Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 58 TTMoz Table Tennis Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2025, foi matriculada na
Texto do artigo · p. 59 Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049503, uma entidade com a denominação TTMoz Table Tennis Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 59 Sérgio Miguel dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101748083A, emitido em Maputo Cidade, a 15 de Agosto de 2022 e válido até 14 de Agosto de 2027. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 59 que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adopta a designação TTMoz Table Tennis Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. sociedade por quotas unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Sede)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem a sua sede social em Avenida Julius Nyerere, n.º 3476, B1, rés-dochão, Direito, Bairro da Sommerschield, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 59 Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem por objeto a organização e gestão de eventos desportivos, incluindo a criação e administração de clubes, a gestão de instalações desportivas, bem como o aluguer e comércio a retalho de material e equipamentos desportivos.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 59 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 59 Do capital social
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Texto do artigo · p. 59 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente uma quota única pertencente ao sócio Sérgio Miguel dos Santos, detentor de cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 59 Os sócios poderão fazer à sociedade prestações suplementares e suprimentos de que ela careça, nas condições a estabelecer em assembleia geral. Ficando desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 59 Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 59 Um A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo sócio Sérgio Miguel dos Santos, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura de um dos sócios ou por procurador especialmente constituído pela gerência para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 59 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 58: TTMoz Table Tennis Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2025, foi matriculada na
  3. Texto do artigo, página 59: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049503, uma entidade com a denominação TTMoz Table Tennis Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 59: Sérgio Miguel dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101748083A, emitido em Maputo Cidade, a 15 de Agosto de 2022 e válido até 14 de Agosto de 2027. É celebrado o presente contrato de sociedade
  5. Texto do artigo, página 59: que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 59: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a designação TTMoz Table Tennis Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. sociedade por quotas unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 59: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem a sua sede social em Avenida Julius Nyerere, n.º 3476, B1, rés-dochão, Direito, Bairro da Sommerschield, na Cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 59: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 59: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 59: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objeto a organização e gestão de eventos desportivos, incluindo a criação e administração de clubes, a gestão de instalações desportivas, bem como o aluguer e comércio a retalho de material e equipamentos desportivos.
  18. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 59: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 59: Do capital social
  22. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente uma quota única pertencente ao sócio Sérgio Miguel dos Santos, detentor de cem por cento (100%) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 59: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 59: Os sócios poderão fazer à sociedade prestações suplementares e suprimentos de que ela careça, nas condições a estabelecer em assembleia geral. Ficando desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
  28. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 59: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 59: Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar na proporção das respetivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 59: (Administração e representação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 59: Um A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo sócio Sérgio Miguel dos Santos, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
  34. Número ou marcador, página 59: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura de um dos sócios ou por procurador especialmente constituído pela gerência para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 59: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 59: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 59: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 59: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 59: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 59: Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.