Igreja Evangélica Basileia (IEB)

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Igreja Evangélica Basileia (IEB)

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Texto do artigo · p. 9 Igreja Evangélica Basileia (IEB)
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 9 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 9 A Igreja Evangélica Basileia abreviadamente designada por IEB, doravante designada por
Texto do artigo · p. 10 Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Igreja tem a sua sede no Bairro 1.º de Maio, Vila de Moatize, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Igreja é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representações religiosas em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam criadas pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos pelas entidades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Filiação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Igreja poderá filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus,
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para efeitos cooperativos a Igreja está vinculada ao Ministério da Igreja Baptista Basileia em São Luís, no Estado de Maranhão, Brasil.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) fazer das escrituras sagradas, nossa regra de fé e prática, observar tudo escrito para nossa exortação, ensino, advertência e norma de vida;
Número ou marcador · p. 10 b) render em espírito e em verdade o culto de adoração, louvor e acção de graças a Deus pai, a Deus filho e a Deus Espírito Santo;
Número ou marcador · p. 10 c) difundir o evangelho do Senhor Jesus Cristo em todos os cantos do mundo segundo as escrituras sagradas;
Número ou marcador · p. 10 d) assistir as pessoas com várias necessidades físicas, espirituais e sociais;
Número ou marcador · p. 10 e) curar os enfermos e celebrar outras cerimónias e sacramentos eclesiásticos; f)ensinar os crentes o caminho da salvação exortando-os a perseverança, humildade e amor fraternal;
Número ou marcador · p. 10 g) envolver-se noutras actividades que contribuam para o bem-estar económico e social do País;
Número ou marcador · p. 10 h) ensinar as pessoas a abstinência ao consumo de álcool, de drogas e a prevenirem-se das doenças endémicas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO 11 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 São membros desta Igreja:
Número ou marcador · p. 10 a) todas as pessoas que de livre e espontânea vontade manifestem o desejo de o ser pelo baptismo ou confirmação, independente das suas convicções políticas, origem étnica, sexo e raça;
Número ou marcador · p. 10 b) aqueles que ainda adultos ou menores não receberam o baptismo em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 10 As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) membros principiantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 10 b) membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 10 c) membros efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 10 d) membros correspondentes - são todos os membros que após terem sido membros activos na Igreja local, transferem-se para um outro local onde a nossa Igreja não existe, mas não querendo perder a relação e comunhão com a Igreja, mantém esses laços enquanto estiveram distantes fisicamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem direito dos membros:
Texto do artigo · p. 10 a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 10 b) receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 10 c) participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e dos apoios da Igreja, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 10 d) solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 10 e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 10 f) discutir e votar nas deliberações da conferência geral;
Número ou marcador · p. 10 g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 10 h) abonar os pedidos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 10 i) exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) obedecer aos princípios do estatuto da Igreja;
Número ou marcador · p. 10 b) ser humilde e pautar pelo espirito de tolerância, perdão, amor, paz e reconciliação ao próximo;
Número ou marcador · p. 10 c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 10 d) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos;
Número ou marcador · p. 10 e) pagar dízimo dentro do calendário;
Número ou marcador · p. 10 f) tomar parte nas conferências gerais e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
Número ou marcador · p. 10 g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Sanções)
Texto do artigo · p. 10 Aos membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nos presentes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 10 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 10 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 10 c) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 10 d) suspensão temporária da qualidade de membro por um período de 06 meses;
Número ou marcador · p. 10 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Cessação da qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 10 Os membros cessam a sua qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 10 a) sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 10 b) violação dos estatutos da Igreja; c)incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
Número ou marcador · p. 10 d) morte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção Executiva
Texto do artigo · p. 11 ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) a práctica de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 11 b) o servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 c) a inobservância das deliberações tomadas em Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 11 a) a Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) a Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 11 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 11 Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas sessões da Conferência Geral por mandatos de cinco anos mas com direitos a renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades, nenhum membro pode ocupar mais de um cargo em simultanêo.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Da Conferência Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Conferência Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Conferência Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro, mediante simples carta dirigida ao pastor presidente que preside a Mesa da Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A Conferência Geral é dirigida pelo pastor presidente da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo Pastor geral e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, diaconistas, secretários, tesoureiros e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) Reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo pastor presidente coadjuvado pelo pastor geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Conferência Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação,
Texto do artigo · p. 11 quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Tratando-se de uma Conferência Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funciona se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se no caso de isso não acontecer que desistiram do mesmo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Conferência Geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete à Conferência Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) deliberar sobre as alterações dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 c) apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 11 d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 11 e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva; f)ractificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 11 g) sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Quorum deliberativo)
Texto do artigo · p. 11 As deliberações da Conferência Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designados na:
Número ou marcador · p. 11 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 11 c) destituição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Direcção Executiva é o órgão máximo e executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É composta por seis membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
Número ou marcador · p. 11 Três) Estes assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos renováveis enquanto assumir as suas responsabilidades.
