Ferragem Acácia, Limitada
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- Texto do artigo, página 27: Ferragem Acácia, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quatro de Junho do ano de dois mil
- Texto do artigo, página 27: e vinte e cinco, nesta Cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Ferragem Acácia, Limitada, sita na Av. Guerra Popular n.º° 196, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo, com o capital social de vinte e cinco mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101857999, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, a cessão de quotas, a que Guihua Yang cede a totalidade das suas quotas a Huasheng Li.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência das operações de cedência de quotas supra verificadas, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: .......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de vinte e três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente à sócia Jue Li;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Huasheng Li.
- Texto do artigo, página 27: .......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Jue Li.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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