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Texto do artigo · p. 56 Tenkwasse Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do C.C, foi constituída pelo sócio: Francisco Matavele, Felizarda Eduardo Mucavele, Idelson dos F Matavele, Luis Finoch Matavele, Eduardo Francisco Matavele, Mauro Francisco Matavele uma sociedade por quotas, matriculada a 15 de Maio de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047567, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação Tenkwasse Consultoria e Serviços, Limitada tem a sede na Cidade de Maputo, no Bairro da Coop, Rua Padre João Nogueira, n.o 87, rés-dochão, 1º andar, podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objetivo:
Texto do artigo · p. 56 criação de instituições de ensino técnico médio e superior; consultoria em saúde, educação e gestão; entre outras actividades não mencionadas neste objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido em seis quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 56 a)Francisco Matavele, uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 56 b) Felizarda Eduardo Mucavele, uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 56 c) Idelson Francisco Matavele, uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 56 d) Luís Finoch Matavele, uma quota no valor de10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 56 e) Eduardo Francisco Matavele, uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 56 f) Mauro Francisco Matavele, uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Gerência)
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Francisco Matavele, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 17 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: Tenkwasse Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do C.C, foi constituída pelo sócio: Francisco Matavele, Felizarda Eduardo Mucavele, Idelson dos F Matavele, Luis Finoch Matavele, Eduardo Francisco Matavele, Mauro Francisco Matavele uma sociedade por quotas, matriculada a 15 de Maio de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047567, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
  3. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 56: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação Tenkwasse Consultoria e Serviços, Limitada tem a sede na Cidade de Maputo, no Bairro da Coop, Rua Padre João Nogueira, n.o 87, rés-dochão, 1º andar, podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 56: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 56: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objetivo:
  12. Texto do artigo, página 56: criação de instituições de ensino técnico médio e superior; consultoria em saúde, educação e gestão; entre outras actividades não mencionadas neste objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido em seis quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  17. Texto do artigo, página 56: a)Francisco Matavele, uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 56: b) Felizarda Eduardo Mucavele, uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 56: c) Idelson Francisco Matavele, uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 56: d) Luís Finoch Matavele, uma quota no valor de10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 56: e) Eduardo Francisco Matavele, uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 56: f) Mauro Francisco Matavele, uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 56: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 56: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Francisco Matavele, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar dissolver a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 56: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes.
  27. Texto do artigo, página 56: Maputo, 17 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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