Texto do artigo · p. 11 Quatro)A Direcção Executiva é constituída pelo:
Número ou marcador · p. 11 a) pastor presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) pastor geral;
Número ou marcador · p. 11 c) conselheiro
Número ou marcador · p. 11 d) secretário geral;
Número ou marcador · p. 11 e) tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DECIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 11 A Direcção Executiva reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 11 Compete à Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 11 a) administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) representar a Igreja, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 11 c) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberativas da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 d) elaborar e submeter à Conferência Geral os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 11 e) admitir, demitir e readmitir membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 f) autorizar a realização das despesas; g)propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 11 h) elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 11 i) estabelecer princípios e políticas que contribuam para a estabilidade e bem estar da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 j) contratar pessoal necessário as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 k) aplicar medidas disciplinares aos membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do pastor presidente)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao pastor presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) representar a Igreja em juízo ou fora dele, e em geral nas relações para com terceiros;
Número ou marcador · p. 11 b) respeitar e mandar respeitar o estatuto e os respectivos regulamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 c) convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) garantir o tratamento uniforme dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 e) exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Conferência Geral
Número ou marcador · p. 12 f) empossar os membros da Direcção Executiva, Conferência Geral e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 g) supervisionar e superintender todos os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 h) representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 i) autorizar os pagamentos e assinar com o secretário-geral e o tesoureiro, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 j) observar e fazer cumprir os artigos contidos nos presentes estatutos, o regulamento interno e demais deliberações da Conferência Geral e da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do pastor geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao pastor geral:
Número ou marcador · p. 12 a) substituir o pastor presidente na sua ausência ou impedimento;
Número ou marcador · p. 12 b) assessorar o pastor presidente nas realizações de suas tarefas e actividades;
Número ou marcador · p. 12 c) assinar expedientes na ausência do pastor presidente;
Número ou marcador · p. 12 d) controlar as decisões tomadas na Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 12 e) realizar outras tarefas compatíveis com a sua função e as que for atribuído superiormente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do conselheiro)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao conselheiro:
Número ou marcador · p. 12 a) com sabedoria bíblica zelar pela boa convivência na Igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) opinar e aconselhar a Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 12 c) dar consolo, conselhos e discipular os membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do secretário-geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 12 a) secretariar as reuniões do Direcção Executiva e Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) manter organizado o arquivo relativo a todas as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 c) garantir a circulação do expediente de dentro e fora da Igreja bem como o envio das convocatórias dos membros para as reuniões dos órgãos;
Número ou marcador · p. 12 d) assinar com o pastor-presidente os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 e) elaborar as actas das reuniões em que participa, convocatórias e outros documentos da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do tesoureiro geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 12 a) efuctuar pagamentos, registar as despesas, elaborar os relatórios financeiros e guardar os justificativos a serem submetidos a Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 12 b) assinar com o pastor presidente os cheques bancários no acto de pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 12 c) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 12 d) registar todas as transações efectuadas pela Direccão Executiva;
Número ou marcador · p. 12 e) efectuar depósitos bancários dos valores financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 f) efectuar pagamentos de despesas da Igreja quando devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 12 g) apresentar o relatório das receitas das e despesas da Igreja Evangélica Basileia, sempre que for solicitado pela Conferência Geral ou pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Outros dirigentes da Igreja)
