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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Pirilo Mussa Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 40: no dia 12 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049489, uma entidade com a denominação Pirilo Mussa Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Decreto n.º 01/2022, de 25 de Maio, entre:
- Texto do artigo, página 40: Pirilo Helénio Satar Mussá, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Tsalala, Casa n.º 16, Quarteirão n.º 1, Matola, Bilhete de Identidade n.º 110200789124S, emitido a onze dias de Novembro do ano de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola. Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adapta a denominação Pirilo Mussa Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no Terreno N29/24, Bloco n.º° 12, Bairro Tsalala A.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de transporte de combustível bens e pessoas, vendas de equipamentos de transporte e acessórios automotivos, tintas para carros, manutenção e reparação de veículos e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pirilo Helénio Satar Mussá.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócios mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 40: activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pirilo Helénio Satar Mussá, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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