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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Mozambique Yixin Mining Co, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi alterado em assembleia geral o pacto social da sociedade matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105038396, denominada Mozambique Yixin Mining Co, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos seus estatutos:
- Texto do artigo, página 35: Desta forma fica alterada o artigo 4 e o artigo 8 dos seus estatutos, e passa a ter a seguinte nova redacção dos artigos 4 e 8 dos seus estatutos:
- Texto do artigo, página 35: ......................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, (10.000.000,00MT) moeda nacional, distribuídos em três quotas, as quais correspondem:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota do valor nominal de dois milhões e cem mil meticais, correspondente a vinte e um por cento do capital social, pertencente ao sócio ‘A’ Yuchao Wang. (2.400.000,00 = 24%);
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota do valor nominal de três milhões de meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio ‘B’ Kexue Chen. (3.400.000,00 = 34%);
- Número ou marcador, página 35: c) uma quota do valor nominal de três milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social, pertencente ao sócio ‘C’ Horizone Development Corporation, Lda. (4.200.000,00 = 42%).
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Director-geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Kexue Chen, que é nomeado desde já director-geral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O director-geral terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) O director-geral da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Texto do artigo, página 36: Tudo que não consta neste mantém-se a redacção anterior dos seus estatutos originais em conformidade.
- Texto do artigo, página 36: Lichinga, 10 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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