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Texto do artigo · p. 40 Quelai Só Beauty Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105046463, uma sociedade denominada Quelai Só Beauty Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 41 Aura de Fátima Francisco, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 010102789630Q, emitido em Cidade de Lichinga, a 31 de Março de 2023, residente no Bairro de Nzinje. Constituem uma sociedade unipessoal na
Texto do artigo · p. 41 qual será regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Quelai Só Beauty Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada a qual rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede em Cidade de Lichinga, Avenida Filipe Samuel Magaia.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 41 a) transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
Número ou marcador · p. 41 b) abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objectivos principais a exercer as actividades comerciais e de prestação de serviços com foco principal e de realização de seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 41 a)gestão e operação de estúdios de beleza e salões de cabeleireiro, incluindo serviços de corte, tratamento, coloração, hidratação e alisamento de cabelos;
Número ou marcador · p. 41 b) realização de tranças africanas, penteados tradicionais e modernos, dreadlocks, entre outros estilos afrodescendentes;
Número ou marcador · p. 41 c) aplicação, manutenção e comércio de extensões capilares (cabelos naturais e sintéticos), perucas e próteses capilares;
Número ou marcador · p. 41 d) aplicação e manutenção de unhas artificiais, incluindo unhas em gel, acrílico, porcelana, nail art, manicure e pedicure; e)prestação de serviços de estética e bemestar, como massagens terapêuticas e relaxantes, limpeza de pele, tratamentos faciais e corporais, depilação, aromaterapia e outros serviços de spa;
Número ou marcador · p. 41 f) comércio, importação e exportação de produtos cosméticos, capilares, de estética, bem como equipamentos e acessórios para uso profissional ou doméstico nestas áreas;
Número ou marcador · p. 41 g) promoção e realização de cursos de curta e média duração, workshops e formações profissionais nas áreas de beleza, estética, saúde e bem-estar, incluindo emissão de certificados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos jurídicos, a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, este, correspondendo a soma de uma única quota da sócia: Aura de Fátima Francisco, sendo que o valor nominal da quota é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito integralmente em 100% para a sócia.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas e de acordo com as necessidades que resultem do desenvolvimento, projecção e expansão das suas actividades, desde que a assembleia geral deliberar sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá expressar se são criadas novas quotas ou se apenas é aumentado o valor nominal das já existentes. Esta deliberação deverá ser tomada em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas da sócia.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cessação de quotas a favor de terceiros carece do consentimento dos sócios e gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Três) Se nem a sociedade nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele activo ou passivamente serão exercidas pela sócia proprietária, designada por decisão própria que fica desde já nomeada, a sócia Aura de Fátima Francisco, como sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sócia-gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar os documentos relativos, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência da sociedade ou por um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura da sócia-gerente ou seu representante.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade, qualquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A sócia poderá por deliberação nomear um director técnico e director comercial, sempre que se julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano. As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas ao sócio com sete dias de antecedência, pelo menos salvo os casos em que a Lei exija outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço)
Número ou marcador · p. 41 Um) No fim de cada ano, deverá ser realizado um balanço completo activo e passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a qualquer fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os lucros apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 41 a) a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 41 b) as garantias que, por deliberação da assembleia geral devam integrar a constituição dos fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 41 Três) A parte remanescente dos lucros será para a única sócia de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Das deliberações
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 42 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa, serão formadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo assinado pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VI Da dissolução
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução, liquidação e de herdeiros)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso de morte, interdição, inabilitação da única sócia gerente, assume automaticamente o lugar na sociedade o seu filho e herdeiro Hian Jamin Francisco, nascido aos 19 de Julho de 2019, na Cidade de Lichinga. Por outra, poderá assumir o lugar na sociedade após atingir a maioridade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da Lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Lichinga, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Quelai Só Beauty Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105046463, uma sociedade denominada Quelai Só Beauty Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  3. Texto do artigo, página 41: Aura de Fátima Francisco, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 010102789630Q, emitido em Cidade de Lichinga, a 31 de Março de 2023, residente no Bairro de Nzinje. Constituem uma sociedade unipessoal na
  4. Texto do artigo, página 41: qual será regida pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Quelai Só Beauty Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada a qual rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 41: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede em Cidade de Lichinga, Avenida Filipe Samuel Magaia.
