GDC Snack Bar, Limitada

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Texto do artigo · p. 28 GDC Snack Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de sociedade de catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco de GDC Snack Bar, Limitada, com sede social com sede social na Província de Inhambane, Distrito de Jangamo - Massavane, registada sob NUEL 100886154, com capital social de cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 28 A assembleia composta por Zelda Muller, portadora do Passaporte n.º A10346758, e Lynn Retief, portadora do Passaporte n.º A09428684, deliberaram em unanimidade, a cedência total das suas quotas a favor de Willem Johannes Joubert, que entra para a sociedade com 50% de quotas, e Willem Johannes Christiaan Theron, que também entra para a sociedade com 50% de quotas, e apartam-se da sociedade imediatamente.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da cessão efectuada, foi deliberada a alteração dos artigos quarto e sexto do pacto social, e passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a duas quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota equivalente a vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) pertencente ao sócio Willem Johannes Joubert, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota equivalente a vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) pertencente ao sócio Willem Johannes Christiaan Theron, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Willem Johannes Joubert ou Willem Johannes Christiaan Theron.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade basta apenas uma assinatura, podendo nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em tudo mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: GDC Snack Bar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de sociedade de catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco de GDC Snack Bar, Limitada, com sede social com sede social na Província de Inhambane, Distrito de Jangamo - Massavane, registada sob NUEL 100886154, com capital social de cinquenta mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 28: A assembleia composta por Zelda Muller, portadora do Passaporte n.º A10346758, e Lynn Retief, portadora do Passaporte n.º A09428684, deliberaram em unanimidade, a cedência total das suas quotas a favor de Willem Johannes Joubert, que entra para a sociedade com 50% de quotas, e Willem Johannes Christiaan Theron, que também entra para a sociedade com 50% de quotas, e apartam-se da sociedade imediatamente.
  4. Texto do artigo, página 28: Em consequência da cessão efectuada, foi deliberada a alteração dos artigos quarto e sexto do pacto social, e passam a ter nova redacção seguinte:
  5. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a duas quotas, distribuído da seguinte forma:
  9. Número ou marcador, página 28: a) uma quota equivalente a vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) pertencente ao sócio Willem Johannes Joubert, correspondente a 50% do capital social;
  10. Número ou marcador, página 28: b) uma quota equivalente a vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) pertencente ao sócio Willem Johannes Christiaan Theron, correspondente a 50% do capital social.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  12. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Administração comercial e representação)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Willem Johannes Joubert ou Willem Johannes Christiaan Theron.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade basta apenas uma assinatura, podendo nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  17. Número ou marcador, página 28: Três) Em tudo mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  18. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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