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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 58: Truly Nolen - Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Truly Nolen – Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100316420, foi deliberada a alteração integral do pacto social que rege a sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto, tipo e duração
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Firma e tipo)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a firma Truly Nolen – Mozambique, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: (Sede)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1516, Bairro da Machava Sede, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo, por deliberação da administração, abrir delegações ou agências em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 58: a)a prestação de serviços de desinfestação, desratização, desparasitação e fumigação em áreas comerciais, industriais e domésticas; b)a venda a grosso e a retalho de produtos de segurança;
- Número ou marcador, página 58: c) a importação e exportação de artigos e equipamentos relacionados com a sua actividade;
- Número ou marcador, página 58: d) a representação, distribuição e comercialização de produtos e equipamentos.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: (Duração)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade tem duração de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e transmissão
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: (Capital social e quota dos sócios)
- Texto do artigo, página 58: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 58: a)Bruno Miguel Mourão Teixeira lglésias Duarte, titular de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil quinhentos meticais), equivalente a 12,5 % do capital social;
- Número ou marcador, página 58: b) Filipe Miguel Vigário Silva de Jesus, titular de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil quinhentos meticais), equivalente a 12,5% do capital social; e
- Número ou marcador, página 58: c) Paulo Sérgio da Silva Olivéria, titular de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil quinhentos meticais), equivalente a 75% do capital social.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 58: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A transmissão para terceiros depende do consentimento da maioria dos sócios, representando pelo menos 75% do capital social.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 58: Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por três membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 58: a) Paulo Sérgio da Silva Oliveira (Presidente);
- Número ou marcador, página 58: b) Ana Helena de Castro F. B. Pereira Oliveira;
- Número ou marcador, página 58: c) Manuel Filipe Manjate.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Os administradores exercem o seu mandato por prazo indeterminado, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 58: (Competência da administração)
- Texto do artigo, página 58: Compete à administração a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 58: activa e passivamente, praticando todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 58: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 58: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade não tem órgão de fiscalização obrigatório, salvo se e quando a lei assim o exigir, caso em que será nomeado um fiscal único ou conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e deliberações
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 58: A assembleia geral é composta por todos os sócios e é o órgão soberano da sociedade. Compete-lhe, entre outros, aprovar contas, deliberar sobre a gestão e alterar o pacto social.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 58: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital social, salvo se a lei ou o presente pacto exigirem maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Ano social)
- Texto do artigo, página 58: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: (Emissão de obrigações)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade não prevê, nesta fase, a emissão de obrigações. Qualquer emissão dependerá de prévia deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 58: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 58: Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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