Associação Juvenil para Cidadania Sustentável AJUCIS
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Associação Juvenil para Cidadania Sustentável AJUCIS
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- Texto do artigo, página 3: Associação Juvenil para Cidadania Sustentável AJUCIS
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação adopta a denominação de AJUCIS -Associação Juvenil para Cidadania Sustentável.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Associação Juvenil para Cidadania Sustentável, que usará a sigla AJUCIS é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Juvenil para Cidadania Sustentável é de âmbito provincial com sede na Cidade de Nampula, Muahivire Expansão, Bairro de Elipisse, próximo aos americanos, podendo ser transferida para outro local da provincia na base da deliberação de pelo menos ¾ da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A AJUCIS é constituída por tempo indeterminado a contar do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos sociais)
- Texto do artigo, página 3: A Associação tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) promover na base de capacitações, a importância do bem-estar das comunidades no que tange ao uso dos recursos materiais e financeiros para uma cidadania sustentável;
- Número ou marcador, página 3: b) proporcionar as comunidades, conhecimentos de carácter científico no que concerne à matérias que contribuam para a melhoria na organização das mesmas; c)desenvolver nas comunidades projectos de carácter inclusivo de saúde (SSR, SMI, PAV e HIV), educação (mobilização para ingresso, abuso sexual nas raparigas) e eventos extremos (Meio ambiente – resiliência) para a mudança de mentalidade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros e suas categorias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros e admissão de membros da Associação)
- Número ou marcador, página 3: Um) São membros da AJUCIS todos aqueles que, por sua vontade, adiram à associação e contribuam para seus objectivos, comprometendo-se a observar os presentes
- Texto do artigo, página 3: estatutos e demais regulamentos. Podem filiarse como membros, qualquer pessoa singular ou colectiva maior de 18 anos, nacional ou estrangeira, independentemente da sua raça, género, posição social, confissão religiosa e ideológica, em pleno gozo dos seus direitos e que respeitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão dos membros da Associação é feita mediante proposta de dois (2) membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato por escrito o qual, a Assembleia Geral deverá ratificar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da AJUCIS subdividemse em: a) membros fundadores; b) membros efectivos; c) membros honorários; d) membros beneméritos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Qualquer membro poderá renunciar a essa qualidade para efeitos, dirigir um pedido por escrito ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: A governação da AJUCIS é exercida pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é órgão deliberativo máximo da AJUCIS, constituído pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral quando a sua natureza regularmente constituída, representa a universalidade dos membros e as suas deliberações nos termos da lei e dos presentes estatutos, é vinculada para todos eles, assim como para todos os membros dos órgãos da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três membros: um/a presidente, um/a vice-presidente e um/a secretário/a.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral, suas sessões e quórum)
- Número ou marcador, página 4: Um) As sessões ordinárias da Assembleia Geral realizam-se semestralmente, e extraordinariamente sempre que forem convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou a pedido de um terço dos membros da AJUCIS por meio de uma convocatória ou outros meios de comunicação com antecedência mínima de uma semana.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente é necessário que estejam presentes pelo menos mais de cinquenta por cento dos seus membros, excepto tratando-se de matéria relativa à alteração ou extinção dos estatutos ou ainda dos principais objectivos da AJUCIS, para qual se exige a presença de dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) Não reunindo-se o quórum referido no número anterior, a reunião realizar-se-á uma hora depois, desde que estejam presentes à essa reunião, pelo menos um terço dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: São competências da Assembleia Geral da AJUCIS:
- Número ou marcador, página 4: a) eleger por escrutínio o presidente da mesa da Assembleia Geral e membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) aprovar e alterar os estatutos da associação; apreciar e aprovar o relatório de actividades e relatórios financeiros, submetidos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) apreciar, discutir e homologar o programa, o plano de acção e
- Texto do artigo, página 4: orçamento anual, relatórios de auditorias internas e externas; e) deliberar as políticas da associação em conformidade com os seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição, mandato e reuniões)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o superior órgão executivo ou de gestão da AJUCIS, competindo-lhe administrar e gerir a Associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por 3 membros (um presidente, um vicepresidente e um secretário).
- Número ou marcador, página 4: Três) O Presidente do Conselho de Direcção é eleito pelos outros membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, nos primeiros dois anos de funcionamento da Associação, mensalmente, e extraordinariamente sempre que solicitado pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria do voto dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) deliberar sobre adesão à rede de instituições (ONG, outras associações) e indivíduos com potencial para complementar os esforços da Associação, em linha com os sesu objectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) supervisionar o funcionamento da AJUCIS;
- Número ou marcador, página 4: c) preparar os planos estratégicos e programas da AJUCIS, incluindo os seus orçamentos e relatórios;
- Número ou marcador, página 4: d) contratar o pessoal e consultores necessários, para garantir a implementação de actividades ligadas aos objectivos da AJUCIS.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição, mandato e reuniões)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de supervisão de todas as actividade e actos da AJUCIS, composto por 3 membros, dentre eles um exercerá a função de presidente, outro de vice-presidente e o terceiro de secretário, todos eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário sob convocação do presidente e deliberada por maioria simples; O Presidente do Conselho Fiscal poderá assistir as reuniões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho Fiscal as seguintes: a) fiscalizar as actividades da AJUCIS, verificando o estado da caixa e a existência de títulos ou valores confiados a sua guarda; b) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e demais legislação aplicável às actividades da AJUCIS pelos demais órgãos; c) avaliar o desempenho do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Património e fundos)
- Número ou marcador, página 4: Um) O património da AJUCIS é constituído pelo activo e passivo decorrentes da universalidade de bens, fundos, direitos e obrigações que lhe sejam atribuídos ou adquira.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A gestão e administração do património e fundos da AJUCIS é da responsabilidade do Conselho de Direcção, nos termos fixados pelos presentes estatutos e regulamentos da AJUCIS. E os fundos da AJUCIS serão constituídos pelas: quotas, joais, contribuições dos membros e doações.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Alteração e dissolução dos estatutos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os estatutos da AJUCIS poderão ser revistos por uma proposta proveniente dos membros do Conselho de Direcção, aprovada pela Assembleia Geral, com voto favorável da maioria qualificada de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A AJUCIS pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de três quartos dos votos expressos na Assembleia Geral. A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da AJUCIS, deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor e casos omissos)
- Número ou marcador, página 4: Um) O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo que se encontre omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pela legislação moçambicana aplicável.
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