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Texto do artigo · p. 18 Barriguinha, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001962, uma entidade denominada Barriguinha, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 José Carlos Rodrigues Couto, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º P009163, emitido pelos Serviços de Migração; e
Texto do artigo · p. 18 Fernando Agostinho Conceição Pereira, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00003170N.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente instrumento particular, celebraram o presente contrato de sociedade que seraa regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Barriguinha, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durara por tempo indetermi-
Texto do artigo · p. 18 nado, tendo o seu início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por sede na Rua da Mozal, quarteirão 5, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sempre que julgar convenientes os sócios podem alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios a criação de filias, repre-
Texto do artigo · p. 18 sentações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 18 a) Serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de alimentos confeccionados e bebidas;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) José Carlos Rodrigues Couto, uma quota no valor de 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 18 b) Fernando Agostinho Conceição Pereira, uma quota no valor de 10.000,00MT
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social pode sofrer altera-
Texto do artigo · p. 18 ções mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos dois sócios, nomeadamente José Carlos Rodrigues Couto, e Fernando Agostinho Conceição Pereira, nomeados desde já como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 1de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Barriguinha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001962, uma entidade denominada Barriguinha, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: José Carlos Rodrigues Couto, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º P009163, emitido pelos Serviços de Migração; e
  4. Texto do artigo, página 18: Fernando Agostinho Conceição Pereira, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00003170N.
  5. Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento particular, celebraram o presente contrato de sociedade que seraa regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Barriguinha, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade durara por tempo indetermi-
  12. Texto do artigo, página 18: nado, tendo o seu início a partir do seu registo.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por sede na Rua da Mozal, quarteirão 5, província de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) Sempre que julgar convenientes os sócios podem alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios a criação de filias, repre-
  17. Texto do artigo, página 18: sentações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
  21. Número ou marcador, página 18: a) Serviços de restauração;
  22. Número ou marcador, página 18: b) Venda de alimentos confeccionados e bebidas;
  23. Número ou marcador, página 18: c) Comércio de produtos alimentares;
  24. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços de catering;
  25. Número ou marcador, página 18: e) Importação de produtos diversos.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 18: a) José Carlos Rodrigues Couto, uma quota no valor de 10.000,00MT;
  31. Número ou marcador, página 18: b) Fernando Agostinho Conceição Pereira, uma quota no valor de 10.000,00MT
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode sofrer altera-
  33. Texto do artigo, página 18: ções mediante deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  38. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  39. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suplementos)
  42. Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos dois sócios, nomeadamente José Carlos Rodrigues Couto, e Fernando Agostinho Conceição Pereira, nomeados desde já como administradores da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  47. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  50. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios liquidatários.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  54. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  55. Texto do artigo, página 18: Maputo, 1de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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