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Texto do artigo · p. 12 Shiloh Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001237, uma entidade denominada Shiloh Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Reddys Global Industries, Limitada, com sede na rua de Mukumbura, n.º 416, cidade de Maputo, representada neste acto pelo senhor Yeduguri S Sunil Reddy portador do Passaporte n.º Z 3523307;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Nithin Reddy Pakala, natural da Índia portador do Passaporte n.º Z2447057, casado com a senhora Deepthi Pakala em comunhão de bens.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Shiloh Resources, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Mukumbura n.º 416, 1.º andar, Bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único. A sede poderá ser mudada para qualquer outro local por simples deliberação da assembleia geral, podendo nos mesmos termos, abrir sucursais, filiais, delegações e postos de venda.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se em tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto: Importação e exportação em geral; Prospecção e exploração mineira; Processamento de recursos minerais
Texto do artigo · p. 13 e seus derivados;
Texto do artigo · p. 13 Importação de máquinas e equipamentos de prospeção, processamento e exploração mineira;
Texto do artigo · p. 13 Exercício de toda e qualquer actividade, desde que permitida por lei e para tal efeito se obtenha autorizações e licenças, junto dos organismos competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, e de 8.500.000,00MT (oito milhões e quinhentos mil meticais), realizado em dinheiro e bens, subscrita por três quotas, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 8.245.000,00MT (oito milhões, duzentos e quarenta e cinco mil meticais), pertencente à sócia Reddys Global Industries, Lda sita na rua de Mukumbura, n.º 416 representada pelo seu director-geral, senhor Yeduguri Sandinti Sunil Reddy portador
Texto do artigo · p. 13 do Passaporte n.º Z 3523307 residente em Maputo, correspondente a noventa e sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Nithin Reddy Pakala casado com a senhora Deepthi Pakala residente na India, correspondente a três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Poderá haver suprimentos a sociedade, sempre que os mesmos se mostrem imprescindíveis para o desenvolvimento e manutenção da actividade social, os quais vencem juros a taxa legal e devem ser pagos no prazo máximo de um ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios mas a estranhos carece de autorização da sociedade e dos sócios que tem preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O socio ou sócios que pretendem dividir ou ceder a sua quota tem de convoca uma assembleia geral extraordinária para tal efeito e nela se discutirem as condições de tais divisões ou cessões.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade e os sócios tem trinta dias a partir de tal assembleia para exercer a preferência na cessão ou divisão, findo esse prazo a quota poderá ser cedida a estranhos por preço e condições definidas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, desde que ocorra um dos factos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Se qualquer quota ou parte dela, for arrolada, arrestada, apreendida ou de qualquer outra forma sujeita a eventual acto que obrigue transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 13 b) Caso o socio ceda, ou, pretenda ceder a terceiros sem que previamente cumpra o estabelecido neste pacto social e na lei;
Número ou marcador · p. 13 c) Caso o seu titular a de ou pretenda dar, no todo ou em parte como garantia de obrigações por si assumidas, sem prévio conhecimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O valor da amortização será o que resultar do último Balanco, sendo definida a forma e pagamento de tal quota, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para aprovar o exercício anterior e projectar o seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Reúne extraordinariamente sempre que seja para o efeito convocada pela gerência ou por uma maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sua convocação e feita por carta registada, com aviso de receção, remetida com pelo menos trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) São dispensadas as formalidades de convocação quando todos os sócios estejam presentes ou representados e acordem na ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A assembleia geral reúne-se em primeira convocação a hora designada, na convocatória se estiver presente ou representado todo o capital social e passados trinta dias com qualquer capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele na ausência do sócio maioritário é feita pelo sócio Nithin Reddy Pakala representada pela senhora Nirmala Palsami.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em juízo ou fora dele e suficiente a assinatura de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios podem constituir mandatários, mas, sendo o mandato passado a estranhos, tem de ser autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 13 Por interdição ou morte de qualquer dos sócios, a sociedade continuara com o representante e herdeiro do falecido, devendo estes, no prazo de dez dias, nomear um de entre eles que a todos represente, na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição provisória)
Texto do artigo · p. 13 O gerente nomeado pode movimentar desde já o capital social para legalização, instalação e prossecução do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros que o balanço registar liquidados das despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal enquanto
