Ferragem Acácia, Limitada

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Texto do artigo · p. 27 Ferragem Acácia, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quatro de Junho do ano de dois mil
Texto do artigo · p. 27 e vinte e cinco, nesta Cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Ferragem Acácia, Limitada, sita na Av. Guerra Popular n.º° 196, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo, com o capital social de vinte e cinco mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101857999, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, a cessão de quotas, a que Guihua Yang cede a totalidade das suas quotas a Huasheng Li.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência das operações de cedência de quotas supra verificadas, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de vinte e três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente à sócia Jue Li;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Huasheng Li.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Jue Li.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Ferragem Acácia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quatro de Junho do ano de dois mil
  3. Texto do artigo, página 27: e vinte e cinco, nesta Cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Ferragem Acácia, Limitada, sita na Av. Guerra Popular n.º° 196, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo, com o capital social de vinte e cinco mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101857999, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, a cessão de quotas, a que Guihua Yang cede a totalidade das suas quotas a Huasheng Li.
  4. Texto do artigo, página 27: Em consequência das operações de cedência de quotas supra verificadas, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, assim distribuído:
  9. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de vinte e três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente à sócia Jue Li;
  10. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Huasheng Li.
  11. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  14. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Jue Li.
  15. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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