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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: SBR-Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049557, uma entidade com a denominação SBR-Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 45: Benjamim Jucundo Salia, casado, natural de Inhassunge, de nacionalidade moçambicana e residente no Distrito de Kapfumo, Bairro da Malhangalene, Avenida Karl Max n.º 1902, 7° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266197A, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, no Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo seguinte escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação SBREngenharia & Consultoria – Sociedade
- Texto do artigo, página 46: Unipessoal, Limitada, tem a sede no Distrito municipal KaMpfumo, Bairro Central, Avenida Karl Max n.º 1902, 7.º° andar esquerdo.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de: consultoria, engenharia e técnicas afins.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a 100% das quotas subscrito e realizado pelo sócio único Benjamim Jucundo Salia.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 46: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser da decisão do único sócio.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 46: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Benjamim Jucundo Salia.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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