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Texto do artigo · p. 33 Le Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo datado de nove de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob a firma Le Capital, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Polana Cimento, Rua John Issa, n.º 190, Cidade de Maputo, Moçambique, titular do NUEL 105049223, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Identificação dos sócios)
Texto do artigo · p. 33 Elton Jaime Basílio Monteiro, cidadão moçambicano, maior, solteiro, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 62, Polana Cimento, Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110103990262F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 9 de Agosto de 2021, válido até 8 de Agosto de 2026, titular do NUIT 130251404.
Texto do artigo · p. 33 Luísa Maria Sumane Monteiro, cidadã moçambicana, maior, solteira, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º° 62, Polana Cimento, Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º° 1101039990260J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 25 de Maio de 2023, válido até 24 de Maio de 2028, titular do NUIT 129298847.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Constituição da sociedade, duração e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) Pelos presentes estatutos foi constituída uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, denominada Le Capital, Limitada (doravante “sociedade”).
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua John Issa, n.º 190, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas
Texto do artigo · p. 33 de representação no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 33 b) consultoria transversal;
Número ou marcador · p. 33 c) gestão e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 33 d) outsorcing;
Número ou marcador · p. 33 e) assessoria para negócios;
Número ou marcador · p. 33 f) desenvolvimento de projectos;
Número ou marcador · p. 33 g) cedência de mão de obra;
Número ou marcador · p. 33 h) representação de marcas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 33 i) prestação de serviços conexos aos objecto principal, desde que legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adicionar outras actividades ao seu objecto social, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade integralmente subscrito e por realizar é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Elton Monteiro;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Luísa Monteiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores únicos mantêm-se no referido cargo até que renuncie o mandato ou até a data em que a assembleia geral delibere proceder a sua destituição.
Número ou marcador · p. 33 Três) Nomeia-se, desde já, como administrador único da sociedade o sócio Elton Monteiro.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O mandato do administrador é de 3 (três) anos, renovável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se: a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 33 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 10 de Junho de 2025. — O Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Le Capital, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo datado de nove de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob a firma Le Capital, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Polana Cimento, Rua John Issa, n.º 190, Cidade de Maputo, Moçambique, titular do NUEL 105049223, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Identificação dos sócios)
  5. Texto do artigo, página 33: Elton Jaime Basílio Monteiro, cidadão moçambicano, maior, solteiro, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 62, Polana Cimento, Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110103990262F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 9 de Agosto de 2021, válido até 8 de Agosto de 2026, titular do NUIT 130251404.
  6. Texto do artigo, página 33: Luísa Maria Sumane Monteiro, cidadã moçambicana, maior, solteira, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º° 62, Polana Cimento, Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º° 1101039990260J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 25 de Maio de 2023, válido até 24 de Maio de 2028, titular do NUIT 129298847.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Constituição da sociedade, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) Pelos presentes estatutos foi constituída uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, denominada Le Capital, Limitada (doravante “sociedade”).
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua John Issa, n.º 190, Cidade de Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas
  12. Texto do artigo, página 33: de representação no território nacional e no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 33: a) gestão de participações sociais;
  17. Número ou marcador, página 33: b) consultoria transversal;
  18. Número ou marcador, página 33: c) gestão e intermediação de negócios;
  19. Número ou marcador, página 33: d) outsorcing;
  20. Número ou marcador, página 33: e) assessoria para negócios;
  21. Número ou marcador, página 33: f) desenvolvimento de projectos;
  22. Número ou marcador, página 33: g) cedência de mão de obra;
  23. Número ou marcador, página 33: h) representação de marcas nacionais e estrangeiras;
  24. Número ou marcador, página 33: i) prestação de serviços conexos aos objecto principal, desde que legalmente permitidos.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adicionar outras actividades ao seu objecto social, desde que legalmente permitidas.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade integralmente subscrito e por realizar é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Elton Monteiro;
  30. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Luísa Monteiro.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores únicos mantêm-se no referido cargo até que renuncie o mandato ou até a data em que a assembleia geral delibere proceder a sua destituição.
  35. Número ou marcador, página 33: Três) Nomeia-se, desde já, como administrador único da sociedade o sócio Elton Monteiro.
  36. Número ou marcador, página 33: Quatro) O mandato do administrador é de 3 (três) anos, renovável.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se: a)pela assinatura do administrador único;
  40. Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  41. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
  42. Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Junho de 2025. — O Técnica, Ilegível.
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