Mar Diving, Limitada

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Texto do artigo · p. 33 Mar Diving, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de sociedade de quinze de Maio de dois mil e vinte e cinco, de Mar Diving, Limitada, com sede na Província de Inhambane – Distrito de Inharrime - Praia de Zavora, matriculada sob o NUEL 105048600, foi constituída entre Nakia Rae Cullain, de nacionalidade canadense, portadora do Passaporte n.º AY291665, emitido pela República do Canada, a treze de Julho de dois mil e vinte e três; Emily Rose Eaton, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 537406238, emitido pela República de Britânica, aos quinze de Agosto de dois mil e dessásseis; Stanislav Vecera, de nacionalidade checa, portador do Passaporte n.º° 46131319, emitido pela República de Tcheca, aos dez de Março de dois mil e vinte; e Edward Sebastian Bartholomew Bevan, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 151756062, emitido pela República de Britânica, vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Mar Diving, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Inhambane – Distrito de Inharrime – Bairro de Inharrime - Praia de Zavora.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) mergulho;
Número ou marcador · p. 33 b) pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 33 c) realização de actividades turísticas tais como: exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de hotelaria e jogos;
Número ou marcador · p. 33 d) desporto aquático;
Número ou marcador · p. 34 e) ensino de mergulho;
Número ou marcador · p. 34 f) importação e exportação e outras actividades desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quatro quotas, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota de 40% do capital social correspondente a oito mil meticais (8.000,00MT), pertencente ao sócio Nakia Rae Cullain;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota de 30% do capital social correspondente a seis mil metical (6.000,00MT), pertencente ao sócio Stanislav Vecera;
Número ou marcador · p. 34 c) uma quota de 15% do capital social correspondente a três mil metical (3.000,00MT), pertencente ao sócio Edward Sebastian Bartholomew Bevan;
Número ou marcador · p. 34 d) uma quota de 15% do capital social correspondente a três mil metical (3.000,00MT), pertencente ao sócio Emily Rose Eaton.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 (Administração comercial e representação)
Texto do artigo · p. 34 A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Nakia Rae Cullain, mediante a sua assinatura, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 34 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento
Texto do artigo · p. 34 que concorram para o preenchimento do seu objeto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objeto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 34 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, as quotas do de cujo passam para os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 15 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Mar Diving, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de sociedade de quinze de Maio de dois mil e vinte e cinco, de Mar Diving, Limitada, com sede na Província de Inhambane – Distrito de Inharrime - Praia de Zavora, matriculada sob o NUEL 105048600, foi constituída entre Nakia Rae Cullain, de nacionalidade canadense, portadora do Passaporte n.º AY291665, emitido pela República do Canada, a treze de Julho de dois mil e vinte e três; Emily Rose Eaton, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 537406238, emitido pela República de Britânica, aos quinze de Agosto de dois mil e dessásseis; Stanislav Vecera, de nacionalidade checa, portador do Passaporte n.º° 46131319, emitido pela República de Tcheca, aos dez de Março de dois mil e vinte; e Edward Sebastian Bartholomew Bevan, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 151756062, emitido pela República de Britânica, vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Mar Diving, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Inhambane – Distrito de Inharrime – Bairro de Inharrime - Praia de Zavora.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 33: a) mergulho;
  12. Número ou marcador, página 33: b) pesca desportiva;
  13. Número ou marcador, página 33: c) realização de actividades turísticas tais como: exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de hotelaria e jogos;
  14. Número ou marcador, página 33: d) desporto aquático;
  15. Número ou marcador, página 34: e) ensino de mergulho;
  16. Número ou marcador, página 34: f) importação e exportação e outras actividades desde que devidamente autorizados.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  18. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
  19. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quatro quotas, distribuídas de seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 34: a) uma quota de 40% do capital social correspondente a oito mil meticais (8.000,00MT), pertencente ao sócio Nakia Rae Cullain;
  22. Número ou marcador, página 34: b) uma quota de 30% do capital social correspondente a seis mil metical (6.000,00MT), pertencente ao sócio Stanislav Vecera;
  23. Número ou marcador, página 34: c) uma quota de 15% do capital social correspondente a três mil metical (3.000,00MT), pertencente ao sócio Edward Sebastian Bartholomew Bevan;
  24. Número ou marcador, página 34: d) uma quota de 15% do capital social correspondente a três mil metical (3.000,00MT), pertencente ao sócio Emily Rose Eaton.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  26. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
  27. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  30. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
  31. Texto do artigo, página 34: (Administração comercial e representação)
  32. Texto do artigo, página 34: A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Nakia Rae Cullain, mediante a sua assinatura, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  33. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
  34. Texto do artigo, página 34: (Deliberação da assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 34: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento
  36. Texto do artigo, página 34: que concorram para o preenchimento do seu objeto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objeto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  37. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
  38. Texto do artigo, página 34: (Exercício social)
  39. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA OITAVA
  42. Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
  43. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, as quotas do de cujo passam para os seus herdeiros.
  44. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA NONA
  45. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 34: Maputo, 15 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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