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Texto do artigo · p. 45 SBR-Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049557, uma entidade com a denominação SBR-Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 45 Benjamim Jucundo Salia, casado, natural de Inhassunge, de nacionalidade moçambicana e residente no Distrito de Kapfumo, Bairro da Malhangalene, Avenida Karl Max n.º 1902, 7° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266197A, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, no Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo seguinte escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação SBREngenharia & Consultoria – Sociedade
Texto do artigo · p. 46 Unipessoal, Limitada, tem a sede no Distrito municipal KaMpfumo, Bairro Central, Avenida Karl Max n.º 1902, 7.º° andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de: consultoria, engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a 100% das quotas subscrito e realizado pelo sócio único Benjamim Jucundo Salia.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 46 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser da decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Benjamim Jucundo Salia.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 45: SBR-Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049557, uma entidade com a denominação SBR-Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 45: Benjamim Jucundo Salia, casado, natural de Inhassunge, de nacionalidade moçambicana e residente no Distrito de Kapfumo, Bairro da Malhangalene, Avenida Karl Max n.º 1902, 7° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266197A, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, no Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo seguinte escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação SBREngenharia & Consultoria – Sociedade
  8. Texto do artigo, página 46: Unipessoal, Limitada, tem a sede no Distrito municipal KaMpfumo, Bairro Central, Avenida Karl Max n.º 1902, 7.º° andar esquerdo.
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 46: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de: consultoria, engenharia e técnicas afins.
  15. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a 100% das quotas subscrito e realizado pelo sócio único Benjamim Jucundo Salia.
  18. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 46: (Cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 46: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser da decisão do único sócio.
  21. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 46: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  23. Texto do artigo, página 46: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Benjamim Jucundo Salia.
  24. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 46: Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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