GDC Snack Bar, Limitada
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- Texto do artigo, página 28: GDC Snack Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de sociedade de catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco de GDC Snack Bar, Limitada, com sede social com sede social na Província de Inhambane, Distrito de Jangamo - Massavane, registada sob NUEL 100886154, com capital social de cinquenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 28: A assembleia composta por Zelda Muller, portadora do Passaporte n.º A10346758, e Lynn Retief, portadora do Passaporte n.º A09428684, deliberaram em unanimidade, a cedência total das suas quotas a favor de Willem Johannes Joubert, que entra para a sociedade com 50% de quotas, e Willem Johannes Christiaan Theron, que também entra para a sociedade com 50% de quotas, e apartam-se da sociedade imediatamente.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência da cessão efectuada, foi deliberada a alteração dos artigos quarto e sexto do pacto social, e passam a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 28: ......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a duas quotas, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota equivalente a vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) pertencente ao sócio Willem Johannes Joubert, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota equivalente a vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) pertencente ao sócio Willem Johannes Christiaan Theron, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Texto do artigo, página 28: .....................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Willem Johannes Joubert ou Willem Johannes Christiaan Theron.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade basta apenas uma assinatura, podendo nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em tudo mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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