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Texto do artigo · p. 25 ECEC – Estruturas Cabos Eléctricos & Componentes de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105046675, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 É uma sociedade do tipo de sociedades por quotas e adota a denominação ECEC – Estruturas Cabos Eléctricos & Componentes de Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sede da sociedade é em Matola – Rio – Djuba Sede, Q. 5, Casa 2134, podendo ser transferida dentro do mesmo Munícipio ou outro, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 O objecto da sociedade consiste em importação e exportação de estruturas metálicas, cabos elétricos e todos os componentes para boa instalação de edifícos comérciais e industriais em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Comércio a grosso e retalho em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá admitir outros sócios mediante as consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá exercer outros ramos de actividades desde que os sócioes estejam de acordo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A ECEC – Estruturas, Cabos Eléctricos & Componentes de Moçambique, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 50.000,00MT representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 25 a) Mauro José da Conceição Paredes – uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 20% de capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Neima Rabeca Abubakar Baquete Paredes - uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 20% de capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade nomeou Mauro José da Conceição Paredes para o cargo de administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Poderes da gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
Número ou marcador · p. 25 a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas;
Número ou marcador · p. 25 b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes conforme o caso;
Número ou marcador · p. 25 b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Texto do artigo · p. 25 Matola, 5 de Maio de 2025.A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: ECEC – Estruturas Cabos Eléctricos & Componentes de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105046675, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: É uma sociedade do tipo de sociedades por quotas e adota a denominação ECEC – Estruturas Cabos Eléctricos & Componentes de Moçambique, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sede da sociedade é em Matola – Rio – Djuba Sede, Q. 5, Casa 2134, podendo ser transferida dentro do mesmo Munícipio ou outro, por simples deliberação da gerência.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 25: O objecto da sociedade consiste em importação e exportação de estruturas metálicas, cabos elétricos e todos os componentes para boa instalação de edifícos comérciais e industriais em todo território nacional.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) Comércio a grosso e retalho em todo território nacional.
  14. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá admitir outros sócios mediante as consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá exercer outros ramos de actividades desde que os sócioes estejam de acordo.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 25: A ECEC – Estruturas, Cabos Eléctricos & Componentes de Moçambique, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 50.000,00MT representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  22. Número ou marcador, página 25: a) Mauro José da Conceição Paredes – uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 20% de capital social;
  23. Número ou marcador, página 25: b) Neima Rabeca Abubakar Baquete Paredes - uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 20% de capital social.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade nomeou Mauro José da Conceição Paredes para o cargo de administrador.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 25: (Poderes da gerência)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
  32. Número ou marcador, página 25: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas;
  33. Número ou marcador, página 25: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada:
  35. Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes conforme o caso;
  36. Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  37. Texto do artigo, página 25: Matola, 5 de Maio de 2025.A Conservadora, Ilegível.
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