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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Motel Concha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105046661, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Motel Concha – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Unidade 6 Koca Missava, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 34: a) alojamento e restauração;
- Número ou marcador, página 34: b) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% por cento do capital social pertencente ao sócio Cândido Ricardo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cândido Ricardo ou por quem este expressamente nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 35: Xai-Xai, 18 de Junho de 2025. O Técnico, Ilegível.
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