Mar Diving, Limitada
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Mar Diving, Limitada
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- Texto do artigo, página 33: Mar Diving, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de sociedade de quinze de Maio de dois mil e vinte e cinco, de Mar Diving, Limitada, com sede na Província de Inhambane – Distrito de Inharrime - Praia de Zavora, matriculada sob o NUEL 105048600, foi constituída entre Nakia Rae Cullain, de nacionalidade canadense, portadora do Passaporte n.º AY291665, emitido pela República do Canada, a treze de Julho de dois mil e vinte e três; Emily Rose Eaton, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 537406238, emitido pela República de Britânica, aos quinze de Agosto de dois mil e dessásseis; Stanislav Vecera, de nacionalidade checa, portador do Passaporte n.º° 46131319, emitido pela República de Tcheca, aos dez de Março de dois mil e vinte; e Edward Sebastian Bartholomew Bevan, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 151756062, emitido pela República de Britânica, vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Mar Diving, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Inhambane – Distrito de Inharrime – Bairro de Inharrime - Praia de Zavora.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 33: a) mergulho;
- Número ou marcador, página 33: b) pesca desportiva;
- Número ou marcador, página 33: c) realização de actividades turísticas tais como: exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de hotelaria e jogos;
- Número ou marcador, página 33: d) desporto aquático;
- Número ou marcador, página 34: e) ensino de mergulho;
- Número ou marcador, página 34: f) importação e exportação e outras actividades desde que devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quatro quotas, distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) uma quota de 40% do capital social correspondente a oito mil meticais (8.000,00MT), pertencente ao sócio Nakia Rae Cullain;
- Número ou marcador, página 34: b) uma quota de 30% do capital social correspondente a seis mil metical (6.000,00MT), pertencente ao sócio Stanislav Vecera;
- Número ou marcador, página 34: c) uma quota de 15% do capital social correspondente a três mil metical (3.000,00MT), pertencente ao sócio Edward Sebastian Bartholomew Bevan;
- Número ou marcador, página 34: d) uma quota de 15% do capital social correspondente a três mil metical (3.000,00MT), pertencente ao sócio Emily Rose Eaton.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 34: (Administração comercial e representação)
- Texto do artigo, página 34: A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Nakia Rae Cullain, mediante a sua assinatura, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 34: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 34: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento
- Texto do artigo, página 34: que concorram para o preenchimento do seu objeto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objeto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 34: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, as quotas do de cujo passam para os seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 15 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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