Texto do artigo · p. 12 Além dos membros supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que virem a ser seleccionados para os cargos de evangelistas, pregadores, conselheiros, ministros, missionários e pessoal de protocolo cujas competências estão descritas no regulamento interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 12 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador de verificação das contas e actividades da Igreja Evangélica Basileia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é composto por 3 membros eleitos pela Geral, para um mandato de quatro (4) anos, podendo ser reeleitos por duas vezes para outros mandatos quando necessário, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) secretário;
Número ou marcador · p. 12 c) vogal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conelho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) gerir a vida da Igreja tomando medidas necessárias que garantam a unidade, disciplina e bom funcionameto da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) proceder quando necessário a auditoria financeira da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 c) fiscalizar a administração geral da Igeja e o funcionamento dos órgãos verificando o estado da caixa e a existência dos valores na mesma;
Número ou marcador · p. 12 d) fazer o acompanhamento dos planos e actividades dos órgãos da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal reúne-se semestralmente para apreciar o relatório de contas, a submeter a Conferência Geral para apreciação, podendo reunir em sessão extraordinária quando for necessário.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos património e despesas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Fundos)
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 12 a) doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceite;
Número ou marcador · p. 12 b) contribuições, subsídio, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 d) o dízimo e outras ofertas voluntárias;
Número ou marcador · p. 12 e) colectas efectuadas aos cultos dos domingos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Património)
Texto do artigo · p. 12 Constitui património da Igreja as doações, legados e todos bens móveis e imóveis adquiridos e registados em nome da Igreja e ou doados à mesma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Despesas)
Texto do artigo · p. 12 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 12 a) a sua administração;
Número ou marcador · p. 12 b) o seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 12 c) outras despesas autorizadas pela Direcção Excutiva e a Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 13 O símbolo da Igreja é seguinte: um coração dentro de uma coroa com escritas em cima Igreja Evangélica Basileia e em baixo venha o teu reino.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Revisão)
Texto do artigo · p. 13 Os presentes estatutos podem ser revistos por deliberação da Conferência Geral sob proposta da Direcção Executiva a quem compete resolver as dúvidas que resultarem da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Alteração)
Texto do artigo · p. 13 Os presentes estatutos podem ser alterados quando parte dos seus artigos se mostrar desajustado a realidade da IEB ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e extinção)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Igreja pode ser dissolvida por deliberação da Conferência Geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da Igreja ou por ordem das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de dissolução ou extinção da Igreja, os seus bens móveis e imóveis serão entregues às igrejas cristãs que professam a mesma fé.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Todos os casos omissos nestes estatutos são aplicados as normas do País e a legislação que orienta as instituições de carácter religiosas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 13 Os presentes estatutos entram em vigor na data de celebração da escritura pública de constituição pelas entidades competentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Moatize, Março de 2017.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Igreja Evangélica Basileia (IEB)
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 9: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação, natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 9: A Igreja Evangélica Basileia abreviadamente designada por IEB, doravante designada por
  7. Texto do artigo, página 10: Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Sede, âmbito e duração)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A Igreja tem a sua sede no Bairro 1.º de Maio, Vila de Moatize, Província de Tete.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) A Igreja é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representações religiosas em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam criadas pela Direcção Executiva.
