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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Farmácia Anam de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105049413, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Anam de Nampula –Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 26: constituída por Farhat Khan, casado, natural de Sanarampur, de nacionalidade indiana, residente em Nampula, Bairro de Central, n.º 141, portador do DIRE n.º 03IN00007549J, emitido pelo Serviço Provincial da Migração de Nampula, a 23 de Novembro de 2021, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Anam de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente FAN – SU, Lda., e é constituída sob forma comercial de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem sua sede na Cidade de Nampula, Bairro da Muatala, na Estrada Nacional n.º 1.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede da Cidade de Nampula, para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Farmácia Anam de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto principal comércio geral, com importação de diversos produtos, desde produtos de higiene, medicamentos, produtos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene pessoal, e demais produtos permitidos que para tal solicitando as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito, estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Três) Na prossecução dos seus fins, a sociedade pode consociar-se a outras sociedades de advogados para realização de projectos nas áreas que constituem as fronteiras da sua capacidade técnica nas condições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A Farmácia Anam de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de uma quota correspondente a cem por cento pertencente ao sócio único, Farhat Khan.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelo sócio único, Farhat Khan, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 11 de Junho de 2023. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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