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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Farmácia Medicare – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105049891, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a firma Farmácia Medicare – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sua sede social no Bairro Tsalala, Edifício n.º 6449, Q. 86.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração da sociedade, administrador único ou do sócio único, a mesma pode transferir a sede social para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação legalmente, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades: venda de medicamentos e artigos médicos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da administração ou do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma contribuam para a prossecução do seu objecto social, desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou
- Texto do artigo, página 27: complementares do seu objecto principal, desde que para o tal obtenha aprovação das entidades competentes, bem como aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, associações de empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas legalmente permitidas, bem como desempenhar quaisquer funções que resultem de tais associações ou participações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio único, Serafina Kinathearo Murima.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, poderá ser exercida por um conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, Serafina Kinathearo Murima, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101340742S, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada, no âmbito de mandato escrito conferido pelo conselho de administração:
- Texto do artigo, página 27: a)pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura do presidente do conselho de administração, caso exista;
- Número ou marcador, página 27: c) pela assinatura conjunta de dois administradores, caso existam;
- Número ou marcador, página 27: d) pela assinatura do procurador especialmente constituído.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Alteração do tipo societário)
- Texto do artigo, página 27: Mediante decisão do sócio único feita constar em instrumento deliberativo, a sociedade poderá adoptar outro tipo societário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Gestão diária)
- Texto do artigo, página 27: A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, caso o sócio único assim o decida.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pela sócia única e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Destino dos lucros)
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Matola, 18 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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