Texto do artigo · p. 14 não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 14 b) O remanescente para dividendo dos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Shiloh Resources, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001237, uma entidade denominada Shiloh Resources, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Reddys Global Industries, Limitada, com sede na rua de Mukumbura, n.º 416, cidade de Maputo, representada neste acto pelo senhor Yeduguri S Sunil Reddy portador do Passaporte n.º Z 3523307;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Nithin Reddy Pakala, natural da Índia portador do Passaporte n.º Z2447057, casado com a senhora Deepthi Pakala em comunhão de bens.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Shiloh Resources, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Mukumbura n.º 416, 1.º andar, Bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. A sede poderá ser mudada para qualquer outro local por simples deliberação da assembleia geral, podendo nos mesmos termos, abrir sucursais, filiais, delegações e postos de venda.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se em tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: Importação e exportação em geral; Prospecção e exploração mineira; Processamento de recursos minerais
  16. Texto do artigo, página 13: e seus derivados;
  17. Texto do artigo, página 13: Importação de máquinas e equipamentos de prospeção, processamento e exploração mineira;
  18. Texto do artigo, página 13: Exercício de toda e qualquer actividade, desde que permitida por lei e para tal efeito se obtenha autorizações e licenças, junto dos organismos competentes.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social, e de 8.500.000,00MT (oito milhões e quinhentos mil meticais), realizado em dinheiro e bens, subscrita por três quotas, nos termos seguintes:
  22. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 8.245.000,00MT (oito milhões, duzentos e quarenta e cinco mil meticais), pertencente à sócia Reddys Global Industries, Lda sita na rua de Mukumbura, n.º 416 representada pelo seu director-geral, senhor Yeduguri Sandinti Sunil Reddy portador
  23. Texto do artigo, página 13: do Passaporte n.º Z 3523307 residente em Maputo, correspondente a noventa e sete por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Nithin Reddy Pakala casado com a senhora Deepthi Pakala residente na India, correspondente a três por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 13: Poderá haver suprimentos a sociedade, sempre que os mesmos se mostrem imprescindíveis para o desenvolvimento e manutenção da actividade social, os quais vencem juros a taxa legal e devem ser pagos no prazo máximo de um ano.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios mas a estranhos carece de autorização da sociedade e dos sócios que tem preferência.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) O socio ou sócios que pretendem dividir ou ceder a sua quota tem de convoca uma assembleia geral extraordinária para tal efeito e nela se discutirem as condições de tais divisões ou cessões.
  32. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade e os sócios tem trinta dias a partir de tal assembleia para exercer a preferência na cessão ou divisão, findo esse prazo a quota poderá ser cedida a estranhos por preço e condições definidas na assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, desde que ocorra um dos factos seguintes:
  36. Número ou marcador, página 13: a) Se qualquer quota ou parte dela, for arrolada, arrestada, apreendida ou de qualquer outra forma sujeita a eventual acto que obrigue transferência para terceiros;
  37. Número ou marcador, página 13: b) Caso o socio ceda, ou, pretenda ceder a terceiros sem que previamente cumpra o estabelecido neste pacto social e na lei;
  38. Número ou marcador, página 13: c) Caso o seu titular a de ou pretenda dar, no todo ou em parte como garantia de obrigações por si assumidas, sem prévio conhecimento da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) O valor da amortização será o que resultar do último Balanco, sendo definida a forma e pagamento de tal quota, em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para aprovar o exercício anterior e projectar o seguinte.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) Reúne extraordinariamente sempre que seja para o efeito convocada pela gerência ou por uma maioria do capital social.
  44. Número ou marcador, página 13: Três) A sua convocação e feita por carta registada, com aviso de receção, remetida com pelo menos trinta dias de antecedência.
  45. Número ou marcador, página 13: Quatro) São dispensadas as formalidades de convocação quando todos os sócios estejam presentes ou representados e acordem na ordem de trabalho.
  46. Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral reúne-se em primeira convocação a hora designada, na convocatória se estiver presente ou representado todo o capital social e passados trinta dias com qualquer capital.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação)
  49. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele na ausência do sócio maioritário é feita pelo sócio Nithin Reddy Pakala representada pela senhora Nirmala Palsami.
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em juízo ou fora dele e suficiente a assinatura de qualquer dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios podem constituir mandatários, mas, sendo o mandato passado a estranhos, tem de ser autorizado pela gerência.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
  54. Texto do artigo, página 13: Por interdição ou morte de qualquer dos sócios, a sociedade continuara com o representante e herdeiro do falecido, devendo estes, no prazo de dez dias, nomear um de entre eles que a todos represente, na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 13: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 13: (Disposição provisória)
  60. Texto do artigo, página 13: O gerente nomeado pode movimentar desde já o capital social para legalização, instalação e prossecução do objecto social da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 13: (Distribuição dos lucros)
  63. Texto do artigo, página 13: Os lucros que o balanço registar liquidados das despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  64. Número ou marcador, página 13: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal enquanto
  65. Texto do artigo, página 14: não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  66. Número ou marcador, página 14: b) O remanescente para dividendo dos sócios na proporção das suas quotas.
  67. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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