Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Kutiva Digital, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105048830, a sociedade comercial denominada Kutiva Digital, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a firma Kutiva Digital, Limitada, constituída por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 31 com sede no Legacy Business Centre, sito na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Cidade de Maputo, e por deliberação dos sócios, pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais e outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) consultoria na área de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 31 b) desenvolvimento e ou criação de produtos e serviços de tecnologia de informação e comunicação (desde aplicativos, entre outros) para fins diversos;
Número ou marcador · p. 31 c) comércio de produtos e serviços de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 31 d) gestão de produtos e serviços de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 31 e) consultoria para a gestão e intermediação de negócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal, assim como deter e gerir participações, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor de 14.000,00MT ( c a t o r z e m i l m e t i c a i s ) correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à sócia MULMIL – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia DAFEJY Technologies, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral feita constar de acta.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Aos sócios, ficam reservados os direitos de preferência perante terceiros. Somente na manifestação escrita de desinteresse pelas quotas, a mesma pode ser cedida a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio onerada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correioelectrónico.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá ser administrada por um conselho de administração eleito pela assembleia geral, composto por um mínimo de três e máximo de nove administradores, devendo um deles desempenhar as funções de presidente ou por um administrador único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios podem nomear e exonerar os administradores da sociedade, aumentar o número de administradores da sociedade, sendo que esta função poderá ser desempenhada por pessoas estranhas à sociedade ou os respetivos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) Sem prejuízo de deliberação da assembleia geral, os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, por dois anos renováveis, Malengane Dumezulu Machel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250371P (presidente do conselho de administração); Victor Sameiro Cabral Zandamela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123381P (administrador); Charles Oraibo Chadali, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105912173I (administrador) e Isaías Zacarias Rangariranhe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100010421M (administrador).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Gestão diária)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que forem determinadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 32 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 32 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 32 c) pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído; d)pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso algum poderão os administradores, o administrador executivo, empregado ou qualquer outra pessoa, comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os membros do conselho de administração ou administrador único respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 32 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Kutiva Digital, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105048830, a sociedade comercial denominada Kutiva Digital, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Firma e sede)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma Kutiva Digital, Limitada, constituída por tempo indeterminado,
  6. Texto do artigo, página 31: com sede no Legacy Business Centre, sito na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Cidade de Maputo, e por deliberação dos sócios, pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais e outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 31: a) consultoria na área de tecnologia de informação e comunicação;
  14. Número ou marcador, página 31: b) desenvolvimento e ou criação de produtos e serviços de tecnologia de informação e comunicação (desde aplicativos, entre outros) para fins diversos;
  15. Número ou marcador, página 31: c) comércio de produtos e serviços de tecnologia de informação e comunicação;
  16. Número ou marcador, página 31: d) gestão de produtos e serviços de tecnologia de informação e comunicação;
  17. Número ou marcador, página 31: e) consultoria para a gestão e intermediação de negócios.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal, assim como deter e gerir participações, desde que seja devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  22. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de 14.000,00MT ( c a t o r z e m i l m e t i c a i s ) correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à sócia MULMIL – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  23. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia DAFEJY Technologies, Limitada.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral feita constar de acta.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) Aos sócios, ficam reservados os direitos de preferência perante terceiros. Somente na manifestação escrita de desinteresse pelas quotas, a mesma pode ser cedida a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Amortização)
  30. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio onerada.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correioelectrónico.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá ser administrada por um conselho de administração eleito pela assembleia geral, composto por um mínimo de três e máximo de nove administradores, devendo um deles desempenhar as funções de presidente ou por um administrador único.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios podem nomear e exonerar os administradores da sociedade, aumentar o número de administradores da sociedade, sendo que esta função poderá ser desempenhada por pessoas estranhas à sociedade ou os respetivos sócios.
  39. Número ou marcador, página 32: Três) Sem prejuízo de deliberação da assembleia geral, os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  40. Número ou marcador, página 32: Quatro) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, por dois anos renováveis, Malengane Dumezulu Machel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250371P (presidente do conselho de administração); Victor Sameiro Cabral Zandamela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123381P (administrador); Charles Oraibo Chadali, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105912173I (administrador) e Isaías Zacarias Rangariranhe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100010421M (administrador).
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 32: (Gestão diária)
  43. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que forem determinadas pelo conselho de administração.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade ficará obrigada:
  48. Número ou marcador, página 32: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  49. Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  50. Número ou marcador, página 32: c) pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído; d)pela assinatura do administrador único.
  51. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  52. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum poderão os administradores, o administrador executivo, empregado ou qualquer outra pessoa, comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  53. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os membros do conselho de administração ou administrador único respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 32: (Ano financeiro)
  56. Texto do artigo, página 32: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 32: (Destino dos lucros)
  59. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  62. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.