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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 60: Woodmoz, Limitada
- Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e sete dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, com a denominação Woodmoz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037602, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil de meticais, constituída por duas quotas iguais.
- Texto do artigo, página 60: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação de Woodmoz, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene, Casa n.º 12, Quarteirão 15. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: (Objecto)
- Texto do artigo, página 60: A sociedade tem por objecto: importação e exportação de madeira, exploração de recursos de madeira, transporte de madeira.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Capital social)
- Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 60: a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócio Albertina Joaquim Belene;
- Número ou marcador, página 60: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armando Inocêncio João Namburete.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 60: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pela sócia Albertina Joaquim Belene, que desde já fica nomeada representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s da sociedade.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 60: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 60: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 60: Maputo, 13 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 61: INM
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