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- Texto do artigo, página 13: African Century Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 13 de Março de 2025, foram efectuadas alterações na sociedade African Century Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais (CREL), sob NUEL 100278154 (a sociedade), a saber: i) transmissão de quota pertencente à sócia da sociedade, a African Century, Limited, representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, para Pedro de Figueiredo Rodrigues Pinto; sendo, portanto, necessário alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que se regerá pela cláusula seguinte:
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.371.490,00MT
- Texto do artigo, página 14: (três milhões, trezentos e setenta e um mil, quatrocentos e noventa meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota com o valor nominal de 3.202.990,00MT (três milhões, duzentos e dois mil, novecentos e noventa meticais) representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio African Century Group, Limited;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota com o valor nominal de 168.500,00MT (cento e sessenta e oito mil e quinhentos meticais) representativa de 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro de Figueiredo Rodrigues Pinto.
- Texto do artigo, página 14: Cidade de Maputo, 3 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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