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Texto do artigo · p. 58 Truly Nolen - Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Truly Nolen – Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100316420, foi deliberada a alteração integral do pacto social que rege a sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto, tipo e duração
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Firma e tipo)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a firma Truly Nolen – Mozambique, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Sede)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1516, Bairro da Machava Sede, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo, por deliberação da administração, abrir delegações ou agências em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 58 a)a prestação de serviços de desinfestação, desratização, desparasitação e fumigação em áreas comerciais, industriais e domésticas; b)a venda a grosso e a retalho de produtos de segurança;
Número ou marcador · p. 58 c) a importação e exportação de artigos e equipamentos relacionados com a sua actividade;
Número ou marcador · p. 58 d) a representação, distribuição e comercialização de produtos e equipamentos.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Duração)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem duração de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e transmissão
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Capital social e quota dos sócios)
Texto do artigo · p. 58 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 58 a)Bruno Miguel Mourão Teixeira lglésias Duarte, titular de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil quinhentos meticais), equivalente a 12,5 % do capital social;
Número ou marcador · p. 58 b) Filipe Miguel Vigário Silva de Jesus, titular de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil quinhentos meticais), equivalente a 12,5% do capital social; e
Número ou marcador · p. 58 c) Paulo Sérgio da Silva Olivéria, titular de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil quinhentos meticais), equivalente a 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 58 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A transmissão para terceiros depende do consentimento da maioria dos sócios, representando pelo menos 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por três membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 58 a) Paulo Sérgio da Silva Oliveira (Presidente);
Número ou marcador · p. 58 b) Ana Helena de Castro F. B. Pereira Oliveira;
Número ou marcador · p. 58 c) Manuel Filipe Manjate.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os administradores exercem o seu mandato por prazo indeterminado, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Competência da administração)
Texto do artigo · p. 58 Compete à administração a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 58 activa e passivamente, praticando todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade não tem órgão de fiscalização obrigatório, salvo se e quando a lei assim o exigir, caso em que será nomeado um fiscal único ou conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e deliberações
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 58 A assembleia geral é composta por todos os sócios e é o órgão soberano da sociedade. Compete-lhe, entre outros, aprovar contas, deliberar sobre a gestão e alterar o pacto social.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 58 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital social, salvo se a lei ou o presente pacto exigirem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Ano social)
Texto do artigo · p. 58 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade não prevê, nesta fase, a emissão de obrigações. Qualquer emissão dependerá de prévia deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 58 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 58: Truly Nolen - Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Truly Nolen – Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100316420, foi deliberada a alteração integral do pacto social que rege a sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto, tipo e duração
  4. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 58: (Firma e tipo)
  6. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a firma Truly Nolen – Mozambique, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 58: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1516, Bairro da Machava Sede, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo, por deliberação da administração, abrir delegações ou agências em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 58: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 58: a)a prestação de serviços de desinfestação, desratização, desparasitação e fumigação em áreas comerciais, industriais e domésticas; b)a venda a grosso e a retalho de produtos de segurança;
  14. Número ou marcador, página 58: c) a importação e exportação de artigos e equipamentos relacionados com a sua actividade;
  15. Número ou marcador, página 58: d) a representação, distribuição e comercialização de produtos e equipamentos.
  16. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 58: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem duração de tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e transmissão
  20. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 58: (Capital social e quota dos sócios)
  22. Texto do artigo, página 58: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido da seguinte forma:
  23. Texto do artigo, página 58: a)Bruno Miguel Mourão Teixeira lglésias Duarte, titular de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil quinhentos meticais), equivalente a 12,5 % do capital social;
  24. Número ou marcador, página 58: b) Filipe Miguel Vigário Silva de Jesus, titular de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil quinhentos meticais), equivalente a 12,5% do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 58: c) Paulo Sérgio da Silva Olivéria, titular de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil quinhentos meticais), equivalente a 75% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 58: (Transmissão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 58: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  29. Número ou marcador, página 58: Dois) A transmissão para terceiros depende do consentimento da maioria dos sócios, representando pelo menos 75% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
  31. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 58: (Administração da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 58: Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por três membros, nomeadamente:
  34. Número ou marcador, página 58: a) Paulo Sérgio da Silva Oliveira (Presidente);
  35. Número ou marcador, página 58: b) Ana Helena de Castro F. B. Pereira Oliveira;
  36. Número ou marcador, página 58: c) Manuel Filipe Manjate.
  37. Número ou marcador, página 58: Dois) Os administradores exercem o seu mandato por prazo indeterminado, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 58: (Competência da administração)
  40. Texto do artigo, página 58: Compete à administração a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele,
  41. Texto do artigo, página 58: activa e passivamente, praticando todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
  42. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 58: (Forma de obrigar a sociedade)
  44. Texto do artigo, página 58: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores.
  45. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 58: (Fiscalização)
  47. Texto do artigo, página 58: A sociedade não tem órgão de fiscalização obrigatório, salvo se e quando a lei assim o exigir, caso em que será nomeado um fiscal único ou conselho fiscal.
  48. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e deliberações
  49. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 58: (Assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 58: A assembleia geral é composta por todos os sócios e é o órgão soberano da sociedade. Compete-lhe, entre outros, aprovar contas, deliberar sobre a gestão e alterar o pacto social.
  52. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 58: (Deliberações)
  54. Texto do artigo, página 58: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital social, salvo se a lei ou o presente pacto exigirem maioria qualificada.
  55. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO V Das disposições finais
  56. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 58: (Ano social)
  58. Texto do artigo, página 58: O ano social coincide com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 58: (Emissão de obrigações)
  61. Texto do artigo, página 58: A sociedade não prevê, nesta fase, a emissão de obrigações. Qualquer emissão dependerá de prévia deliberação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 58: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 58: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  65. Texto do artigo, página 58: Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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