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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Rosário Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105044042, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
- Texto do artigo, página 43: de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Rosário Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Liberdade, Quarteirão 25, Casa n.º 326, Distrito da Matola, Província de Maputo .
- Número ou marcador, página 43: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 43: a) actividades: comunicação e imagem (muitimédia);
- Número ou marcador, página 43: b) prestação de serviços de multimédia;
- Número ou marcador, página 43: c) prestação de serviços de marketing e publicidades;
- Número ou marcador, página 43: d) actividades salão de festas e catering;
- Número ou marcador, página 43: e) actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
- Número ou marcador, página 43: f) prestação de serviço em várias áreas; g)estampagem, convite, cópias, digitação, personalização de brindes.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Ângelo Carimo do Rosário Machelewe.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração)
- Texto do artigo, página 43: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, bastando a sua assinatura para Ângelo Carimo do Rosário Machelewe obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 44: a) assinatura de um único administrador;
- Número ou marcador, página 44: b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 44: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Matola, 23 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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