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Texto do artigo · p. 53 SRC Company Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105049530, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SRC Company Mozambique, Limitada. constituída entre os sócios: Venkata Krishna Prasad Athuluri, casado, natural da India de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º V3174154, emitido a 13 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Migração da India, residente na cidade de Nampula, Bairro Central, representado neste acto pelo seu procurador o senhor Veeranjaneya Prasad Attuluri, com base na procuração outorgada no dia dois de Maio de dois mil e vinte cinco, pelo Cartório Notarial da India. Veeranjaneya Prasad Attuluri, casado, natural da India de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º P3037935, emitido a 10 de Junho de 2016, pelos Serviços de Migração da Índia, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula. Celebram o presente
Texto do artigo · p. 53 contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação SRC Company Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem a sede na Cidade de Nampula, EN 13, Bairro de Natikiri, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 53 .....................................................................
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 53 a) construção civil e obras públicas:
Número ou marcador · p. 53 b) edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 53 c) estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 53 d) obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 53 e) vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 53 f) instalações electricidade;
Número ou marcador · p. 53 g) electricidade;
Número ou marcador · p. 53 h) mecânica auto;
Número ou marcador · p. 53 i) construção de furos de água e engenharia hidráulica;
Número ou marcador · p. 53 j) actividades de engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
Texto do artigo · p. 53 a ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 331.500,00MT (trezentos e trinta e um mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Venkata Krishna Prasad Athuluri;
Número ou marcador · p. 53 b) uma quota no valor de 318.500,00MT (trezentos e dezoito mil e quinhentos meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 54 49%(quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Veeranjaneya Prasad Attuluri, respectivamente.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos sócios Venkata Krishna Prasad Athuluri e Veeranjaneya Prasad Attuluri, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representá-los em actos e ou contratos que julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 54 Nampula, 12 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: SRC Company Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105049530, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SRC Company Mozambique, Limitada. constituída entre os sócios: Venkata Krishna Prasad Athuluri, casado, natural da India de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º V3174154, emitido a 13 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Migração da India, residente na cidade de Nampula, Bairro Central, representado neste acto pelo seu procurador o senhor Veeranjaneya Prasad Attuluri, com base na procuração outorgada no dia dois de Maio de dois mil e vinte cinco, pelo Cartório Notarial da India. Veeranjaneya Prasad Attuluri, casado, natural da India de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º P3037935, emitido a 10 de Junho de 2016, pelos Serviços de Migração da Índia, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula. Celebram o presente
  3. Texto do artigo, página 53: contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 53: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação SRC Company Mozambique, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 53: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a sede na Cidade de Nampula, EN 13, Bairro de Natikiri, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Texto do artigo, página 53: .....................................................................
  11. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 53: a) construção civil e obras públicas:
  15. Número ou marcador, página 53: b) edifícios e monumentos;
  16. Número ou marcador, página 53: c) estradas e pontes;
  17. Número ou marcador, página 53: d) obras de urbanização;
  18. Número ou marcador, página 53: e) vias de comunicação;
  19. Número ou marcador, página 53: f) instalações electricidade;
  20. Número ou marcador, página 53: g) electricidade;
  21. Número ou marcador, página 53: h) mecânica auto;
  22. Número ou marcador, página 53: i) construção de furos de água e engenharia hidráulica;
  23. Número ou marcador, página 53: j) actividades de engenharia e técnicas afins.
  24. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
  28. Texto do artigo, página 53: a ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 331.500,00MT (trezentos e trinta e um mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Venkata Krishna Prasad Athuluri;
  29. Número ou marcador, página 53: b) uma quota no valor de 318.500,00MT (trezentos e dezoito mil e quinhentos meticais), correspondente a
  30. Texto do artigo, página 54: 49%(quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Veeranjaneya Prasad Attuluri, respectivamente.
  31. Número ou marcador, página 54: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 54: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 54: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos sócios Venkata Krishna Prasad Athuluri e Veeranjaneya Prasad Attuluri, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 54: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representá-los em actos e ou contratos que julgar pertinente.
  36. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 54: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Texto do artigo, página 54: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  39. Texto do artigo, página 54: Nampula, 12 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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