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Texto do artigo · p. 30 Keila Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105049431, a cargo de Inocêncio
Texto do artigo · p. 31 Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Keila Soluçoes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Rebeca Domingos Limão Toalhas, moçambicano, portador do B.I. n.º 050101432722C, emitido a 3 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta o nome Keila Soluções
Texto do artigo · p. 31 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sede Rua na Av F.P.L.M, Bairro Muahivire, perto da Delegação da ANE, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal: instalação elétricas; consultoria científica e técnicas e similares; estudo de mercado e sondagem de opinião; limpeza de edifícios; serrilharia; jardinagem; carpintaria, limpeza esgotos, canalização, fornecimento de génios alimentícios, fornecimento de material de escritório, material de higiene e limpeza, equipamentos informáticos, fornecimento de artigos médicos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a única quota, pertencente à sócia Rebeca Domingos Limão Toalhas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia, Rebeca Domingos Limão Toalhas, de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 11 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Keila Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105049431, a cargo de Inocêncio
  3. Texto do artigo, página 31: Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Keila Soluçoes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Rebeca Domingos Limão Toalhas, moçambicano, portador do B.I. n.º 050101432722C, emitido a 3 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguinte:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta o nome Keila Soluções
  7. Texto do artigo, página 31: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sede Rua na Av F.P.L.M, Bairro Muahivire, perto da Delegação da ANE, Cidade de Nampula.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal: instalação elétricas; consultoria científica e técnicas e similares; estudo de mercado e sondagem de opinião; limpeza de edifícios; serrilharia; jardinagem; carpintaria, limpeza esgotos, canalização, fornecimento de génios alimentícios, fornecimento de material de escritório, material de higiene e limpeza, equipamentos informáticos, fornecimento de artigos médicos.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a única quota, pertencente à sócia Rebeca Domingos Limão Toalhas.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia, Rebeca Domingos Limão Toalhas, de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  24. Texto do artigo, página 31: Nampula, 11 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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