  12. Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
  13. Número ou marcador, página 41: a) transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
  14. Número ou marcador, página 41: b) abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objectivos principais a exercer as actividades comerciais e de prestação de serviços com foco principal e de realização de seguintes actividades:
  18. Texto do artigo, página 41: a)gestão e operação de estúdios de beleza e salões de cabeleireiro, incluindo serviços de corte, tratamento, coloração, hidratação e alisamento de cabelos;
  19. Número ou marcador, página 41: b) realização de tranças africanas, penteados tradicionais e modernos, dreadlocks, entre outros estilos afrodescendentes;
  20. Número ou marcador, página 41: c) aplicação, manutenção e comércio de extensões capilares (cabelos naturais e sintéticos), perucas e próteses capilares;
  21. Número ou marcador, página 41: d) aplicação e manutenção de unhas artificiais, incluindo unhas em gel, acrílico, porcelana, nail art, manicure e pedicure; e)prestação de serviços de estética e bemestar, como massagens terapêuticas e relaxantes, limpeza de pele, tratamentos faciais e corporais, depilação, aromaterapia e outros serviços de spa;
  22. Número ou marcador, página 41: f) comércio, importação e exportação de produtos cosméticos, capilares, de estética, bem como equipamentos e acessórios para uso profissional ou doméstico nestas áreas;
  23. Número ou marcador, página 41: g) promoção e realização de cursos de curta e média duração, workshops e formações profissionais nas áreas de beleza, estética, saúde e bem-estar, incluindo emissão de certificados.
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos jurídicos, a partir da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 41: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, este, correspondendo a soma de uma única quota da sócia: Aura de Fátima Francisco, sendo que o valor nominal da quota é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito integralmente em 100% para a sócia.
  31. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital social)
  33. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas e de acordo com as necessidades que resultem do desenvolvimento, projecção e expansão das suas actividades, desde que a assembleia geral deliberar sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 41: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá expressar se são criadas novas quotas ou se apenas é aumentado o valor nominal das já existentes. Esta deliberação deverá ser tomada em assembleia geral da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessação de quotas)
  37. Número ou marcador, página 41: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas da sócia.
  38. Número ou marcador, página 41: Dois) A cessação de quotas a favor de terceiros carece do consentimento dos sócios e gozam do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 41: Três) Se nem a sociedade nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  43. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele activo ou passivamente serão exercidas pela sócia proprietária, designada por decisão própria que fica desde já nomeada, a sócia Aura de Fátima Francisco, como sócia-gerente.
  44. Número ou marcador, página 41: Dois) A sócia-gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar os documentos relativos, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência da sociedade ou por um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 41: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura da sócia-gerente ou seu representante.
  46. Número ou marcador, página 41: Quatro) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade, qualquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
  47. Número ou marcador, página 41: Cinco) A sócia poderá por deliberação nomear um director técnico e director comercial, sempre que se julgar pertinente.
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano. As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas ao sócio com sete dias de antecedência, pelo menos salvo os casos em que a Lei exija outra forma de convocação.
  51. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  52. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 41: (Balanço)
  54. Número ou marcador, página 41: Um) No fim de cada ano, deverá ser realizado um balanço completo activo e passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a qualquer fundo de reserva.
  55. Número ou marcador, página 41: Dois) Os lucros apurados serão deduzidos:
  56. Número ou marcador, página 41: a) a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
  57. Número ou marcador, página 41: b) as garantias que, por deliberação da assembleia geral devam integrar a constituição dos fundos especiais de reserva.
  58. Número ou marcador, página 41: Três) A parte remanescente dos lucros será para a única sócia de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Das deliberações
  60. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 42: (Deliberações)
  62. Texto do artigo, página 42: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa, serão formadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo assinado pelos mesmos.
  63. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Da dissolução
  64. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 42: (Dissolução, liquidação e de herdeiros)
  66. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  67. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de morte, interdição, inabilitação da única sócia gerente, assume automaticamente o lugar na sociedade o seu filho e herdeiro Hian Jamin Francisco, nascido aos 19 de Julho de 2019, na Cidade de Lichinga. Por outra, poderá assumir o lugar na sociedade após atingir a maioridade.
  68. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  69. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 42: Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da Lei vigente na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 42: Lichinga, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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