  12. Número ou marcador, página 10: Três) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos pelas entidades competentes da República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Filiação)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A Igreja poderá filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus,
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) Para efeitos cooperativos a Igreja está vinculada ao Ministério da Igreja Baptista Basileia em São Luís, no Estado de Maranhão, Brasil.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  19. Texto do artigo, página 10: A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
  20. Número ou marcador, página 10: a) fazer das escrituras sagradas, nossa regra de fé e prática, observar tudo escrito para nossa exortação, ensino, advertência e norma de vida;
  21. Número ou marcador, página 10: b) render em espírito e em verdade o culto de adoração, louvor e acção de graças a Deus pai, a Deus filho e a Deus Espírito Santo;
  22. Número ou marcador, página 10: c) difundir o evangelho do Senhor Jesus Cristo em todos os cantos do mundo segundo as escrituras sagradas;
  23. Número ou marcador, página 10: d) assistir as pessoas com várias necessidades físicas, espirituais e sociais;
  24. Número ou marcador, página 10: e) curar os enfermos e celebrar outras cerimónias e sacramentos eclesiásticos; f)ensinar os crentes o caminho da salvação exortando-os a perseverança, humildade e amor fraternal;
  25. Número ou marcador, página 10: g) envolver-se noutras actividades que contribuam para o bem-estar económico e social do País;
  26. Número ou marcador, página 10: h) ensinar as pessoas a abstinência ao consumo de álcool, de drogas e a prevenirem-se das doenças endémicas.
  27. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO 11 Dos membros, direitos e deveres
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  30. Texto do artigo, página 10: São membros desta Igreja:
  31. Número ou marcador, página 10: a) todas as pessoas que de livre e espontânea vontade manifestem o desejo de o ser pelo baptismo ou confirmação, independente das suas convicções políticas, origem étnica, sexo e raça;
  32. Número ou marcador, página 10: b) aqueles que ainda adultos ou menores não receberam o baptismo em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Categoria dos membros)
  35. Texto do artigo, página 10: As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
  36. Número ou marcador, página 10: a) membros principiantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  37. Número ou marcador, página 10: b) membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia constituinte da Igreja;
  38. Número ou marcador, página 10: c) membros efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  39. Número ou marcador, página 10: d) membros correspondentes - são todos os membros que após terem sido membros activos na Igreja local, transferem-se para um outro local onde a nossa Igreja não existe, mas não querendo perder a relação e comunhão com a Igreja, mantém esses laços enquanto estiveram distantes fisicamente.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 10: (Direito dos membros)
  42. Texto do artigo, página 10: Constituem direito dos membros:
  43. Texto do artigo, página 10: a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  44. Número ou marcador, página 10: b) receber o cartão de membro;
  45. Número ou marcador, página 10: c) participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e dos apoios da Igreja, nos termos regulamentares;
  46. Número ou marcador, página 10: d) solicitar a sua desvinculação;
  47. Número ou marcador, página 10: e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  48. Número ou marcador, página 10: f) discutir e votar nas deliberações da conferência geral;
  49. Número ou marcador, página 10: g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  50. Número ou marcador, página 10: h) abonar os pedidos de admissão de novos membros;
  51. Número ou marcador, página 10: i) exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  54. Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros:
  55. Número ou marcador, página 10: a) obedecer aos princípios do estatuto da Igreja;
  56. Número ou marcador, página 10: b) ser humilde e pautar pelo espirito de tolerância, perdão, amor, paz e reconciliação ao próximo;
  57. Número ou marcador, página 10: c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  58. Número ou marcador, página 10: d) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos;
  59. Número ou marcador, página 10: e) pagar dízimo dentro do calendário;
  60. Número ou marcador, página 10: f) tomar parte nas conferências gerais e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
  61. Número ou marcador, página 10: g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 10: (Sanções)
  64. Texto do artigo, página 10: Aos membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nos presentes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
  65. Número ou marcador, página 10: a) repreensão simples;
  66. Número ou marcador, página 10: b) repreensão registada;
  67. Número ou marcador, página 10: c) repreensão pública;
  68. Número ou marcador, página 10: d) suspensão temporária da qualidade de membro por um período de 06 meses;
  69. Número ou marcador, página 10: e) expulsão.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 10: (Cessação da qualidade de membro da Igreja)
  72. Texto do artigo, página 10: Os membros cessam a sua qualidade de membro por:
  73. Número ou marcador, página 10: a) sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  74. Número ou marcador, página 10: b) violação dos estatutos da Igreja; c)incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
  75. Número ou marcador, página 10: d) morte.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 10: (Causas de exclusão de membros)
  78. Texto do artigo, página 10: Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção Executiva
  79. Texto do artigo, página 11: ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
  80. Número ou marcador, página 11: a) a práctica de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  81. Número ou marcador, página 11: b) o servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos;
