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Texto do artigo · p. 55 Swaio, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legaissob NUEL 105047970, uma sociedade denominada Swaio, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 55 Primeiro. Geraldo Correia Shelhwaio, casado com Thembe Fernando Massingue Shelhwaio em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mussumbuluco, Quarteirão 1, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101329908S, emitido a 11 de Agosto de 2016, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 55 Segundo. Thembe Fernando Massingue Shelhwaio, casada com Geraldo Correia Shelhwaio em regime de comunhão geral
Texto do artigo · p. 55 de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mussumbuluco, Quarteirão 1, Província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 030101329976N, emitido a 6 de Novembro de 2020, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 55 Pelo presente contrato a sociedade, outorga e constitui uma sociedade denominada Swaio, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado no presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes, e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação Swaio, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Sede)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem a sede em Maputo, Bairro de Mavoco, Matola Rio, Quarteirão 4 PT, n.º 1743, rés-do-chão, Boane, Província de Maputo, adiante e por simples decisão dos sócios poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais e qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 55 a) produção e comercialização de ovos para consumo e venda para clientes particulares e em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 55 b) criação e comércio de gado suíno;
Número ou marcador · p. 55 c) organização de feiras, exposição e outros eventos similares.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente aos sócios, e acha se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 56 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio Geraldo Correia Shelhwaio;
Número ou marcador · p. 56 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente a sócia Thembe Fernando Massingue Shelhwaio.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 56 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos por deliberação da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 56 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios e beneficiários efetivos Geraldo Correia Shelhwaio e Thembe Fernando Massingue Shelhwaio.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 56 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Lucros)
Texto do artigo · p. 56 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 56 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 18 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: Swaio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legaissob NUEL 105047970, uma sociedade denominada Swaio, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 55: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 55: Primeiro. Geraldo Correia Shelhwaio, casado com Thembe Fernando Massingue Shelhwaio em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mussumbuluco, Quarteirão 1, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101329908S, emitido a 11 de Agosto de 2016, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 55: Segundo. Thembe Fernando Massingue Shelhwaio, casada com Geraldo Correia Shelhwaio em regime de comunhão geral
  6. Texto do artigo, página 55: de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mussumbuluco, Quarteirão 1, Província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 030101329976N, emitido a 6 de Novembro de 2020, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 55: Pelo presente contrato a sociedade, outorga e constitui uma sociedade denominada Swaio, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 55: As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado no presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes, e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  9. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  10. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 55: (Denominação e duração)
  12. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação Swaio, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 55: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem a sede em Maputo, Bairro de Mavoco, Matola Rio, Quarteirão 4 PT, n.º 1743, rés-do-chão, Boane, Província de Maputo, adiante e por simples decisão dos sócios poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  16. Número ou marcador, página 55: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais e qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 55: a) produção e comercialização de ovos para consumo e venda para clientes particulares e em estabelecimentos especializados;
  21. Número ou marcador, página 55: b) criação e comércio de gado suíno;
  22. Número ou marcador, página 55: c) organização de feiras, exposição e outros eventos similares.
  23. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
  24. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 56: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente aos sócios, e acha se dividido nas seguintes quotas:
  29. Número ou marcador, página 56: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio Geraldo Correia Shelhwaio;
  30. Número ou marcador, página 56: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente a sócia Thembe Fernando Massingue Shelhwaio.
  31. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 56: (Prestações suplementares)
  33. Número ou marcador, página 56: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos por deliberação da assembleia geral de sócios.
  35. Número ou marcador, página 56: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  36. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 56: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 56: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios e beneficiários efetivos Geraldo Correia Shelhwaio e Thembe Fernando Massingue Shelhwaio.
  39. Número ou marcador, página 56: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  40. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  42. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 56: (Balanço e contas)
  44. Número ou marcador, página 56: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 56: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 56: (Lucros)
  48. Texto do artigo, página 56: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 56: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 56: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 56: (Disposições finais)
  54. Número ou marcador, página 56: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 56: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 56: Maputo, 18 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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