Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: MT Vamos Let´s Go, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049804, uma sociedade denominada MT Vamos Lets' Go, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Primeiro: Mohammad Toufique, de nacionalidade moçambiçano, natural de Karachi, residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010099200F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 2 de Junho de 2017, pela Direção Nacional de Identificação Civil, casado com Sonia Muhammad Saleem sob regime de comunhão geral de bens.
- Texto do artigo, página 36: Segundo: Sonia Muhammad Saleem, de nacionalidade moçambiçana, natural de Karachi, residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º° Bilhete de Identidade n.º° 110306848649A, emitido a 3 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional Identificação Civil, casada com Mohammad Toufique sob regime de cumunhão geral de bens, pelo presente contrato de sociedade outogam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguinte.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adapta a denominação MT Vamos Let´s Go, Limitada tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º° 552, résdo-chão, em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade MT Vamos Let´s Go, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade MT Vamos Let´s Go, Limitada, tem por objecto oferecer uma plataforma de transporte por aplicativo, deliver, e transportar pessoas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade MT Vamos Lets Go, Limitada , não é um prestador de serviços de transporte taxi, mas sim intermediário entre o transportador e o cliente, assim como deliver.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamentes com o principal objectivo, desde que devidamente autorizadas e os seus sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Mohammad Toufique, titular de uma quota no valor nominal
- Texto do artigo, página 36: de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Sónia Muhammad Saleem titular de uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação de total ou parcial da quotas deverá ser do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão ou alienação de quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 36: As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, nos primeiros três meses, para a provação do balanço, contas do exercício de deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extradionariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração bem como a representação da sociedade em juiz ou fora dela, activo e passivamente, fica a cargo do sócio Mohammad Toufique.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática de actos de administração.
- Número ou marcador, página 36: Três) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 36: a) praticar todos os actos de gestão correntes e estratégicas da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: b) negociar contratos visado a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 36: Os administradores, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandatário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 36: a) pela assinatura apenas de um sócio administrador;
- Número ou marcador, página 36: b) pela assinatura do mandatário nos limites do mandato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Lucros)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os lucros da sociedade serão repatriados pelos os sócios, na proporção das respéctivas quotas, depois de deduzir os valores para a reserva legal.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeiam uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 18 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.