Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Future Communication Company, SA
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e seis dias do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Future Communication Company, SA, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105048169, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 27 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem
Texto do artigo · p. 28 para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Future Communication Company, SA, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro n.º 270, 3.º andar, porta 33. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) desenvolvimento de software e hardware , registo digital: soluções tecnológicas para cadastrar produtores e agentes do setor agrícola; mineral, pescas e público geral pagamentos comerciais digitais: facilitação de transações entre produtores, comerciantes e processadores;
Número ou marcador · p. 28 b) integração com sistemas de conformidade: validação e emissão de comprovativos eletrónicos;
Número ou marcador · p. 28 c) gestão de dados de mercado: organização de informações sobre preços, volumes e desempenho comercial;
Número ou marcador · p. 28 d) serviços de apoio à comercialização: certificação de origem, identidade digital e rastreabilidade de transações; interfaces financeiras rurais: ligação com carteiras móveis e serviços financeiros autorizados;
Número ou marcador · p. 28 e) desenvolvimento de software agrícola: criação e gestão de ferramentas digitais para o setor;
Número ou marcador · p. 28 f) capacitação e assistência técnica: apoio digital e formativo para comunidades, cooperativas e instituições;
Número ou marcador · p. 28 g) parcerias institucionais e financeiras: articulação com bancos, instituições públicas e parceiros estratégicos;
Número ou marcador · p. 28 h) serviços financeiros e bancários: abertura de contas digitais, pagamentos e transferências, conforme autorização legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica desde já nomeado aministrador Xiao Qi.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 13 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Future Communication Company, SA
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e seis dias do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Future Communication Company, SA, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105048169, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, representado por mil acções.
  3. Texto do artigo, página 27: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem
  4. Texto do artigo, página 28: para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Future Communication Company, SA, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro n.º 270, 3.º andar, porta 33. A sua duração é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 28: a) desenvolvimento de software e hardware , registo digital: soluções tecnológicas para cadastrar produtores e agentes do setor agrícola; mineral, pescas e público geral pagamentos comerciais digitais: facilitação de transações entre produtores, comerciantes e processadores;
  12. Número ou marcador, página 28: b) integração com sistemas de conformidade: validação e emissão de comprovativos eletrónicos;
  13. Número ou marcador, página 28: c) gestão de dados de mercado: organização de informações sobre preços, volumes e desempenho comercial;
  14. Número ou marcador, página 28: d) serviços de apoio à comercialização: certificação de origem, identidade digital e rastreabilidade de transações; interfaces financeiras rurais: ligação com carteiras móveis e serviços financeiros autorizados;
  15. Número ou marcador, página 28: e) desenvolvimento de software agrícola: criação e gestão de ferramentas digitais para o setor;
  16. Número ou marcador, página 28: f) capacitação e assistência técnica: apoio digital e formativo para comunidades, cooperativas e instituições;
  17. Número ou marcador, página 28: g) parcerias institucionais e financeiras: articulação com bancos, instituições públicas e parceiros estratégicos;
  18. Número ou marcador, página 28: h) serviços financeiros e bancários: abertura de contas digitais, pagamentos e transferências, conforme autorização legal.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  25. Texto do artigo, página 28: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Conselho de Administração)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica desde já nomeado aministrador Xiao Qi.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  33. Texto do artigo, página 28: Maputo, 13 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.