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Texto do artigo · p. 36 MT Vamos Let´s Go, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049804, uma sociedade denominada MT Vamos Lets' Go, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Mohammad Toufique, de nacionalidade moçambiçano, natural de Karachi, residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010099200F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 2 de Junho de 2017, pela Direção Nacional de Identificação Civil, casado com Sonia Muhammad Saleem sob regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Sonia Muhammad Saleem, de nacionalidade moçambiçana, natural de Karachi, residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º° Bilhete de Identidade n.º° 110306848649A, emitido a 3 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional Identificação Civil, casada com Mohammad Toufique sob regime de cumunhão geral de bens, pelo presente contrato de sociedade outogam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguinte.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adapta a denominação MT Vamos Let´s Go, Limitada tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º° 552, résdo-chão, em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade MT Vamos Let´s Go, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade MT Vamos Let´s Go, Limitada, tem por objecto oferecer uma plataforma de transporte por aplicativo, deliver, e transportar pessoas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade MT Vamos Lets Go, Limitada , não é um prestador de serviços de transporte taxi, mas sim intermediário entre o transportador e o cliente, assim como deliver.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamentes com o principal objectivo, desde que devidamente autorizadas e os seus sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Mohammad Toufique, titular de uma quota no valor nominal
Texto do artigo · p. 36 de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Sónia Muhammad Saleem titular de uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação de total ou parcial da quotas deverá ser do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão ou alienação de quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, nos primeiros três meses, para a provação do balanço, contas do exercício de deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extradionariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração bem como a representação da sociedade em juiz ou fora dela, activo e passivamente, fica a cargo do sócio Mohammad Toufique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática de actos de administração.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 36 a) praticar todos os actos de gestão correntes e estratégicas da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) negociar contratos visado a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 36 Os administradores, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandatário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) pela assinatura apenas de um sócio administrador;
Número ou marcador · p. 36 b) pela assinatura do mandatário nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Lucros)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os lucros da sociedade serão repatriados pelos os sócios, na proporção das respéctivas quotas, depois de deduzir os valores para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeiam uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 18 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: MT Vamos Let´s Go, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049804, uma sociedade denominada MT Vamos Lets' Go, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Mohammad Toufique, de nacionalidade moçambiçano, natural de Karachi, residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010099200F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 2 de Junho de 2017, pela Direção Nacional de Identificação Civil, casado com Sonia Muhammad Saleem sob regime de comunhão geral de bens.
  4. Texto do artigo, página 36: Segundo: Sonia Muhammad Saleem, de nacionalidade moçambiçana, natural de Karachi, residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º° Bilhete de Identidade n.º° 110306848649A, emitido a 3 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional Identificação Civil, casada com Mohammad Toufique sob regime de cumunhão geral de bens, pelo presente contrato de sociedade outogam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguinte.
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação social e sede)
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade adapta a denominação MT Vamos Let´s Go, Limitada tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º° 552, résdo-chão, em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do País quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade MT Vamos Let´s Go, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade MT Vamos Let´s Go, Limitada, tem por objecto oferecer uma plataforma de transporte por aplicativo, deliver, e transportar pessoas.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade MT Vamos Lets Go, Limitada , não é um prestador de serviços de transporte taxi, mas sim intermediário entre o transportador e o cliente, assim como deliver.
  15. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamentes com o principal objectivo, desde que devidamente autorizadas e os seus sócios assim o deliberem.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 36: a) Mohammad Toufique, titular de uma quota no valor nominal
  20. Texto do artigo, página 36: de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a sessenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 36: b) Sónia Muhammad Saleem titular de uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Cessão e alienação de quotas)
  24. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação de total ou parcial da quotas deverá ser do consentimento da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão ou alienação de quotas.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 36: As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, nos primeiros três meses, para a provação do balanço, contas do exercício de deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extradionariamente sempre que tal se mostre necessário.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 36: Um) A administração bem como a representação da sociedade em juiz ou fora dela, activo e passivamente, fica a cargo do sócio Mohammad Toufique.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática de actos de administração.
  33. Número ou marcador, página 36: Três) Compete ao administrador:
  34. Número ou marcador, página 36: a) praticar todos os actos de gestão correntes e estratégicas da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 36: b) negociar contratos visado a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 36: (Responsabilidade)
  38. Texto do artigo, página 36: Os administradores, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandatário.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 36: (Forma de obrigar a sociedade)
  41. Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se:
  42. Número ou marcador, página 36: a) pela assinatura apenas de um sócio administrador;
  43. Número ou marcador, página 36: b) pela assinatura do mandatário nos limites do mandato.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 37: (Lucros)
  46. Número ou marcador, página 37: Um) Os lucros da sociedade serão repatriados pelos os sócios, na proporção das respéctivas quotas, depois de deduzir os valores para a reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedade.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  50. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeiam uma comissão liquidatária.
  51. Texto do artigo, página 37: Maputo, 18 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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