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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Le Capital, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo datado de nove de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob a firma Le Capital, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Polana Cimento, Rua John Issa, n.º 190, Cidade de Maputo, Moçambique, titular do NUEL 105049223, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Identificação dos sócios)
- Texto do artigo, página 33: Elton Jaime Basílio Monteiro, cidadão moçambicano, maior, solteiro, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 62, Polana Cimento, Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110103990262F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 9 de Agosto de 2021, válido até 8 de Agosto de 2026, titular do NUIT 130251404.
- Texto do artigo, página 33: Luísa Maria Sumane Monteiro, cidadã moçambicana, maior, solteira, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º° 62, Polana Cimento, Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º° 1101039990260J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 25 de Maio de 2023, válido até 24 de Maio de 2028, titular do NUIT 129298847.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Constituição da sociedade, duração e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) Pelos presentes estatutos foi constituída uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, denominada Le Capital, Limitada (doravante “sociedade”).
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua John Issa, n.º 190, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas
- Texto do artigo, página 33: de representação no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 33: b) consultoria transversal;
- Número ou marcador, página 33: c) gestão e intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 33: d) outsorcing;
- Número ou marcador, página 33: e) assessoria para negócios;
- Número ou marcador, página 33: f) desenvolvimento de projectos;
- Número ou marcador, página 33: g) cedência de mão de obra;
- Número ou marcador, página 33: h) representação de marcas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 33: i) prestação de serviços conexos aos objecto principal, desde que legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adicionar outras actividades ao seu objecto social, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade integralmente subscrito e por realizar é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Elton Monteiro;
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Luísa Monteiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores únicos mantêm-se no referido cargo até que renuncie o mandato ou até a data em que a assembleia geral delibere proceder a sua destituição.
- Número ou marcador, página 33: Três) Nomeia-se, desde já, como administrador único da sociedade o sócio Elton Monteiro.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O mandato do administrador é de 3 (três) anos, renovável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se: a)pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Junho de 2025. — O Técnica, Ilegível.
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