Super Amigo Ferragem, Limitada
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Super Amigo Ferragem, Limitada
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- Texto do artigo, página 54: Super Amigo Ferragem, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quatro de Junho do ano de dois mil
- Texto do artigo, página 55: e vinte e cinco, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Super Amigo Ferragem, Limitada, sita na Avenida de Moçambique n.º 5661/B, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro Zimpeto, Cidade de Maputo, com o capital social de duzentos mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101878252, deliberaram a divisão de quota no valor 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), que a sócia Guihua Yang possuía e que dividiu e duas, sendo uma no valor 100.000,00MT (cem mil meticais) que cede Jue Li e a outra no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que cedeu ao Huasheng Li.
- Texto do artigo, página 55: Em consequência das operações de cedência de quotas supra verificadas, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 55: .....................................................................
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Capital social)
- Número ou marcador, página 55: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 55: a) uma quota no valor nominal de cento e noventa mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente a sócia Jue Li;
- Número ou marcador, página 55: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Huasheng Li.
- Texto do artigo, página 55: .....................................................................
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: (Administração)
- Texto do artigo, página 55: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Jue Li.
- Texto do artigo, página 55: Maputo, 12 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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