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Texto do artigo · p. 14 SC-Logística & Consultoria Aduaneira, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10096486, uma entidade denominada SC-Logística & Consultoria Aduaneira, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Jerónimo Jacinto Maceácla, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Fomento, casa n.º 383, portador do Bilhete de Identidade n.º110104889320F, emitido ao seis de Agosto do ano dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Abdul Ibraimo Invita, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro da liberdade, casa n.º 318, quarteirão 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101028810301, emitido ao um de Abril do ano dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Jaime António Zib1a, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, casa n.º 83, quarteirão 10, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101149836B, emitido aos sete de Junho do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- sê-a pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação SC-Logística & Consultoria Aduaneira, Limitada, tem a sua sede no Bairro Fomento, casa n.º 383, quarteirão 29, na Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços aduaneiros, planeamento de rotas e outros serviços afins:
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente ao sócio Jerónimo Jacinto Macuácua, equivalente a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de cinco mil meticais correspondente ao sócio Abdul Ibraimo Inytta equivalente a trinta e três por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota de cinco mil meticais correspondente ao sócio Jaime António Zib1a, equivalente a trinta e três por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócias por períodos a definir em assembleia geral. O sócio Jerónimo Jacinto Macuácua, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: SC-Logística & Consultoria Aduaneira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10096486, uma entidade denominada SC-Logística & Consultoria Aduaneira, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Jerónimo Jacinto Maceácla, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Fomento, casa n.º 383, portador do Bilhete de Identidade n.º110104889320F, emitido ao seis de Agosto do ano dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo. Abdul Ibraimo Invita, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro da liberdade, casa n.º 318, quarteirão 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101028810301, emitido ao um de Abril do ano dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Jaime António Zib1a, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, casa n.º 83, quarteirão 10, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101149836B, emitido aos sete de Junho do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 14: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- sê-a pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação SC-Logística & Consultoria Aduaneira, Limitada, tem a sua sede no Bairro Fomento, casa n.º 383, quarteirão 29, na Província de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 14: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando necessário.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: Duração
  13. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: Objecto
  16. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços aduaneiros, planeamento de rotas e outros serviços afins:
  18. Número ou marcador, página 14: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 14: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: Capital social
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de três quotas:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente ao sócio Jerónimo Jacinto Macuácua, equivalente a trinta e três por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de cinco mil meticais correspondente ao sócio Abdul Ibraimo Inytta equivalente a trinta e três por cento do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota de cinco mil meticais correspondente ao sócio Jaime António Zib1a, equivalente a trinta e três por cento do capital social respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: Gerência
  28. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócias por períodos a definir em assembleia geral. O sócio Jerónimo Jacinto Macuácua, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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