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Texto do artigo · p. 15 Grid-Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 17 de Maio de 2018, a sociedade Grid-Mz, Limitada, com NUEL 100434687, deliberou sobre a alteração do número quatro do artigo quarto e o artigo sexto, pelo que, em consequência das referidas alterações, o referidos número quatro do artigo quarto e o artigo sexto, todos do pacto social, passam a ter as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO Um) A sociedade adopta a artigo
Texto do artigo · p. 15 quarto. Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Salvo decisão pontual, em
Texto do artigo · p. 15 contrário, da assembleia geral, a sociedade vincula-se, nos casos de gestão corrente, com a assinatura de um administrador, excepto nos seguintes actos para os quais é necessária a assinatura de todos os administradores:
Número ou marcador · p. 15 a) Na alienação de bens do seu imobilizado de valor superior a duzentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 15 b) Nos contratos de fornecimento de bens e serviços com prazo superior a um ano e/ou com valor superior a duzentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 16 c) Nos contratos de arrendamento, subar-rendamento, trespasse ou cessão de exploração com prazo superior a um ano e/ou com valor superior a duzentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 16 d) No aceite de letras com prazo superior a um ano e/ou com valor superior a duzentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 16 e) Nos contratos de financiamento de valor igual ou superior a duzentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 16 f) Na prestação de garantias de valor igual ou superior a duzentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 16 g) Na oneração de bens móveis ou imóveis, independentemente da sua natureza, de valor igual ou superior a duzentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Inalterado. Seis) Inalterado.
Texto do artigo · p. 16 ..........................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 16 Um) Assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 8 (oito) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 16 Dois) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, e considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo referido no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Comparecendo ou fazendo-se representar todos os sócios na assembleia geral, devidamente convocada para o efeito, serão válidas todas e quaisquer decisões tomadas, ainda que recaiam sobre objecto estranho à ordem de trabalhos, ou que a convocatória não haja sido regularmente realizada.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As assembleias gerais podem ter lugar em qualquer outro local fora da sua sede.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As pessoas colectivas far-se-ão representar pela pessoa que para o efeito designarem, através de carta formalizada
Texto do artigo · p. 16 para o efeito, indicando o nome e morada do representante, a extensão dos poderes que lhe forem conferidos, assi como a data, ordem de trabalhos e hora da reunião, cuja autenticidade será devidamente avaliada.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Após a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, os lucros apurados em cada exercício terão a aplicação que for decidida em assembleia geral anual dos sócios, a qual deliberará por maioria simples de votos e sem sujeição a qualquer limite mínimo de distribuição obrigatória.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Grid-Mz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 17 de Maio de 2018, a sociedade Grid-Mz, Limitada, com NUEL 100434687, deliberou sobre a alteração do número quatro do artigo quarto e o artigo sexto, pelo que, em consequência das referidas alterações, o referidos número quatro do artigo quarto e o artigo sexto, todos do pacto social, passam a ter as seguintes redacções:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO Um) A sociedade adopta a artigo
  4. Texto do artigo, página 15: quarto. Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Salvo decisão pontual, em
  5. Texto do artigo, página 15: contrário, da assembleia geral, a sociedade vincula-se, nos casos de gestão corrente, com a assinatura de um administrador, excepto nos seguintes actos para os quais é necessária a assinatura de todos os administradores:
  6. Número ou marcador, página 15: a) Na alienação de bens do seu imobilizado de valor superior a duzentos mil meticais;
  7. Número ou marcador, página 15: b) Nos contratos de fornecimento de bens e serviços com prazo superior a um ano e/ou com valor superior a duzentos mil meticais;
  8. Número ou marcador, página 16: c) Nos contratos de arrendamento, subar-rendamento, trespasse ou cessão de exploração com prazo superior a um ano e/ou com valor superior a duzentos mil meticais;
  9. Número ou marcador, página 16: d) No aceite de letras com prazo superior a um ano e/ou com valor superior a duzentos mil meticais;
  10. Número ou marcador, página 16: e) Nos contratos de financiamento de valor igual ou superior a duzentos mil meticais;
  11. Número ou marcador, página 16: f) Na prestação de garantias de valor igual ou superior a duzentos mil meticais;
  12. Número ou marcador, página 16: g) Na oneração de bens móveis ou imóveis, independentemente da sua natureza, de valor igual ou superior a duzentos mil meticais.
  13. Número ou marcador, página 16: Cinco) Inalterado. Seis) Inalterado.
  14. Texto do artigo, página 16: ..........................................................
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  16. Número ou marcador, página 16: Um) Assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 8 (oito) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, e considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo referido no número um do presente artigo.
  19. Número ou marcador, página 16: Quatro) Comparecendo ou fazendo-se representar todos os sócios na assembleia geral, devidamente convocada para o efeito, serão válidas todas e quaisquer decisões tomadas, ainda que recaiam sobre objecto estranho à ordem de trabalhos, ou que a convocatória não haja sido regularmente realizada.
  20. Número ou marcador, página 16: Cinco) As assembleias gerais podem ter lugar em qualquer outro local fora da sua sede.
  21. Número ou marcador, página 16: Seis) As pessoas colectivas far-se-ão representar pela pessoa que para o efeito designarem, através de carta formalizada
  22. Texto do artigo, página 16: para o efeito, indicando o nome e morada do representante, a extensão dos poderes que lhe forem conferidos, assi como a data, ordem de trabalhos e hora da reunião, cuja autenticidade será devidamente avaliada.
  23. Número ou marcador, página 16: Sete) Após a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, os lucros apurados em cada exercício terão a aplicação que for decidida em assembleia geral anual dos sócios, a qual deliberará por maioria simples de votos e sem sujeição a qualquer limite mínimo de distribuição obrigatória.
  24. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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