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Texto do artigo · p. 38 Paz Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2025, foi registada sob
Texto do artigo · p. 39 NUEL 105040502, a sociedade Paz Comercial, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Fevereiro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Paz Comercial, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) comércio a retalho e a grosso de todos produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 39 b) comércio a retalho e a grosso de produtos de limpeza e higiene, cosméticos, perfume;
Número ou marcador · p. 39 c) venda de produtos de base de carne, frangos e peixe; d)venda de material de escritório e escolar; e) venda de eletrodomésticos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 39 f) venda de brinquedos, calçados e capulanas; g) venda de bebidas e refrigerantes e tabacos; h) importação e exportação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais) correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Amirali Salimbhai Bardai, casado com Shailina Amirali Bardai, sob regime de comunhão de adquirido, natural da India-Bho Porb, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º°04IN00098262B emitido a 12 de Julho de 2024, pelos Serviços de Migração da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, com NUIT 150150930, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT,
Texto do artigo · p. 39 correspondente à 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Altaf Bahadurali Minsariya, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º° T6040540, emitido a 14 de Junho de 2019, pelos Serviços de Migração da Cidade de Tete, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, com NUIT 184044706, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, representação e competências)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Amirali Salimbhai Bardai, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura no mínimo do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem será delegado poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 39 Tete, 6 de Junho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Paz Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2025, foi registada sob
  3. Texto do artigo, página 39: NUEL 105040502, a sociedade Paz Comercial, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Fevereiro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Paz Comercial, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 39: a) comércio a retalho e a grosso de todos produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 39: b) comércio a retalho e a grosso de produtos de limpeza e higiene, cosméticos, perfume;
  15. Número ou marcador, página 39: c) venda de produtos de base de carne, frangos e peixe; d)venda de material de escritório e escolar; e) venda de eletrodomésticos e electrónicos;
  16. Número ou marcador, página 39: f) venda de brinquedos, calçados e capulanas; g) venda de bebidas e refrigerantes e tabacos; h) importação e exportação
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais) correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 39: a) Amirali Salimbhai Bardai, casado com Shailina Amirali Bardai, sob regime de comunhão de adquirido, natural da India-Bho Porb, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º°04IN00098262B emitido a 12 de Julho de 2024, pelos Serviços de Migração da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, com NUIT 150150930, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT,
  21. Texto do artigo, página 39: correspondente à 50% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 39: b) Altaf Bahadurali Minsariya, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º° T6040540, emitido a 14 de Junho de 2019, pelos Serviços de Migração da Cidade de Tete, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, com NUIT 184044706, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente à 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 39: (Administração, representação e competências)
  25. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Amirali Salimbhai Bardai, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  27. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura no mínimo do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem será delegado poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 39: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
  31. Texto do artigo, página 39: Tete, 6 de Junho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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