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Texto do artigo · p. 14 Afungi Empreendimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta data de onze de Junho de dois mil e vinte e cinco, na Conservatória em epígrafe procedeuse a alteração da sociedade por quotas para sociedade anónima Afungi Empreendimentos, S.A., matriculada sob NUEL 101185796, sita na Vila Municipal de Marracuene, Rua das Palmeiras, n.º 12, Província de Maputo. Em consequência dessas mudanças, é alterado o pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Afungi Empreendimentos, S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por AFUNGI S.A.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Vila Municipal de Marracuene, Rua das Palmeiras n.º 12, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade no ramo de construção civil, aluguer de equipamentos e material de construção, venda de inertes, prospeção, exploração e comercialização de recursos minerais, investimentos em energias renováveis, entre outros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representado por 1000 (mil) acções, de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Tipos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 342º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 14 Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias, desde que estas estejam integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Livro de registo de acções)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade manterá um livro de registo de acções com as menções e condições estipuladas por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 14 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Compete à Assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 14 a) o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) o relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 c) aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 14 d) a eleição e destituição do Conselho de Administração e do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 14 e) a eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e o respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 14 f) a eleição e destituição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 14 g) as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 h) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais; i)a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 j) a nomeação dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 14 k) o aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 15 l) as políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 m) as políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 15 n) as políticas de negócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Reunião)
Número ou marcador · p. 15 Um) As Assembleias Gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 15 a) discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho Fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício; b)substituição dos membros do Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato;
Número ou marcador · p. 15 c) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os accionistas, salvo o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais se exija maioria qualificada, sem a especificar, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos, participação correspondente a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração nomeia Abdul Hamidi Abdul Cadre como administrador executivo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal apenas nos casos em que a lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) a escolha do seu presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) cooptação de administradores;
Número ou marcador · p. 15 c) pedido de convocação de assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 15 d) relatório e contas anuais;
Número ou marcador · p. 15 e) prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) propor o aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 15 g) deliberar sobre a abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 15 h) deliberar sobre a transferência da sua sede para qualquer outro ponto do País;
Número ou marcador · p. 15 i) modificação na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 j) extensão ou redução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 k) estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 15 l) emissão de obrigações nos termos prescritos neste contrato;
Número ou marcador · p. 15 m) gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
Número ou marcador · p. 15 n) outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais; trespasse de estabelecimentos comerciais; projectos de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 .................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os administradores são nomeados ou eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Findo o prazo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até serem designados novos administradores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a sociedade obrigada pelos negócios jurídicos concluídos pela assinatura do um ou de dois dos administradores ou por eles ratificados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores obrigam a sociedade, apondo a sua assinatura, mediante a indicação daquela qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Três) As notificações ou declarações de terceiros à sociedade podem ser dirigidas a qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As notificações ou declarações de um administrador cujo destinatário seja a sociedade devem ser dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Sendo eleita para a Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva, será esta representada, no exercício do cargo, pelo indivíduo que indicar, por carta registada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 11 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Afungi Empreendimentos, S.A.
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta data de onze de Junho de dois mil e vinte e cinco, na Conservatória em epígrafe procedeuse a alteração da sociedade por quotas para sociedade anónima Afungi Empreendimentos, S.A., matriculada sob NUEL 101185796, sita na Vila Municipal de Marracuene, Rua das Palmeiras, n.º 12, Província de Maputo. Em consequência dessas mudanças, é alterado o pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Afungi Empreendimentos, S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por AFUNGI S.A.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Vila Municipal de Marracuene, Rua das Palmeiras n.º 12, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade no ramo de construção civil, aluguer de equipamentos e material de construção, venda de inertes, prospeção, exploração e comercialização de recursos minerais, investimentos em energias renováveis, entre outros.
  14. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representado por 1000 (mil) acções, de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada uma.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Tipos e categorias de acções)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 342º do Código Comercial.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de acções)
  28. Texto do artigo, página 14: Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 14: (Acções próprias)
  31. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias, desde que estas estejam integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 14: (Livro de registo de acções)
  34. Texto do artigo, página 14: A sociedade manterá um livro de registo de acções com as menções e condições estipuladas por lei.
