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- Texto do artigo, página 40: Quelai Só Beauty Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105046463, uma sociedade denominada Quelai Só Beauty Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 41: Aura de Fátima Francisco, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 010102789630Q, emitido em Cidade de Lichinga, a 31 de Março de 2023, residente no Bairro de Nzinje. Constituem uma sociedade unipessoal na
- Texto do artigo, página 41: qual será regida pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Quelai Só Beauty Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada a qual rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede em Cidade de Lichinga, Avenida Filipe Samuel Magaia.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 41: a) transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
- Número ou marcador, página 41: b) abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objectivos principais a exercer as actividades comerciais e de prestação de serviços com foco principal e de realização de seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 41: a)gestão e operação de estúdios de beleza e salões de cabeleireiro, incluindo serviços de corte, tratamento, coloração, hidratação e alisamento de cabelos;
- Número ou marcador, página 41: b) realização de tranças africanas, penteados tradicionais e modernos, dreadlocks, entre outros estilos afrodescendentes;
- Número ou marcador, página 41: c) aplicação, manutenção e comércio de extensões capilares (cabelos naturais e sintéticos), perucas e próteses capilares;
- Número ou marcador, página 41: d) aplicação e manutenção de unhas artificiais, incluindo unhas em gel, acrílico, porcelana, nail art, manicure e pedicure; e)prestação de serviços de estética e bemestar, como massagens terapêuticas e relaxantes, limpeza de pele, tratamentos faciais e corporais, depilação, aromaterapia e outros serviços de spa;
- Número ou marcador, página 41: f) comércio, importação e exportação de produtos cosméticos, capilares, de estética, bem como equipamentos e acessórios para uso profissional ou doméstico nestas áreas;
- Número ou marcador, página 41: g) promoção e realização de cursos de curta e média duração, workshops e formações profissionais nas áreas de beleza, estética, saúde e bem-estar, incluindo emissão de certificados.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos jurídicos, a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, este, correspondendo a soma de uma única quota da sócia: Aura de Fátima Francisco, sendo que o valor nominal da quota é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito integralmente em 100% para a sócia.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas e de acordo com as necessidades que resultem do desenvolvimento, projecção e expansão das suas actividades, desde que a assembleia geral deliberar sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá expressar se são criadas novas quotas ou se apenas é aumentado o valor nominal das já existentes. Esta deliberação deverá ser tomada em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas da sócia.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A cessação de quotas a favor de terceiros carece do consentimento dos sócios e gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 41: Três) Se nem a sociedade nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele activo ou passivamente serão exercidas pela sócia proprietária, designada por decisão própria que fica desde já nomeada, a sócia Aura de Fátima Francisco, como sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sócia-gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar os documentos relativos, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência da sociedade ou por um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura da sócia-gerente ou seu representante.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade, qualquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) A sócia poderá por deliberação nomear um director técnico e director comercial, sempre que se julgar pertinente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano. As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas ao sócio com sete dias de antecedência, pelo menos salvo os casos em que a Lei exija outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço)
- Número ou marcador, página 41: Um) No fim de cada ano, deverá ser realizado um balanço completo activo e passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a qualquer fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os lucros apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 41: a) a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 41: b) as garantias que, por deliberação da assembleia geral devam integrar a constituição dos fundos especiais de reserva.
- Número ou marcador, página 41: Três) A parte remanescente dos lucros será para a única sócia de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Das deliberações
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 42: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa, serão formadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo assinado pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Da dissolução
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução, liquidação e de herdeiros)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de morte, interdição, inabilitação da única sócia gerente, assume automaticamente o lugar na sociedade o seu filho e herdeiro Hian Jamin Francisco, nascido aos 19 de Julho de 2019, na Cidade de Lichinga. Por outra, poderá assumir o lugar na sociedade após atingir a maioridade.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da Lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Lichinga, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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