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- Texto do artigo, página 14: Cocktail da Saúde-Produtos e Artigos Para a Saúde, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100999390, uma entidade denominada Cocktail da Saúde-Produtos e Artigos Para a Saúde, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Entre:
- Texto do artigo, página 14: Farmácia Luís Valente, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100201364, com sede nesta cidade, Avenida Karl Marx, n.º 1412, representada pelo seu administrador Luís Manuel Bandeira Marques Valente, com poderes suficientes para este acto, conforme a acta da deliberação da assembleia geral, datada de vinte e um Maio de dois mil e dezoito, que vai em anexo ao presente contrato de sociedade; e
- Texto do artigo, página 14: Luís Manuel Bandeira Marques Valente, divorciado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00060159P, de nove de Dezembro de dois mil e treze, vitalício, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Cocktail da Saúde-Produtos e Artigos para a Saúde, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Comercialização de produtos naturais, alimentares, artigos para a saúde e higiene corporal e intima, artigos de ortopedia e fisioterapia, dermocosméticos, aparelhos de medição de tensão arterial, glicémia, colesterol, produtos e artigos para bebé, produtos fitoterápicos, chás medicinais, suplementos alimentares em geral, produtos de penso.
- Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, o correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Farmácia Luís Valente;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Luís Manuel Bandeira Marques Valente;
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio de médias ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Luís Manuel Bandeira Marques Valente, que desde já fica nomeado administrador, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 15: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 15: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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