  35. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  36. Texto do artigo, página 14: Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  39. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  40. Número ou marcador, página 14: a) a Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 14: b) o Conselho de Administração;
  42. Número ou marcador, página 14: c) o Conselho Fiscal.
  43. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I
  44. Texto do artigo, página 14: Da Assembleia Geral
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  47. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  50. Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  51. Número ou marcador, página 14: a) o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
  52. Número ou marcador, página 14: b) o relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
  53. Número ou marcador, página 14: c) aplicação dos resultados do exercício;
  54. Número ou marcador, página 14: d) a eleição e destituição do Conselho de Administração e do órgão de fiscalização;
  55. Número ou marcador, página 14: e) a eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e o respectivo presidente;
  56. Número ou marcador, página 14: f) a eleição e destituição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente;
  57. Número ou marcador, página 14: g) as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  58. Número ou marcador, página 14: h) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais; i)a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 14: j) a nomeação dos liquidatários;
  60. Número ou marcador, página 14: k) o aumento, reintegração ou redução do capital social;
  61. Número ou marcador, página 15: l) as políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 15: m) as políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
  63. Número ou marcador, página 15: n) as políticas de negócios.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 15: (Reunião)
  66. Número ou marcador, página 15: Um) As Assembleias Gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
  67. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
  68. Número ou marcador, página 15: a) discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho Fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício; b)substituição dos membros do Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato;
  69. Número ou marcador, página 15: c) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 15: (Quórum deliberativo)
  72. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os accionistas, salvo o disposto no número seguinte.
  73. Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais se exija maioria qualificada, sem a especificar, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos, participação correspondente a um terço do capital social.
  74. Número ou marcador, página 15: Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  75. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 15: (Conselho de Administração)
  78. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração nomeia Abdul Hamidi Abdul Cadre como administrador executivo.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  82. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal apenas nos casos em que a lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
  83. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente:
  84. Número ou marcador, página 15: a) a escolha do seu presidente;
  85. Número ou marcador, página 15: b) cooptação de administradores;
  86. Número ou marcador, página 15: c) pedido de convocação de assembleias gerais;
  87. Número ou marcador, página 15: d) relatório e contas anuais;
  88. Número ou marcador, página 15: e) prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
  89. Número ou marcador, página 15: f) propor o aumento e redução do capital social;
  90. Número ou marcador, página 15: g) deliberar sobre a abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro;
  91. Número ou marcador, página 15: h) deliberar sobre a transferência da sua sede para qualquer outro ponto do País;
  92. Número ou marcador, página 15: i) modificação na organização da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 15: j) extensão ou redução das actividades da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 15: k) estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
  95. Número ou marcador, página 15: l) emissão de obrigações nos termos prescritos neste contrato;
  96. Número ou marcador, página 15: m) gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
  97. Número ou marcador, página 15: n) outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais; trespasse de estabelecimentos comerciais; projectos de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
  98. Texto do artigo, página 15: .................................................................
  99. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  101. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  103. Texto do artigo, página 15: (Duração do mandato)
  104. Número ou marcador, página 15: Um) Os administradores são nomeados ou eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  105. Número ou marcador, página 15: Dois) Findo o prazo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até serem designados novos administradores.
  106. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  107. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  108. Número ou marcador, página 15: Um) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a sociedade obrigada pelos negócios jurídicos concluídos pela assinatura do um ou de dois dos administradores ou por eles ratificados.
  109. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores obrigam a sociedade, apondo a sua assinatura, mediante a indicação daquela qualidade.
  110. Número ou marcador, página 15: Três) As notificações ou declarações de terceiros à sociedade podem ser dirigidas a qualquer administrador.
  111. Número ou marcador, página 15: Quatro) As notificações ou declarações de um administrador cujo destinatário seja a sociedade devem ser dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração.
  112. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles devidamente autorizado.
  113. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  114. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
  116. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
  117. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  118. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  119. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 15: (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
  121. Texto do artigo, página 15: Sendo eleita para a Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva, será esta representada, no exercício do cargo, pelo indivíduo que indicar, por carta registada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  124. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  125. Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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