  82. Número ou marcador, página 11: c) a inobservância das deliberações tomadas em Conferência Geral.
  83. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  84. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  86. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais desta Igreja:
  87. Número ou marcador, página 11: a) a Conferência Geral;
  88. Número ou marcador, página 11: b) a Direcção Executiva;
  89. Número ou marcador, página 11: c) o Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 11: (Mandatos)
  92. Texto do artigo, página 11: Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas sessões da Conferência Geral por mandatos de cinco anos mas com direitos a renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades, nenhum membro pode ocupar mais de um cargo em simultanêo.
  93. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da Conferência Geral
  94. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição)
  96. Número ou marcador, página 11: Um) A Conferência Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  97. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Conferência Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  98. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro, mediante simples carta dirigida ao pastor presidente que preside a Mesa da Conferência Geral.
  99. Número ou marcador, página 11: Quatro) A Conferência Geral é dirigida pelo pastor presidente da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo Pastor geral e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, diaconistas, secretários, tesoureiros e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  102. Número ou marcador, página 11: Um) Reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo pastor presidente coadjuvado pelo pastor geral.
  103. Número ou marcador, página 11: Dois) A Conferência Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação,
  104. Texto do artigo, página 11: quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
  105. Número ou marcador, página 11: Três) Tratando-se de uma Conferência Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funciona se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se no caso de isso não acontecer que desistiram do mesmo.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 11: (Competências da Conferência Geral)
  108. Texto do artigo, página 11: Compete à Conferência Geral:
  109. Número ou marcador, página 11: a) deliberar sobre as alterações dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  110. Número ou marcador, página 11: c) apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  111. Número ou marcador, página 11: d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  112. Número ou marcador, página 11: e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva; f)ractificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
  113. Número ou marcador, página 11: g) sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação.
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Quorum deliberativo)
  115. Texto do artigo, página 11: As deliberações da Conferência Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designados na:
  116. Número ou marcador, página 11: a) alteração dos estatutos;
  117. Número ou marcador, página 11: b) exclusão de membros; e
  118. Número ou marcador, página 11: c) destituição dos membros dos órgãos sociais.
  119. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição)
  122. Número ou marcador, página 11: Um) A Direcção Executiva é o órgão máximo e executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  123. Número ou marcador, página 11: Dois) É composta por seis membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
  124. Número ou marcador, página 11: Três) Estes assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos renováveis enquanto assumir as suas responsabilidades.
  125. Texto do artigo, página 11: Quatro)A Direcção Executiva é constituída pelo:
  126. Número ou marcador, página 11: a) pastor presidente;
  127. Número ou marcador, página 11: b) pastor geral;
  128. Número ou marcador, página 11: c) conselheiro
  129. Número ou marcador, página 11: d) secretário geral;
  130. Número ou marcador, página 11: e) tesoureiro geral.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DECIMO NONO
  132. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  133. Texto do artigo, página 11: A Direcção Executiva reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  135. Texto do artigo, página 11: (Competências da Direcção Executiva)
  136. Texto do artigo, página 11: Compete à Direcção Executiva:
  137. Número ou marcador, página 11: a) administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Conferência Geral;
  138. Número ou marcador, página 11: b) representar a Igreja, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, em todos os seus actos e contratos;
  139. Número ou marcador, página 11: c) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberativas da Igreja;
  140. Número ou marcador, página 11: d) elaborar e submeter à Conferência Geral os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  141. Número ou marcador, página 11: e) admitir, demitir e readmitir membros da Igreja;
  142. Número ou marcador, página 11: f) autorizar a realização das despesas; g)propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
