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- Texto do artigo, página 18: Barriguinha, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001962, uma entidade denominada Barriguinha, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: José Carlos Rodrigues Couto, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º P009163, emitido pelos Serviços de Migração; e
- Texto do artigo, página 18: Fernando Agostinho Conceição Pereira, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00003170N.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento particular, celebraram o presente contrato de sociedade que seraa regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Barriguinha, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durara por tempo indetermi-
- Texto do artigo, página 18: nado, tendo o seu início a partir do seu registo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por sede na Rua da Mozal, quarteirão 5, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Sempre que julgar convenientes os sócios podem alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios a criação de filias, repre-
- Texto do artigo, página 18: sentações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 18: a) Serviços de restauração;
- Número ou marcador, página 18: b) Venda de alimentos confeccionados e bebidas;
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 18: e) Importação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) José Carlos Rodrigues Couto, uma quota no valor de 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 18: b) Fernando Agostinho Conceição Pereira, uma quota no valor de 10.000,00MT
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode sofrer altera-
- Texto do artigo, página 18: ções mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suplementos)
- Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos dois sócios, nomeadamente José Carlos Rodrigues Couto, e Fernando Agostinho Conceição Pereira, nomeados desde já como administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 1de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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