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Texto do artigo · p. 28 Giombini Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048414, uma entidade com a denominação Giombini Consultores ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90°do Código Comercial, por Elio Giombini, de nacionalidade italiana, residente na Cidade Maputo, Bairro do Polana Cimento, Av. Mártires da Mueda, Casa n.º 708, 2.º andar, KaMpfumu, portador do Passaporte n.º YB7057880, emitido a 27 de Agosto de 2020, com validade até 26 de Agosto de 2030, titular do NUIT 165941098.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adota a dominação Giombini Consultores –Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Polana Cimento, Av. Mártires da Mueda, Casa n.º 708, 2.º andar, KaMpfumu, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do
Texto do artigo · p. 29 território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 O objecto da sociedade é consultadoria e prestação de serviços, actividades de consultoria, científicas e técnicas similares, estudo de mercado e sondagem de opinião, actividades combinadas com serviços administrativos, consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido em uma única quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único, Elio Giombini.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será da competência do sócio único, Flávio António Penicela, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Giombini Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048414, uma entidade com a denominação Giombini Consultores ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90°do Código Comercial, por Elio Giombini, de nacionalidade italiana, residente na Cidade Maputo, Bairro do Polana Cimento, Av. Mártires da Mueda, Casa n.º 708, 2.º andar, KaMpfumu, portador do Passaporte n.º YB7057880, emitido a 27 de Agosto de 2020, com validade até 26 de Agosto de 2030, titular do NUIT 165941098.
  4. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adota a dominação Giombini Consultores –Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Polana Cimento, Av. Mártires da Mueda, Casa n.º 708, 2.º andar, KaMpfumu, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do
  8. Texto do artigo, página 29: território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 29: O objecto da sociedade é consultadoria e prestação de serviços, actividades de consultoria, científicas e técnicas similares, estudo de mercado e sondagem de opinião, actividades combinadas com serviços administrativos, consultoria para negócios e gestão.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido em uma única quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único, Elio Giombini.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  18. Texto do artigo, página 29: É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será da competência do sócio único, Flávio António Penicela, que fica designado administrador.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
  26. Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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