  143. Número ou marcador, página 11: h) elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Conferência Geral;
  144. Número ou marcador, página 11: i) estabelecer princípios e políticas que contribuam para a estabilidade e bem estar da Igreja;
  145. Número ou marcador, página 11: j) contratar pessoal necessário as actividades da Igreja;
  146. Número ou marcador, página 11: k) aplicar medidas disciplinares aos membros da Igreja.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 11: (Competências do pastor presidente)
  149. Texto do artigo, página 11: Compete ao pastor presidente:
  150. Número ou marcador, página 11: a) representar a Igreja em juízo ou fora dele, e em geral nas relações para com terceiros;
  151. Número ou marcador, página 11: b) respeitar e mandar respeitar o estatuto e os respectivos regulamentos da Igreja;
  152. Número ou marcador, página 11: c) convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
  153. Número ou marcador, página 11: d) garantir o tratamento uniforme dos membros da Igreja;
  154. Número ou marcador, página 11: e) exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Conferência Geral
  155. Número ou marcador, página 12: f) empossar os membros da Direcção Executiva, Conferência Geral e do Conselho Fiscal;
  156. Número ou marcador, página 12: g) supervisionar e superintender todos os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  157. Número ou marcador, página 12: h) representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  158. Número ou marcador, página 12: i) autorizar os pagamentos e assinar com o secretário-geral e o tesoureiro, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
  159. Número ou marcador, página 12: j) observar e fazer cumprir os artigos contidos nos presentes estatutos, o regulamento interno e demais deliberações da Conferência Geral e da Direcção Executiva.
  160. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 12: (Competências do pastor geral)
  162. Texto do artigo, página 12: Compete ao pastor geral:
  163. Número ou marcador, página 12: a) substituir o pastor presidente na sua ausência ou impedimento;
  164. Número ou marcador, página 12: b) assessorar o pastor presidente nas realizações de suas tarefas e actividades;
  165. Número ou marcador, página 12: c) assinar expedientes na ausência do pastor presidente;
  166. Número ou marcador, página 12: d) controlar as decisões tomadas na Conferência Geral;
  167. Número ou marcador, página 12: e) realizar outras tarefas compatíveis com a sua função e as que for atribuído superiormente.
  168. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 12: (Competências do conselheiro)
  170. Texto do artigo, página 12: Compete ao conselheiro:
  171. Número ou marcador, página 12: a) com sabedoria bíblica zelar pela boa convivência na Igreja;
  172. Número ou marcador, página 12: b) opinar e aconselhar a Direcção Executiva;
  173. Número ou marcador, página 12: c) dar consolo, conselhos e discipular os membros da Igreja.
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 12: (Competências do secretário-geral)
  176. Texto do artigo, página 12: Compete ao secretário-geral:
  177. Número ou marcador, página 12: a) secretariar as reuniões do Direcção Executiva e Conferência Geral;
  178. Número ou marcador, página 12: b) manter organizado o arquivo relativo a todas as actividades da Igreja;
  179. Número ou marcador, página 12: c) garantir a circulação do expediente de dentro e fora da Igreja bem como o envio das convocatórias dos membros para as reuniões dos órgãos;
  180. Número ou marcador, página 12: d) assinar com o pastor-presidente os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
  181. Número ou marcador, página 12: e) elaborar as actas das reuniões em que participa, convocatórias e outros documentos da Igreja.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 12: (Competências do tesoureiro geral)
  184. Texto do artigo, página 12: Compete ao tesoureiro geral:
  185. Número ou marcador, página 12: a) efuctuar pagamentos, registar as despesas, elaborar os relatórios financeiros e guardar os justificativos a serem submetidos a Direcção Executiva;
  186. Número ou marcador, página 12: b) assinar com o pastor presidente os cheques bancários no acto de pagamento de quotas;
  187. Número ou marcador, página 12: c) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e o respectivo orçamento;
  188. Número ou marcador, página 12: d) registar todas as transações efectuadas pela Direccão Executiva;
  189. Número ou marcador, página 12: e) efectuar depósitos bancários dos valores financeiros da Igreja;
  190. Número ou marcador, página 12: f) efectuar pagamentos de despesas da Igreja quando devidamente autorizado;
  191. Número ou marcador, página 12: g) apresentar o relatório das receitas das e despesas da Igreja Evangélica Basileia, sempre que for solicitado pela Conferência Geral ou pela Direcção Executiva.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 12: (Outros dirigentes da Igreja)
  194. Texto do artigo, página 12: Além dos membros supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que virem a ser seleccionados para os cargos de evangelistas, pregadores, conselheiros, ministros, missionários e pessoal de protocolo cujas competências estão descritas no regulamento interno da Igreja.
