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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Landmark Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100910179, uma entidade com a denominação Landmark Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Entre:
- Texto do artigo, página 32: Kátia Mariza Lucas Massarongo Nguelume, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100234906B, emitido a 20 de Dezembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 32: Pedro Jossias Nguelume, casado, Natural de Beira, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100127746B, emitido a 3 de Setembro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Landmark Consultoria, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 970, 9º andar, Flat 25, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto, consultoria e mediação de seguros, mentoria, imobiliária, decoração de interiores e paisagismo e agente de seguros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, onde será distribuído em 2 quotas: 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhetos meticais), equivalente a 85% do capital social pertencente a Kátia Mariza Lucas Massarongo Nguelume e 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% do capital social pertencente ao Pedro Jossias Nguelume.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A gerência e a representação da sociedade pertencem a senhora Kátia Mariza Lucas
- Texto do artigo, página 33: Massarongo Nguelume, desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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