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Texto do artigo · p. 26 Farmácia Medicare – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105049891, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a firma Farmácia Medicare – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sua sede social no Bairro Tsalala, Edifício n.º 6449, Q. 86.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração da sociedade, administrador único ou do sócio único, a mesma pode transferir a sede social para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação legalmente, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades: venda de medicamentos e artigos médicos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da administração ou do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma contribuam para a prossecução do seu objecto social, desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou
Texto do artigo · p. 27 complementares do seu objecto principal, desde que para o tal obtenha aprovação das entidades competentes, bem como aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, associações de empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas legalmente permitidas, bem como desempenhar quaisquer funções que resultem de tais associações ou participações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio único, Serafina Kinathearo Murima.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, poderá ser exercida por um conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, Serafina Kinathearo Murima, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101340742S, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada, no âmbito de mandato escrito conferido pelo conselho de administração:
Texto do artigo · p. 27 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 27 b) pela assinatura do presidente do conselho de administração, caso exista;
Número ou marcador · p. 27 c) pela assinatura conjunta de dois administradores, caso existam;
Número ou marcador · p. 27 d) pela assinatura do procurador especialmente constituído.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Alteração do tipo societário)
Texto do artigo · p. 27 Mediante decisão do sócio único feita constar em instrumento deliberativo, a sociedade poderá adoptar outro tipo societário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Gestão diária)
Texto do artigo · p. 27 A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, caso o sócio único assim o decida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 27 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pela sócia única e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Matola, 18 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Farmácia Medicare – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105049891, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Firma, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a firma Farmácia Medicare – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sua sede social no Bairro Tsalala, Edifício n.º 6449, Q. 86.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração da sociedade, administrador único ou do sócio único, a mesma pode transferir a sede social para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação legalmente, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades: venda de medicamentos e artigos médicos.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da administração ou do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma contribuam para a prossecução do seu objecto social, desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou
  11. Texto do artigo, página 27: complementares do seu objecto principal, desde que para o tal obtenha aprovação das entidades competentes, bem como aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, associações de empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas legalmente permitidas, bem como desempenhar quaisquer funções que resultem de tais associações ou participações.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio único, Serafina Kinathearo Murima.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, poderá ser exercida por um conselho de administração ou administrador único.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, Serafina Kinathearo Murima, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101340742S, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  19. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada, no âmbito de mandato escrito conferido pelo conselho de administração:
  20. Texto do artigo, página 27: a)pela assinatura do administrador único;
  21. Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura do presidente do conselho de administração, caso exista;
  22. Número ou marcador, página 27: c) pela assinatura conjunta de dois administradores, caso existam;
  23. Número ou marcador, página 27: d) pela assinatura do procurador especialmente constituído.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Alteração do tipo societário)
  26. Texto do artigo, página 27: Mediante decisão do sócio único feita constar em instrumento deliberativo, a sociedade poderá adoptar outro tipo societário.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Gestão diária)
  29. Texto do artigo, página 27: A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, caso o sócio único assim o decida.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 27: (Ano financeiro)
  32. Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pela sócia única e permitido nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 27: (Destino dos lucros)
  35. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 27: Matola, 18 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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