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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Keila Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105049431, a cargo de Inocêncio
- Texto do artigo, página 31: Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Keila Soluçoes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Rebeca Domingos Limão Toalhas, moçambicano, portador do B.I. n.º 050101432722C, emitido a 3 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguinte:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta o nome Keila Soluções
- Texto do artigo, página 31: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sede Rua na Av F.P.L.M, Bairro Muahivire, perto da Delegação da ANE, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal: instalação elétricas; consultoria científica e técnicas e similares; estudo de mercado e sondagem de opinião; limpeza de edifícios; serrilharia; jardinagem; carpintaria, limpeza esgotos, canalização, fornecimento de génios alimentícios, fornecimento de material de escritório, material de higiene e limpeza, equipamentos informáticos, fornecimento de artigos médicos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a única quota, pertencente à sócia Rebeca Domingos Limão Toalhas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia, Rebeca Domingos Limão Toalhas, de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 11 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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