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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 56: Tenkwasse Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do C.C, foi constituída pelo sócio: Francisco Matavele, Felizarda Eduardo Mucavele, Idelson dos F Matavele, Luis Finoch Matavele, Eduardo Francisco Matavele, Mauro Francisco Matavele uma sociedade por quotas, matriculada a 15 de Maio de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047567, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação Tenkwasse Consultoria e Serviços, Limitada tem a sede na Cidade de Maputo, no Bairro da Coop, Rua Padre João Nogueira, n.o 87, rés-dochão, 1º andar, podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Duração)
- Texto do artigo, página 56: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Objecto)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objetivo:
- Texto do artigo, página 56: criação de instituições de ensino técnico médio e superior; consultoria em saúde, educação e gestão; entre outras actividades não mencionadas neste objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Capital social)
- Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido em seis quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 56: a)Francisco Matavele, uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 56: b) Felizarda Eduardo Mucavele, uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 56: c) Idelson Francisco Matavele, uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 56: d) Luís Finoch Matavele, uma quota no valor de10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 56: e) Eduardo Francisco Matavele, uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 56: f) Mauro Francisco Matavele, uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: (Gerência)
- Número ou marcador, página 56: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Francisco Matavele, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar dissolver a sociedade.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes.
- Texto do artigo, página 56: Maputo, 17 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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