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Texto do artigo · p. 49 SM2 Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048506, uma entidade com a denominação SM2 Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 49 Silvia Matitimel Mikušová, maior, casada com Bernardo Adriano Matitimel com regime de casamento comunhão de bens, de nacionalidade Eeslovaca, com domicílio habitual nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º BD8045492, emitido a 27 de Março de 2016, pelas competentes autoridades Eslovacas e válido até 27 de Março de 2026; E disse o outorgante: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a firma SM2 Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 50 Limitada, abreviadamente designada SM2 Consultoria e Serviços, SU, Lda. constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Alberto Cassimo, n.º° 60, rés-do-chão, Distrito Municipal de KaPfumo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 Tres) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localização, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem como objecto principal, fazer consultorias científicas na área de saúde (escrever planos estratégicos de diferentes programas, revisão de diferentes instrumentos de saúde, avaliação dos programas implementados, avaliação dos sistemas de saúde, custos de programas) e prestação de serviços científicos e de saúde relacionados.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Prestação de serviços diversos de consultoria científica na área de saúde.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO Do capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a Silvia Matitimel Mikušová.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as
Texto do artigo · p. 50 modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 50 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 50 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Silvia Matitimel Mikušová.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 50 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: SM2 Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048506, uma entidade com a denominação SM2 Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 49: Silvia Matitimel Mikušová, maior, casada com Bernardo Adriano Matitimel com regime de casamento comunhão de bens, de nacionalidade Eeslovaca, com domicílio habitual nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º BD8045492, emitido a 27 de Março de 2016, pelas competentes autoridades Eslovacas e válido até 27 de Março de 2026; E disse o outorgante: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a firma SM2 Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  8. Texto do artigo, página 50: Limitada, abreviadamente designada SM2 Consultoria e Serviços, SU, Lda. constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Alberto Cassimo, n.º° 60, rés-do-chão, Distrito Municipal de KaPfumo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 50: Tres) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localização, dentro ou fora do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem como objecto principal, fazer consultorias científicas na área de saúde (escrever planos estratégicos de diferentes programas, revisão de diferentes instrumentos de saúde, avaliação dos programas implementados, avaliação dos sistemas de saúde, custos de programas) e prestação de serviços científicos e de saúde relacionados.
  17. Número ou marcador, página 50: Dois) Prestação de serviços diversos de consultoria científica na área de saúde.
  18. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  19. Número ou marcador, página 50: Quatro) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO Do capital social
  21. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a Silvia Matitimel Mikušová.
  24. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as
  25. Texto do artigo, página 50: modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares)
  28. Número ou marcador, página 50: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  29. Número ou marcador, página 50: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III
  31. Texto do artigo, página 50: Da gerência e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 50: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Silvia Matitimel Mikušová.
  35. Número ou marcador, página 50: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 50: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  37. Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  38. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  39. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  42. Número ou marcador, página 50: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 50: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 50: Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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