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Texto do artigo · p. 25 Escola Primária e Secundária Campeã, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101593282, a sociedade Escola Primária e Secundária Campeã, Limitada, constituída por documento particular de 11 de Agosto de 2021, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Escola Primária e Secundária Campeã, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Escola Primária e Secundária Campeã, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 07, Cidade de Tete, podendo, mediante de simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações ou outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade: ensino geral da língua portuguesa e inglesa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT equivalente a 50% do capital, pertecente ao sócio Ajay Ashok Jambhale, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Ind Mumbai Índia, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do DIRE n.º° 11IN00203144B, emitido
Texto do artigo · p. 26 pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, a 24 de Agosto de 2020, titular do NUIT 120 118 773;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT equivalente a 50% do capital, pertecente à sócia Lorna Sydney Thomas, casada com Sydney Thomas, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade indiana, natural de Mumbai – Índia, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05IN00003108, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, a 16 de Fevereiro de 2021, titular do NUIT 111 554 471.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Ajay Ashok Jambhale e Lorna Sydney Thomas, que ficam desde já nomeados administradores, com a dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociaais, sobretudo em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Tete, 6 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 25: Escola Primária e Secundária Campeã, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101593282, a sociedade Escola Primária e Secundária Campeã, Limitada, constituída por documento particular de 11 de Agosto de 2021, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Escola Primária e Secundária Campeã, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Escola Primária e Secundária Campeã, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 07, Cidade de Tete, podendo, mediante de simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações ou outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade: ensino geral da língua portuguesa e inglesa.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  17. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT equivalente a 50% do capital, pertecente ao sócio Ajay Ashok Jambhale, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Ind Mumbai Índia, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do DIRE n.º° 11IN00203144B, emitido
  18. Texto do artigo, página 26: pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, a 24 de Agosto de 2020, titular do NUIT 120 118 773;
  19. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT equivalente a 50% do capital, pertecente à sócia Lorna Sydney Thomas, casada com Sydney Thomas, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade indiana, natural de Mumbai – Índia, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05IN00003108, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, a 16 de Fevereiro de 2021, titular do NUIT 111 554 471.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Ajay Ashok Jambhale e Lorna Sydney Thomas, que ficam desde já nomeados administradores, com a dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociaais, sobretudo em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 26: Tete, 6 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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