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Texto do artigo · p. 39 Personal Organizer – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044909, uma entidade com a denominação Personal Organizer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Raquia Mahomed, Casada, Com Luis Eduardo Sitoe, sobre comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110102278445N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola a 8 de Fevereiro de 2022, residente no Bairro da Matola F, Rua do Rio Mensalo, Casa n.º 156, Quarteirão 1 Cidade de Matola. Pelo presente contrato particular constitui
Texto do artigo · p. 39 uma sociedade unipessoal que se regera pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adapta a denominação Personal Organizer – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Matola, Rua do Rio Mensalo, Casa n.º°156, Quarteirão 1, Cidade de Matola, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação território nacional e estrageiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 O objecto da sociedade consiste na actividade de:
Número ou marcador · p. 39 a) organização de espaço;
Número ou marcador · p. 39 b) rotinas e processos;
Número ou marcador · p. 39 c) gestão de tempo;
Número ou marcador · p. 40 d) mudança e transições;
Número ou marcador · p. 40 e) assistência em projecto específicos;
Número ou marcador · p. 40 f) descarte e doações;
Número ou marcador · p. 40 g) consultoria palestras.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT) corresponderem a uma quota pertencente ao sócio único Raquia Mahomed.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá particular ao capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades regulares por lei ou agrupamento.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio único Raquia Mahomed, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica a obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições leais aplicáveis e pelas disposições acordas na assembleia da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 39: Personal Organizer – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044909, uma entidade com a denominação Personal Organizer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: Raquia Mahomed, Casada, Com Luis Eduardo Sitoe, sobre comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110102278445N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola a 8 de Fevereiro de 2022, residente no Bairro da Matola F, Rua do Rio Mensalo, Casa n.º 156, Quarteirão 1 Cidade de Matola. Pelo presente contrato particular constitui
  4. Texto do artigo, página 39: uma sociedade unipessoal que se regera pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 39: A sociedade adapta a denominação Personal Organizer – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Matola, Rua do Rio Mensalo, Casa n.º°156, Quarteirão 1, Cidade de Matola, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação território nacional e estrageiro.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 39: A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 39: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
  14. Número ou marcador, página 39: a) organização de espaço;
  15. Número ou marcador, página 39: b) rotinas e processos;
  16. Número ou marcador, página 39: c) gestão de tempo;
  17. Número ou marcador, página 40: d) mudança e transições;
  18. Número ou marcador, página 40: e) assistência em projecto específicos;
  19. Número ou marcador, página 40: f) descarte e doações;
  20. Número ou marcador, página 40: g) consultoria palestras.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT) corresponderem a uma quota pertencente ao sócio único Raquia Mahomed.
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá particular ao capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades regulares por lei ou agrupamento.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio único Raquia Mahomed, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  27. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica a obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições leais aplicáveis e pelas disposições acordas na assembleia da sociedade.
  31. Texto do artigo, página 40: Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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