  195. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III
  196. Texto do artigo, página 12: Do Conselho Fiscal
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 12: (Natureza)
  199. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador de verificação das contas e actividades da Igreja Evangélica Basileia.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  202. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é composto por 3 membros eleitos pela Geral, para um mandato de quatro (4) anos, podendo ser reeleitos por duas vezes para outros mandatos quando necessário, são os seguintes:
  203. Número ou marcador, página 12: a) presidente;
  204. Número ou marcador, página 12: b) secretário;
  205. Número ou marcador, página 12: c) vogal.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  207. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  208. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conelho Fiscal:
  209. Número ou marcador, página 12: a) gerir a vida da Igreja tomando medidas necessárias que garantam a unidade, disciplina e bom funcionameto da Igreja;
  210. Número ou marcador, página 12: b) proceder quando necessário a auditoria financeira da Igreja;
  211. Número ou marcador, página 12: c) fiscalizar a administração geral da Igeja e o funcionamento dos órgãos verificando o estado da caixa e a existência dos valores na mesma;
  212. Número ou marcador, página 12: d) fazer o acompanhamento dos planos e actividades dos órgãos da Igreja.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
  214. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
  215. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal reúne-se semestralmente para apreciar o relatório de contas, a submeter a Conferência Geral para apreciação, podendo reunir em sessão extraordinária quando for necessário.
  216. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos património e despesas
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 12: (Fundos)
  219. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da Igreja:
  220. Número ou marcador, página 12: a) doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceite;
  221. Número ou marcador, página 12: b) contribuições, subsídio, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  222. Número ou marcador, página 12: d) o dízimo e outras ofertas voluntárias;
  223. Número ou marcador, página 12: e) colectas efectuadas aos cultos dos domingos.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 12: (Património)
  226. Texto do artigo, página 12: Constitui património da Igreja as doações, legados e todos bens móveis e imóveis adquiridos e registados em nome da Igreja e ou doados à mesma.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 12: (Despesas)
  229. Texto do artigo, página 12: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  230. Número ou marcador, página 12: a) a sua administração;
  231. Número ou marcador, página 12: b) o seu funcionamento; e
  232. Número ou marcador, página 12: c) outras despesas autorizadas pela Direcção Excutiva e a Conferência Geral.
  233. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 13: (Símbolos)
  236. Texto do artigo, página 13: O símbolo da Igreja é seguinte: um coração dentro de uma coroa com escritas em cima Igreja Evangélica Basileia e em baixo venha o teu reino.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 13: (Revisão)
  239. Texto do artigo, página 13: Os presentes estatutos podem ser revistos por deliberação da Conferência Geral sob proposta da Direcção Executiva a quem compete resolver as dúvidas que resultarem da sua aplicação.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 13: (Alteração)
  242. Texto do artigo, página 13: Os presentes estatutos podem ser alterados quando parte dos seus artigos se mostrar desajustado a realidade da IEB ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da Igreja.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e extinção)
  245. Número ou marcador, página 13: Um) A Igreja pode ser dissolvida por deliberação da Conferência Geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da Igreja ou por ordem das autoridades competentes.
  246. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução ou extinção da Igreja, os seus bens móveis e imóveis serão entregues às igrejas cristãs que professam a mesma fé.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  249. Texto do artigo, página 13: Todos os casos omissos nestes estatutos são aplicados as normas do País e a legislação que orienta as instituições de carácter religiosas.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  251. Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
  252. Texto do artigo, página 13: Os presentes estatutos entram em vigor na data de celebração da escritura pública de constituição pelas entidades competentes da República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 13: Moatize, Março de 2017.
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