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Texto do artigo · p. 37 Nethost – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 1050344496, uma sociedade denominada Nethost – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Tsalo Kelver Matsinhe, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050595157J, emitido na Cidade de Maputo, válido até 14 de Agosto de 2027, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro George Dimitrov, Quarteirão 60, Casa 5. Constitui-se pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
Texto do artigo · p. 37 n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 37 A empresa adapta a denominação Nethost – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A empresa tem a sede na Avenida do Trabalho n.º 467, Vivenda Única, Frente ao Mercado Fajardo, Maputo – Moçambique, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, ou sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de tecnologias de informação, publicidade e marketing digital.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Aquisição e participação)
Texto do artigo · p. 37 A empresa poderá mediante decisão do socio único, participar directa ou indiretamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela empresa, em assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a soma de uma única quota, pertencente ao Tsalo Kelver Matsinhe.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da empresa está a cargo do sócio único, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esses efeitos e para outros que interessam a empresa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A empresa obriga-se com assinatura do administrador ou seu mandatário quando tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele (administrador).
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A empresa só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) No caso da morte ou interdição do sócio única empresa continuará com os
Texto do artigo · p. 38 herdeiros ou representantes do mesmo (socio falecido ou interdito), devendo entre eles nomear um que os represente, enquanto se mantiver a unicidade da quota.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Os casos de omissões serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 18 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: Nethost – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 1050344496, uma sociedade denominada Nethost – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Tsalo Kelver Matsinhe, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050595157J, emitido na Cidade de Maputo, válido até 14 de Agosto de 2027, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro George Dimitrov, Quarteirão 60, Casa 5. Constitui-se pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
  4. Texto do artigo, página 37: n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 37: A empresa adapta a denominação Nethost – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 37: A empresa tem a sede na Avenida do Trabalho n.º 467, Vivenda Única, Frente ao Mercado Fajardo, Maputo – Moçambique, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, ou sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional e estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de tecnologias de informação, publicidade e marketing digital.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 37: (Aquisição e participação)
  16. Texto do artigo, página 37: A empresa poderá mediante decisão do socio único, participar directa ou indiretamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela empresa, em assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a soma de uma única quota, pertencente ao Tsalo Kelver Matsinhe.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da empresa está a cargo do sócio único, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esses efeitos e para outros que interessam a empresa.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) A empresa obriga-se com assinatura do administrador ou seu mandatário quando tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele (administrador).
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  26. Número ou marcador, página 37: Um) A empresa só se dissolve nos casos previstos na lei.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) No caso da morte ou interdição do sócio única empresa continuará com os
  28. Texto do artigo, página 38: herdeiros ou representantes do mesmo (socio falecido ou interdito), devendo entre eles nomear um que os represente, enquanto se mantiver a unicidade da quota.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 38: Os casos de omissões serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 38: Maputo, 18 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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